TJSP 21/05/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1187
2004
juntados a inicial a negativa do Estado de São Paulo em proceder a intervenção médica pleiteada, fato é que nas fls. 39 se
depara com a negativa da municipalidade, também requerida nestes autos. Ademais, o documento de fls. 39 também indica que
o “medicamento... não se encontra padronizado nos Programas de Assistência da Secretaria de Estado e Município da Saúde
e Ministério da Saúde”. Com efeito, restou demonstrada, à suficiência, a existência de agravo à saúde referido na inicial, bem
como a necessidade do medicamento pleiteado. Deverão as rés, pois, fornecerem, os medicamentos pleiteados, na dosagem
prescrita e enquanto necessários ao tratamento, observados critérios médicos, no prazo de 05 dias, sob pena de incidirem
em multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficiem-se, em tal sentido, providenciando o mais necessário ao
correto cumprimento da decisão. Citem-se, com as advertências de praxe. Int. Monte Aprazível, 15 de maio de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO OAB/SP 306425
369.01.2012.001521-4/000000-000 - nº ordem 437/2012 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - PAULO CESAR BARIA
DE CASTILHO X JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Cuida-se de processo cautelar antecipatório
de provas judiciais requerido por PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO contra JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA e OUTROS.
No caso vertente, a pericia desejada, reclama uma providência de urgência. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, defiro liminarmente a medida cautelar e determino o exame percial (art. 846, CPC). Citem-se os requeridos
para acompanharem a prova. Nomeio, desde já, perito judicial avaliador o Sr. João Naldo Mouro, já habilitado junto à serventia,
independentemente de compromisso (art. 422, CPC), arbitrando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão
adiantados pelo autor, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito. Faculto às partes, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designação de data e
horário para a produção da prova. Laudo em 30 dias. Int. Monte Aprazível, 16 de maio de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de
Direito - ADV PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO OAB/SP 115690 - ADV FABIO RICARDO RIBEIRO OAB/SP 223374
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: LEONARDO GRECCO
369.01.2006.001501-8/000000-000 - nº ordem 443/2006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A, SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X SLIP ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA E OUTROS - Fls. 254 Vistos. Intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Monte
Aprazível, 14 de maio de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2006.003787-3/000000-000 - nº ordem 1164/2006 - Depósito - Depósito - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X ALEXANDRE REGIS ROSSINI - Fls. 124 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pelo sistema BACENJUD
o valor encontrado para penhora “on line” (R$ 6,72) é suficiente e irrisório para a garantia total do débito executado. Monte
Aprazível, 03 de maio de 2012. Escrevente: CONCLUSÃO: Aos 03 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo n° 1164/2006-1
Vistos. Certidão supra: Considerando que o valor é irrisório, proceda a serventia o seu desbloqueio. Sem prejuízo, intime-se a
exequente para dar andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Int. Monte Aprazível, 03 de
maio de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
369.01.2009.003207-6/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Procedimento Ordinário - MASSUIA MULTIMARCAS COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 607 - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o vencedor o
que entender de direito. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Monte Aprazível,
09 de maio de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV
ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 291306 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2010.001698-7/000000-000 - nº ordem 522/2010 - (apensado ao processo 369.01.2009.004465-7/000000-000 - nº
ordem 1253/2009) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A PENHORA - OSCAIR FRANCO VASQUES E OUTROS
X COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS - Fls. 440 - Vistos. Inicialmente, anote-se a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deferido às fls. 435/437. Apensem-se os presentes embargos aos autos do Proc.
nº 1253/2009. No mais, tendo em vista que os fundamentos dos embargos são relevantes e que a execução está garantida por
penhora, recebo os presentes embargos para discussão, suspendendo o curso do feito principal. Certifique a serventia. Dê-se
vista à embargada/exequente para que, no prazo de 10 dias, ofereça impugnação, querendo. Int. Monte Aprazível, 09 de abril
de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES OAB/SP 165309 - ADV JAMES DE
PAULA TOLEDO OAB/SP 108466 - ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968
369.01.2010.002456-3/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Procedimento Sumário - IRACI MORO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 89 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito. Às contra razões.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal com as homenagens. Int. Monte Aprazível, 10 de maio de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP
227377 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
369.01.2010.003406-0/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAÚ S/A X CELSO BLANCO FERNANDES E OUTROS - Fls. 85 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pelo sistema BACENJUD
o valor encontrado para penhora “on line” (R$ 16,76) é insuficiente e irrisório para a garantia total do débito executado. Monte
Aprazível, 03 de maio de 2012. Escrevente: CONCLUSÃO: Aos 03 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo nº 1044/2010
Vistos. Certidão supra: Considerando que o valor é irrisório, proceda a serventia o seu desbloqueio. Sem prejuízo, intime-se
o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Monte Aprazível, 03 de maio de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS
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