TJSP 22/05/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1188
2012
397.01.2008.001402-1/000000-000 - nº ordem 852/2008 - Carta Precatória Cível - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X PAULO ROBERTO ZANETTI E OUTROS - Proc. nº 852/08 F.214: defiro. Primeiramente,
providencie a Serventia a autuação do 2° Volume destes autos. Após, providencie a Serventia o edital para praceamento do bem
em questão. Int. Nuporanga, 24.02.12. César Antonio Coscrato Juiz de Direito- Diga a parte autora quanto a certidão de f.218
que diz: deixo por ora, de cumprir o r. despacho de f.215 porque não há diligência depositada (valor: R$13,59), providenciarei
intimação para tanto. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP
167721 - ADV SAMUEL DONIZETE JORGE OAB/SP 268155 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - Número do
Processo Origem: 3520/2005 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Orlândia
397.01.2011.001381-8/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Cautelar Inominada - MÁRCIA OLIVEIRA DE SOUZA X ROBERTO
DE PAULA - Proc. nº.696/07 Conforme requerido pela digna representante do Ministério Público em sua cota de f.73, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2012, às 13:30 horas, intimando-se as partes e eventuais
testemunhas para comparecimento à audiência. Prestará a autora depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos
do artigo 343, §1º, do CPC. Int. Nuporanga, data supra. César Antônio Coscrato Juiz de Direito - ADV KARINA MENDONÇA
SCANAVEZ OAB/SP 213915 - ADV MARCIA TURAZZA MACHADO OAB/SP 274134
397.01.2012.000258-4/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Embargos à Execução - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE SALES OLIVEIRA X ANTONIO CARLOS DO PRADO - Proc. 119-12. J. Aguarde-se a decisão
dos embargos. I. Nup., 18/05/12. - ADV JOSE CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV ANOEL LUIZ JUNIOR OAB/SP 178557
- ADV HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO OAB/SP 149471
397.01.2012.000479-3/000000-000 - nº ordem 206/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. C. D. S. X P. F. D. S..
Proc. 206/12 Haja vista aque as partes se reconciliaram, conforme noticiado a f.14, julgo extinta a presente ação de divórcio nº
206/12, ajuizada por Lucimar Aparecida Cantarelli da Silva em face de Pedro Furlan da Silva, sem o julgamento do mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, também a desistência do prazo recursal, transitando
em julgado esta decisão, nesta data. Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa - Dra. Michele Ferreira Fracari de
Castro ( f. 13 )em R$438,95 - cód. 203, expedindo-se certidão. PRI., após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nuporanga, data supra. César Antônio Coscrato Juiz de Direito - ADV MICHELE FERREIRA FRACARI DE CASTRO OAB/SP
152419
Criminal
1ª Vara
NUPORANGA - CRIMINAL
VARA ÚNICA
César Antônio Coscrato Juiz de Direito
311/11 Penal Justiça Pública X- Jessé Natanael Neves da Silva e outros Despacho de f.233: Fs. 220/221: defiro, diante do
tempo de custódia já verificado e da prova oral produzida pela acusação, a permitir dúvida que, ao final, poderá ser solucionada
em benefício desse acusado. Por isso, concedo liberdade provisória a Jessé Natanael Neves da Silva, expedindo-se alvará de
soltura clausulado. Intimem-se as defesas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os atuais endereços das testemunhas
Erique Marciano Lima e Bruno Ribeiro da Silva ( certidão de f. 215 ), sob pena de preclusão da prova, ou apresentar alegações
finais - DR. DENÍLSON JOSÉ ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 251.258, DR. RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP
220.815.
28/12 Ação Penal Justiça Pública X- Anderson Aparecido Simeão despacho de f.156: designo audiência de instrução,
interrogatório e julgamento para o próximo dia 11 de JUNHO de 2012, às 14h30, nesta Comarca de Nuporanga/SP. Despacho
de f. 203: Diante dos indícios de materialidade e autoria, recebo a denúncia formulada pelo M.P. a fs. 2d/5d em face do acusado
ANDERSON APARECIDO SIMEÃO, vulgo Quinha, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Cite-se e intime-se
pessoalmente o acusado. Da audiência deverão ser intimadas e, caso necessário, requisitadas as testemunhas arroladas pela
acusação ( f. 4d/5d ) e defesa ( f. 162 ). Com relação ao acusado, este deverá ser requisitado diretamente à Unidade Prisional
em que se encontra recolhido e subsidiariamente à Polícia Militar, caso não seja apresentado pela Unidade Prisional. O pedido
de desclassificação do delito será apreciado quando da prolação da sentença, porque depende da instrução. Sobre o exame de
dependência, diga o MP - DRA. ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 221.184.
2/12 Penal Justiça Pública X- Márcio V. da S. Vieira Despacho de f.352: atentando-se para o princípio da celeridade
processual e, considerando-se que há designação de data para a realização de perícia no acusado para o próximo dia 30/5/12,
oficie-se ao Dr. Joaquim M. Neto requisitando-lhe a realização do exame de dependência toxicológica conjuntamente ao do feito
161/10 - DR. GUSTAVO MELO CADELCA OAB/SP 209.697.
203/03-A Ação Penal Justiça Pública X- Álvaro Esquivel Filho Carta precatória de f.1253: em 16/05/2012 foi expedida carta
precatória para inquirição da testemunha de acusação Rafael Inocêncio Vitorino, na Comarca de Itaquaquecetuba/SP - DR.
Carlos Augusto Fabrini OAB/SP 274.001.
OLÍMPIA
Cível
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