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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 - Página 1227

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TJSP 23/05/2012 - Pág. 1227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1189

1227

2ª Vara Cível
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.1997.002626-7/000000-000 - nº ordem 1087/1997 - Procedimento Ordinário - JOSE VIEIRA FILHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 181 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante (s) de depósito
(s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde já, expeçam-se
o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a), não deverá ser
retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso, deverá ser retido
pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de
quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV JARBAS MIGUEL TORTORELLO OAB/SP 21455 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.1999.002723-0/000000-000 - nº ordem 523/1999 - Procedimento Ordinário - ANA APARECIDA MACHADO BUZO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 204 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante (s)
de depósito (s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde já,
expeçam-se o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a), não
deverá ser retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso, deverá
ser retido pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão pelo
prazo de quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670
347.01.1999.003018-3/000000-000 - nº ordem 570/1999 - Procedimento Ordinário - LUIZ DONIZETE DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 259 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante
(s) de depósito (s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde
já, expeçam-se o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a),
não deverá ser retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso,
deverá ser retido pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão
pelo prazo de quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 ADV ALDO MENDES OAB/SP 13995 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2000.003389-4/000000-000 - nº ordem 134/2000 - Procedimento Ordinário - ANTONIO ERIVALDO PELIZZARI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante
(s) de depósito (s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde
já, expeçam-se o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a),
não deverá ser retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso,
deverá ser retido pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão
pelo prazo de quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550
347.01.2000.005034-0/000000-000 - nº ordem 1222/2000 - Procedimento Ordinário - JOSE DONIZETE MINOTTE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 234 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante
(s) de depósito (s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde
já, expeçam-se o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a),
não deverá ser retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso,
deverá ser retido pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão
pelo prazo de quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/
SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2001.003497-5/000000-000 - nº ordem 896/2001 - Procedimento Ordinário - JOSE JESUS BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 185 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante (s) de depósito
(s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde já, expeçam-se
o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a), não deverá ser
retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso, deverá ser retido
pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de
quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP
103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV
ALDO MENDES OAB/SP 13995
347.01.2001.003497-5/000000-000 - nº ordem 896/2001 - Procedimento Ordinário - JOSE JESUS BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 185 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante (s) de depósito
(s) juntado (s) aos autos pelo Instituto/réu, informando o pagamento do (s) precatório (s) expedido (s). Desde já, expeçam-se
o (s) competente (s) MLJ do (s) valor (es) consignado (s). Fica ressalvado que, em relação ao (a) autor (a), não deverá ser
retido o I.R. No que se refere aos honorários advocatícios conste expressamente que o I.R., em sendo o caso, deverá ser retido
pela instituição financeira. Aguarde-se manifestação do (a) requerente acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de
quinze dias. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP
103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV
ALDO MENDES OAB/SP 13995
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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