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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 - Página 2004

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TJSP 22/05/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1188

2004

Processo nº.: 396.01.2011.000034-2/000000-000 - Controle nº.:000005/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO MANOEL
DE MORAES e outro - Fls.: 396 - Vistos. Abra-se vista a defesa do réu Tiago Manoel de Moraes, para que se manifeste em 05
dias, se houve solução, ou não, da questão levantada na petição de fls.393. - Advogados: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO OAB/SP nº.:103998;
Processo nº.: 396.01.2011.000034-6/000002-000 - Controle nº.:000005/2011 - Partes: Justiça Pública X TIAGO MANOEL
DE MORAES - Fls.: 57 - Incidente Dep. Toxicológica. Vistos. Sobre o laudo de fls.48/53, manifeste-se a defesa em 05 dias. Int.Advogados: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO - OAB/SP nº.:103998;
Processo nº.: 396.01.2011.001200-7/000001-000 - Controle nº.:000091/2011 - Partes: Justiça Pública X MÁRCIO
APARECIDO TENÓRIO ALVES e outro - Fls.: 26 - Proc.nº.91/2011 Apenso 03 - Inc. Dep. Toxicológica. Fls.25: intimem-se os
réus e uma pessoa da família dos mesmos, para comparecerem no consultório médico na data designada, a fim de que os
réus sejam submetidos ao exame, sob pena de extinção do incidente. Dê-se ciência aos Defensores dos réus e ao Ministério
Público. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Int.- Advogados: CRISTINE SARDELLA - OAB/SP nº.:150730; ROBERTA LOPES
LEMERGAS SPADÃO - OAB/SP nº.:173925;
Processo nº.: 396.01.2012.000677-0/000000-000 - Controle nº.:000041/2012 - Partes: J. P. X VITOR REAME AVANCI e
outro - Fls.: 591 e 592 - Vistos. Não estando presentes as hipóteses descritas nos incisos, do artigo 397, do CPP, deixo
de absolver sumariamente os acusados, confirmando o recebimento da denúncia às fls. 427/428. As matérias alegadas
nas defesas preliminares, como tratam do mérito da causa, deverão ser apreciadas após a regular instrução processual. O
recebimento da denúncia às fls. 427/428 não é nulo, por infração ao artigo 55, da Lei 11.343/06. Ainda que não observado o
previsto nesse dispositivo, trata-se de nulidade relativa, sendo que os réus não demonstraram qualquer prejuízo sofrido em
razão de mencionada inobservância (artigo 563, do CPP). Nesse sentido: “Apelação Criminal. Condenação pelo art. 33, caput,
c.c. o parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06. Nulidade. Cerceamento de defesa por inobservância ao procedimento previsto no
art. 55, da Lei n.º 11.343/2006. Não ocorrência. Nulidade relativa. Necessidade da demonstração do prejuízo. Inteligência do
art. 563, do Código de Processo Penal. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória dos crimes. Conjunto probatório
suficiente para embasar o decreto condenatório. Diminuição aplicada nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Regime inicial fechado decorre da Lei n.º 8.072/90. Apelo improvido.” (TJ/SP - 05º Câmara de Direito Criminal - APELAÇÃO nº
0062103-15.2008.8.26.0050 - Des. JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN) Posto isso, designo audiência de instrução
e interrogatório para o dia 27 de junho de 2012, às 13:30 horas, quando todas as provas deverão ser produzidas, inclusive, as
testemunhas arroladas pelas partes. - Advogados: ADRIANO CEZAR FIGLIOLI - OAB/SP nº.:122854; LEANDRO TADEU LANÇA
- OAB/SP nº.:260445;
Processo nº.: 396.01.2012.000677-0/000000-000 - Controle nº.:000041/2012 - Partes: J. P. X VITOR REAME AVANCI e outro
- Fls.: 593 a 598 - Nestes termos, nos termos do artigo 589, caput, do Código de Processo Penal, reformo a decisão atacada e
DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Vitor Reame Avanci e Mariane Marques, qualificado nos autos. Expeça-se o competente
mandado de prisão, com urgência. O recurso em sentido estrito, pois, fica prejudicado com a presente decisão. - Advogados:
ADRIANO CEZAR FIGLIOLI - OAB/SP nº.:122854; LEANDRO TADEU LANÇA - OAB/SP nº.:260445;
Processo nº.: 396.01.2010.004591-4/000001-000 - Controle nº.: 362/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO DA
SILVA CARDOSO DE CAMPOS Manifeste-se a defesa no prazo de 05 dias(devolvida precatória de exame toxicológico sem
cumprimento). Int. Advogados: CRISTINE SARDELLA - OAB/SP nº.:150.730
Exec.Crim.560.617. J.P. x CLAYTON GONÇALVES DO NASCIMENTO Tendo em vista a certidão e a pesquisa retro e, em
cumprimento as NSCGJ, Capítulo V, item 131, encaminhe-se a presente execução criminal ao R. Juízo da Vara de Execuções
Criminais da Comarca de Andradina/SP, com as nossas homenagens. Arbitro os honorários ao defensor nomeado em 60% do
valor previsto no código 310 da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se a regular certidão. Procedam-se as devidas anotações e
averbações. Int. Advogado: LEANDRO TADEU LANÇA - OAB/SP nº.:260445;
Exec.Crim.725.121. J.P. x DAUD FAUAZ JUNIOR Ante o parecer favorável das partes, aprovo o cálculo de liquidação de
pena elaborado as fls.101/102. Aguarde-se o término de cumprimento da pena. Advogado: LEANDRO FALCO PIZZI - OAB/SP
nº.:221.241;

2ª Vara
COMARCA DE NOVO HORIZONTE
2ª VARA JUDICIAL
Dr. ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
CRIMINAL E JECRIM
Processo nº.: 396.01.2004.004046-6/000000-000 - Controle nº.: 000174/2004 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] S. D. F. - Fls.: 283 - 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.3. Encaminhe-se
a carta de guia à V.E.C. local.4. Arbitro os honorários ao advogado nomeado em R$ 227,01, cód. 301. Expeça-se certidão.5.
Cumpra-se o disposto no Provimento nº 770/02, do E. Conselho Superior de Magistratura.6. Proceda-se às anotações e
comunicações de praxe. Após, arquivem-se.Int.(Nota: Retirar certidão de honorários) - Advogados: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES - OAB/SP nº.:223301;
Processo nº.: 396.01.2005.003506-7/000000-000 - Controle nº.: 000097/2005 - Partes: JUSTICA PUBLICA X ISRAEL DE
CARVALHO - Fls.: 150 - Vistos,Cumpra-se o V.Acórdão. Arbitro os honorários ao advogado nomeado em R$ 227,01, cód. 301.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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