TJSP 23/05/2012 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1189
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à pessoa do mesmo, tais como filiação, profissão e eventual apelido, juntando se possível, croqui do local do imóvel onde ele
reside que contenha pontos de referência e distâncias a serem percorridas...”. - ADV JOSÉ MARIO ROMULO PINHEIRO ROLIM
OAB/SP 275966 - Número do Processo Origem: 102/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Cachoeira Paulista
450.01.2012.000959-3/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ELISABETE LEITE DA SILVA OLIVEIRA ME X STAR SEG CEE LTDA - ME - Sobre a contestação de fls. 25/39, manifeste-se
a parte requerente. - ADV EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 171273 - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO
MIRANDA OAB/SP 244668
450.01.2012.000991-6/000000-000 - nº ordem 166/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. F. S. X O. D. S. S. Processo nº166/2012 Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado, na
forma do artigo 733 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de realizá-lo, sob pena de prisão. Com ou sem qualquer manifestação, digam a parte exequente e o MP.Cumprase com urgência. Int. - ADV MIGUEL POLONI JUNIOR OAB/SP 309498
450.01.2012.001045-3/000000-000 - nº ordem 184/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro de nascimento após prazo legal - TEREZINHA DE JESUS LOPES - Proc. n. 184/12 Vistos, Fls.24/28: Ciência a autora
e ao MP. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO OAB/SP 72695 - ADV
KARINA PAROLA CORDEIRO OAB/SP 200349 - ADV EVANESSA BATISTA MARUCA OAB/SP 281670
450.01.2012.001187-8/000000-000 - nº ordem 214/2012 - Carta Precatória Cível - Guarda - OFICIALA TABELIÃ DO
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IACANGA X LUCAS GUIMARÃES MOREIRA - Fls. 09 Precatória nº 214/12 Reqte: Oficiala Tabeliã do Reg. Civil e Tab. De Notas do Munic. De Iacanga Reqdo: Lucas Guimarães
Moreira TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 de maio de 2012, às 16:00 horas, nesta cidade e Comarca de Piracaia-SP., na sala
de audiências do Juízo, sob a presidência da MM.Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia, Dra. LUCIANA NETTO
RIGONI comigo escrevente de seu cargo, apregoadas as partes, compareceram a Dra. Regina Bárbara Murad Louzada,
Promotora de Justiça e o requerido. Manifestada pelas partes concordância com a utilização da estenotipia na audiência, todas
as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram estenotipados, conforme folhas anexas, identificadas pelos
escritos nelas lançados, autenticadas pelos presentes. Aberta a audiência foi o requerido ouvido. A seguir pela MM.Juíza foi
deliberado: Após as transcrições, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante com as nossas homenagens.
Nada mais havendo, eu,______, lavrei este termo. - Número do Processo Origem: 46/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do
Fórum de Ibitinga
450.01.2012.001329-0/000000-000 - nº ordem 246/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. K. G. D. C. X N. G. D.
C. - Processo n.246/12 Vistos: Desentranhe-se o mandado de citação de fl.22 para o correto cumprimento, devendo o senhor
oficial de justiça citar o executado pessoalmente, nos termos do artigo 222 “d”, do CPC. Int. - ADV RENATO NEGRÃO CURSINO
OAB/SP 186594
450.01.2012.001347-2/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - I. C. S. Fls. 25/27 - Ante o exposto, defiro o pedido e declaro suprida a idade de Ieda Costa Souza, para que possa contrair matrimônio
com Rodrigo José dos Santos; o casamento será realiza¬do no regime da separação de bens, que é obrigatório, nos termos
do artigo 1.641, III, do Código Civil. Expeça-se alvará. Custas na forma da lei, com exigibilidade suspensa, pois concedo à
requerente, nesta oportunidade, os benefícios da gratuidade de justiça, anotando-se. P.R.I.e C., arquivando-se após. - ADV
EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551
450.01.2012.001458-3/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Procedimento Ordinário - Sociedade - FABIO CORREA DA SILVA
X UNIVERSO DA PIMENTA BRASILEIRA LTDA E OUTROS - Sobre o AR devolvido informando que a requerida “mudou-se”,
manifeste-se a parte requerente. - ADV RENATO NEGRÃO CURSINO OAB/SP 186594
450.01.2012.001502-3/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento e Divórcio - E. A. V. D. O. X W. A.
D. O. - Processo nº291/12 Vistos. Defiro à autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência
de conciliação para o dia 07 de agosto pf às 15:40 horas. Cite-se o requerido por todo conteúdo da inicial. Faça-se constar do
mandado que o prazo para contestação se iniciará da audiência de conciliação, acaso reste infrutífera. Int. - ADV MARIA ELISA
PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2012.001515-5/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - R. C. D. R. X I. D. S. R. - Fls. 09 Autos n.º 300/12 Vistos. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, regularize o autor
sua representação processual. No mais, para a análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte ao menos juntar aos autos
a imprescindível declaração de pobreza. Int. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2012.001539-3/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - LAZARO
HENRIQUE APARECIDO X MARISTELA MARTINS - Fls. 18 - Autos n.º 304/12 Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de
justiça ao autor, anotando-se. 2. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela para a provisória fixação da guarda dos menores
Holavo e Antonela em favor do pai, ora autor. O Ministério Público manifestou-se pela não concessão da tutela de urgência (fl.
17). Decido. Ausente o requisito da verossimilhança, a antecipação dos efeitos da tutela final, por ora, há de ser indeferida. Os
únicos documentos que indicam a situação fática narrada na inicial não passam de declarações unilaterais, cujo valor probatório
é deveras frágil (boletins de ocorrência de fls. 10/11 e 12/13). Para a correta definição da situação das crianças, de rigor
aguardar-se o regular contraditório e a realização de estudo social, o que determino seja feito com a máxima urgência. 3. Sem
prejuízo, desde já, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de agosto de 2012, às 14:00 horas. 4. Cite-se a ré
com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da audiência, sendo certo que, não obtida a conciliação, passará a fluir,
da data da audiência, prazo de 15 dias para resposta. Intimem-se. - ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577
450.01.2012.001550-6/000000-000 - nº ordem 306/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSEFINA FRANCO GIUSTI
X LINICE FRANCO GIUSTI - Processo nº 306/12 Vistos, Tendo em vista o valor do montante a ser partilhado, para apreciação
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