TJSP 22/05/2012 - Pág. 773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1188
773
SE a OABSP local, para nomear Defensor(es) para oferecê-la(s) em 10 (dez) dias, concedendo-lhe(s) vista(s) dos autos no
ato da(s) nomeação.III-) Requisite-se FA e certidões dos processos eventualmente noticiados.IV-) Com a resposta, vistas ao
Ministério Público e tornem conclusos.V-) Comunique-se o distribuidor.VI-) Defiro item 4º, da manifestação retro, oficiando-se.
Int.Jaguariúna, data supra.VIVIANI DOURADO BERTON - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: RICARDO SERTORIO - OAB/SP
nº.:288861;
2ª Vara
Processo nº.: 296.01.2009.001007-0/000000-000 - Controle nº.: 000096/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE PEREIRA
DE ANDRADE e outro - Fls.: 0 - Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório pelo prazo de trinta dias - Advogados:
JOÃO CARLOS GODOI UGO - OAB/SP nº.:214822;
Processo nº.: 296.01.2009.002686-4/000000-002 - Controle nº.: 000296/2009 - Partes: Justiça Pública X FABRICIO DE
MELLO MARTINS - Fls.: 471 - AÇÃO PENAL Nº 296/2009-B.Vistos.Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de fls. 274 (recebimento da denúncia).Expeça-se carta precatória com prazo
de 60 dias, para o r. Juízo de Mogi Guaçu - SP, para oitiva das testemunhas de acusação.Da expedição das precatórias, dê-se
ciência às partes.Cobrem-se eventuais laudos periciais faltantes.Int.Jaguariúna, data supra.EDUARDO RUIVO NICOLAU - JUIZ
SUBSTITUTO - - Advogados: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE - OAB/SP nº.:261795;
Processo nº.: 296.01.2010.000810-4/000000-000 - Controle nº.: 000075/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
JUAREZ FELIX BEZERRA - Fls.: 65 - AÇÃO PENAL Nº 75/2010I-) Fixo os honorários advocatícios do(a) nobre Advogado(a) do(a)
nomeado(a) para o(a) acusado(a), em 30% do valor da tabela.II-) Expeça-se a competente CERTIDÃO;III-) Após aguarde-se o
cumprimento da suspensão condicional ou eventual incidente.IV-) Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO
ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA - OAB/SP nº.:158672;
Processo nº.: 296.01.2010.001645-5/000000-000 - Controle nº.: 000146/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ RIBEIRO
MUNIZ - Fls.: 153 - AÇÃO PENAL Nº 146/2010I-) Defiro o requerido retro pelo MP.II-) Expeça-se CARTA PRECATÓRIA à
Comarca de CAMPINAS-SP, para realização de audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO nos
termos da manifestação retro do MP, encaminhando-se cópia. Consigne-se na carta precatória acima referida que, na hipótese
do acusado aceitar a proposta, deverá ser realizada a fiscalização das condições, comunicando-se a este Juízo o resultado.
III-) Ciência ao MP. Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados:
MAURICIO DIMAS COMISSO - OAB/SP nº.:101254;
Processo nº.: 296.01.2010.002768-0/000000-000 - Controle nº.: 000250/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
APARECIDO DA SILVA - Fls.: 192 - AÇÃO PENAL Nº 250/2010 (RÉU PRESO)
I-) Lance-se o(s) nome(s) do(s) réu(s)
no LIVRO ROL DOS CULPADOS;II-) Procedidas as devidas COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES de praxe, ARQUIVEM-SE os
autos;III-) Fixo os honorários do(a) nobre Defensor(a) nomeado para o sentenciado, em 30% do valor da tabela, expedindose certidão;IV-) Ciência ao MP.- Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - Advogados: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA - OAB/SP nº.:241507;
Processo nº.: 296.01.2011.001844-0/000000-000 - Controle nº.: 000146/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO
DE MELO - Fls.: 87 - AÇÃO PENAL Nº 146/2011I-) Ante o teor da manifestação Ministerial retro, redesigno a audiência
anteriormente marcada para o dia 23 de AGOSTO p. f., às 15:15 horas;II-) Providencie o cartório seja a vítima e a testemunha
intimada no endereço de fls. 79, anexando-se cópia da informação ao mandado.III-) Da designação supra, intimem-se o acusado
e seu Defensor.Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: JOSE
EDUARDO CAMARGO - OAB/SP nº.:204308;
Processo nº.: 296.01.2011.002120-5/000000-000 - Controle nº.: 000166/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SANDRO
CRISTIANO DE SOUSA - Fls.: 183 - AÇÃO PENAL Nº 166/2011I-) Recebo a(s) apelação(ões) interpostas tempestivamente
pelo(a)(s) acusado(a)(s), (cf. fls. 181);II-) Dê-se vista à DEFESA para apresentação de suas razões de recurso, no prazo
legal;III-) Após, dê-se vista ao MP para CONTRA-RAZÕES;IV-) Expeça-se e encaminhe-se a competente guia de recolhimento
provisória.V-) Fixo os honorários em 70% da tabela, expedindo-se certidão.Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.-ANA PAULA
COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: ROBERTA BATISTA MARTINS - OAB/SP nº.:203117;
Processo nº.: 296.01.2011.002666-9/000000-000 - Controle nº.: 000196/2011 - Partes: Justiça Pública X FRANCISCO
DONIZETI IGNÁCIO - Fls.: 70 - AÇÃO PENAL Nº 196/2011VISTOS.Fls. 66: nos termo da manifestação Ministerial retro, a qual
acolho como razão de decidir, INDEFIRO.Aguarde-se o cumprimento da suspensão condicional do processo.Fixo os honorários
do Defensor em 30% da tabela, expedindo-se certidão.Int.Jaguariúna, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE
DIREITO - - Advogados: PAULO ELIAN DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:112185;
Processo nº.: 296.01.2011.005263-9/000000-000 - Controle nº.: 000025/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO
MENDES AMORIM - Fls.: 40 - AÇÃO PENAL Nº 25/2012I-) Ante o teor da petição retro, redesigno a audiência anteriormente
marcada para o dia 23 de AGOSTO, p. f., às 16:30 horas.II-) Providencie o cartório todo o necessário, cientificando-se os já
intimados ou requisitados, sobre a desnecessidade de comparecer (ser apresentado) em Juízo na audiência retro.III-) LIBERESE A PAUTA.Int.JAGUARIÚNA-SP, data supra.ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - - Advogados: GICELIO
FRANCISCO DA SILVA FILHO - OAB/SP nº.:146060;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL & CRIMINAL / JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO
Fórum de Jaguariúna - Comarca de Jaguariúna
JUIZ: VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º