TJSP 22/05/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1188
2020
4.
5. 400.01.1996.002308-8/000000-000 - nº ordem 974/1996 - Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TARRAF COMERCIO DE PECAS LTDA X AKASAKI & AKASAKI LTDA
- Fls. 446 - VISTOS. Deixo de determinar o processamento da habilitação solicitada as fls. 444 porque o processo de Falência
já foi encerrado por Sentença transitada em julgado. Expeça-se ofício ao(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho desta
Comarca informando acerca do encerramento da Falência, instruindo o ofício com cópia reprográfica da Sentença de fls.
424/425, certidão de fls. 436 e desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV DANIEL DA SILVA COUCEIRO OAB/SP
63645 - ADV ANDREA REGINA FARIA PALHARES OAB/SP 137006 - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958 - ADV MARIA
VIRGINIA F DE MENDONCA OAB/SP 108590 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONCA OAB/SP 19388 - ADV JULIO
CESAR COVELLO OAB/SP 153044
6. 400.01.1999.001437-1/000001-000 - nº ordem 746/1999 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - NEUZA
DA SILVA LIMA X VALTER KIESHI ABE - Aguardando Manifestação do Autor sobre respostas ofícios: Ciretran Barretos (não
foi encontrado veículo em nome de Valter Kieshi Abe) e Ciretran Olímpia, em resposta ao ofício enviado para Colina (não foi
encontrado nenhum veículo, sendo necessário números placas veículos pertencentes a Valter, a fim de informar se houve
alguma transferência). - ADV EDUARDO ANTONIO DE ALBERGARIA BARBOSA OAB/SP 22159 - ADV PAULO NUNES DOS
SANTOS FILHO OAB/SP 64802
7. 400.01.2002.005177-8/000000-000 - nº ordem 1779/2002 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos
- MUNICIPIO DE OLIMPIA X JOSE FERNANDO RIZATTI E OUTROS - Fls. 1398 - Diante da justificativa e documentos
apresentados as fls. 1390/1394, bem como da concordância do Ministério Público, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 120 dias. Após, manifeste-se o requerente/exequente. - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975 - ADV ISCILLA
CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON OAB/SP 110976 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV ROBERTO
CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832 - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/SP
26911 - ADV VICENTE AUGUSTO BAIOCHI OAB/SP 147865 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126
8. 400.01.2003.004057-9/000000-000 - nº ordem 1531/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ANTONIO CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 116 - VISTOS. Diante da anuência manifestada
pelo requerente as fls. 105/106 quanto aos cálculos apresentados pelo requerido, HOMOLOGO o cálculo elaborado as fls.
94/99, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito. Fica dispensada a citação do INSS para os fins previstos
no artigo 730 do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e
houve concordância da parte autora. Expeçam-se dois ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região de
São Paulo, sendo um no valor de R$29.481,18 em favor da parte autora (incluindo honorários contratuais) e outro no valor de
R$2.289,44 em favor da sociedade de advogados que patrocina a ação, referente aos honorários advocatícios devidos a título
de sucumbência, conforme apurado no cálculo homologado por este Juízo. Ressalto que a providência ora determinada visa
resguardar os interesses da parte autora que, na maioria dos casos, trata-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de
pouca leitura e ainda por considerar que não haverá qualquer prejuízo à parte autora ou ao (à) patrono(a) com atuação nos
autos, já que ambos(as) receberão os valores que lhes são devidos. Deverá constar no “campo 37” do ofício requisitório, a data
da concordância manifestada pelo requerido quanto aos cálculos apresentados pelo (a)(s) requerente(s). Após, aguarde-se
o efetivo pagamento. - ADV INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 245400 - ADV KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA OAB/SP 248879
9. 400.01.2003.004057-9/000000-000 - nº ordem 1531/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ANTONIO CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117 - Conforme contrato de honorários (fls. 61)
e alteração contratual averbada (fls. 107/115), expeçam-se dois ofícios requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região de São Paulo, sendo um no valor de R$20.636,83 em favor da parte autora, incluindo no mesmo ofício, o valor de
R$8.844,35 no campo dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados que patrocina a ação e outro no valor de
R$2.289,44 referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência em favor de Souza Sociedade de Advogados,
conforme apurado no cálculo homologado por este Juízo. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 116. (NOTA DE CARTÓRIO:
OS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS FORAM TRANSMITIDOS EM 16/05/2012) - ADV INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO OAB/SP
245400 - ADV KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA OAB/SP 248879
10. 400.01.2003.004703-1/000000-000 - nº ordem 1759/2003 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez ENEDINA OLINDA PESSOA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 127 - Cumpra-se o v. Acórdão.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
11. 400.01.2004.000708-1/000000-000 - nº ordem 36/2004 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 113 - Tendo em
vista ter decorrido o prazo solicitado, intimem-se os autores para providenciarem o cumprimento ao determinado nos autos em
05 dias. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
12. 400.01.2004.005474-1/000001-000 - nº ordem 1755/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LUÍS
AUGUSTO JUVENAZZO X LUIS FINOTO NETO - Fls. 932 - Proc. nº 1755/2004. Vistos. Homologo o acordo celebrado entre
as partes e julgo extinta a execução da sucumbência nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Dou por
levantada a penhora realizada nos autos, se o caso. Custas, pelo executado. Arquivem-se os autos. P.R.I. Olímpia, data supra.
LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO AO ESTADO:
valor singelo: R$ 149,96 AO ESTADO: valor corrigido: R$ 175,31 (GUIA GARE - CÓD. 230-6) AO F.E.D.T.J..: Porte de remessa
e do retorno dos autos R$100,00 (04) vols. - GUIA F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
- ADV VICENTE AUGUSTO BAIOCHI OAB/SP 147865
13. 400.01.2004.005658-2/000000-000 - nº ordem 1810/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROFITO
LTDA X SANDRA DE OLIVEIRA CRUZ FIRMINO CARLOS - Os autos aguardam o credor dar regular prosseguimento ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º