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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 - Página 484

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TJSP 23/05/2012 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1189

484

para o seu cumprimento - ADV RODRIGO NUNES ALVES OAB/SP 211676
286.01.2012.002953-1/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ITUMED
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. - Fls.
92 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias. - ADV FERNANDA MARIA SCHINCARIOL OAB/
SP 139442 - ADV MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA OAB/SP 247788 - ADV SHIRLEY HALEKXANDRA GONÇALVES
CIPRIANO OAB/SP 289415 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
Centimetragem justiça
1º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: ANDRÉA LEME LUCHINI
286.01.1993.003219-0/000000-000 - nº ordem 286/1993 - Depósito - Depósito - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S/C
LTDA X MARCOS GONÇALVES SIQUEIRA MATEUS - Fls. 315 - V. Considerando que a pesquisa de bens pelo Sistema ARISP
é providência que compete ao advogado, diretamente pelo site www.arisp.com.br nas hipóteses em que o credor não seja
beneficiário da assistência judiciária gratuita. A providência disponível ao Juízo é para o registro da penhora, após a indicação
do imóvel pelo credor. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo. Int. - ADV EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV ANA CARLA XAVIER
DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFO OAB/SP 205244 - ADV DEBORA CRISTIANE EMMANOELLI OAB/SP 142314
286.01.2004.000278-4/000000-000 - nº ordem 2207/2005 - Procedimento Ordinário - Compromisso - ESCRITORIO CENTRAL
DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD X ITUANO CLUBE - Fls. 218 - V. Tendo em vista o recolhimento do valor fixado
pelo Conselho Superior de Magistratura, defiro o pedido para obtenção da informação pelo Sistema Bacen-Jud. Int. + fls.
220/221: ciência da minuta BACEN negativa. - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV OLAVO GLIORIO
GOZZANO OAB/SP 99916 - ADV ANA PAULA CARDERARO OAB/SP 197582
286.01.2004.000278-6/000001-000 - nº ordem 2207/2005 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Crédito - ITUANO
CLUBE X ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - Fls. 82 - V. Sobre a manifestação da requerida,
manifeste-se a parte impugnante. - ADV OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916 - ADV ANA PAULA CARDERARO OAB/SP
197582 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460
286.01.2006.012837-8/000000-000 - nº ordem 1316/2006 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S/A X LUIZA FATIMA DA
SILVA FRANCISCHINELLI - Fls. 214 - V. Fls. 212: Indefiro o pedido porque o processo não foi sentenciado. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do processo. Int. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV VANESSA
GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441 - ADV ANDRÉ SOBRAL FERRER OAB/SP 299795
286.01.2008.011729-6/000000-000 - nº ordem 1536/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos CLARA ZANONI FAIÃO X SUELI APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS - Certidão de fls. 119: decorreu o prazo
legal para oferecimento de embargos e indicação de bens à penhora, sem manifestação. - ADV NICODEMOS ROCHA OAB/SP
64048 - ADV NICODEMOS ROCHA FILHO OAB/SP 230395
286.01.2009.009411-2/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - HOTEL E
LANCHONETE RUI BARBOSA LTDA E OUTROS X LUCIANA CASTELLI PANINI ITU ME E OUTROS - Certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 97 vº: deixou de proceder ao despejo porque os requerentes não forneceram os meios necessários à execução da
ordem. Obteve informação que o prédio é utilizado como restaurante no térreo e hotel no piso superior, o que foi confirmado ao
entrar em contato com o Dr. Aparecido, advogado dos requerentes. Devolvido face ao esgotamento do prazo. - ADV APARECIDO
ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 61644
286.01.2010.002685-8/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG DE FAZER C C
REPARAÇÃO DE DANOS ANT TUTELA - EDUARDO DA ROCHA ROQUETE X TRANS AM VEÍCULOS E SERVIÇOS LIMITADA Considerando o certificado retro, declaro encerrada a instrução e fixo às partes o prazo de quinze dias, individuais e sucessivos,
para manifestação em alegações finais, iniciando-se pelo autor. - ADV PEDRO MANUEL G SANCHES OSORIO OAB/SP 67237
- ADV ICARO MARTIN VIENNA OAB/SP 80112
286.01.2010.008511-0/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - PRISCILA
GENTIL DE OLIVEIRA CANO X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU E OUTROS - Fls. 111 - V. Fls. 110: Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 45 dias. Após o decurso do prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do processo. Int. - ADV ODAIR DONISETE DE FRANCA OAB/SP
117237 - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB/SP 166291
286.01.2011.002915-4/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Monitória - Representação comercial - PRIMO SCHINCARIOL
INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A. E OUTROS X SÃOJOÃOBEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a
reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. A petição inicial atende às exigências dos artigos
282 e 283 do Código de Processo Civil, contendo descrição suficiente da causa de pedir, da qual decorre logicamente o pedido.
Vale salientar que o embargante ofereceu impugnação quanto à matéria de mérito, de modo que a inicial, embora sucinta, não
prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa. A demanda vem instruída com início de prova material suficiente a
deflagrar o pedido monitório porquanto, acompanhada de nota fiscal com comprovante de recebimento das mercadorias, indica
que as partes mantiveram relação negocial. Não há como acolher, por outro lado, a preliminar de conexão porquanto diversos os
pedidos e as causas de pedir das ações supostamente conexas. Com efeito, a requerida pretende obter, por meio de ação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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