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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 1176

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

1176

320.01.2012.007761-4/000000-000 - nº ordem 3988/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MUNICIPIO DE
LIMEIRA X ALEXANDRE TAVARES DE OLIVEIRA - Fls.35: Recebo a emenda a inicial, para corrigir o pólo passivo da ação,
constando como Requerido ALEXANDRE TAVARES DE OLIVEIRA. Façam-se as devidas anotações/retificações. Intime-se a
Requerente para no prazo de 03 dias, regularize o mandato de procuração, bem como comprove o recolhimento da condução
do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo, intime-se dos termos do r. despacho retro (designação
da audiência). Limeira, 02 de maio de 2012. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
OAB/SP 144711
320.01.2012.007762-7/000000-000 - nº ordem 3989/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE LIMEIRA X ANA RITA BUENO DE CAMPOS FABRES - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Designo o dia
03 de julho de 2012, às 13:00 horas para a realização da audiência de conciliação (art. 277 do código de Processo Civil),
instrução,debates e julgamento. Cite-se o réu, fazendo-lhe as advertências legais. Processe-se pelo Juizado especial da fazenda
Pública. Int. Limeira, 13 de abril de 2012. - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV FABIO
CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.007762-7/000000-000 - nº ordem 3989/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE LIMEIRA X ANA RITA BUENO DE CAMPOS FABRES - Intime-se a Requerente para no prazo de 03 dias,
regularize o mandato de procuração, bem como comprove o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do feito. Sem prejuízo, intime-se dos termos do r. despacho retro (designação da audiência). Limeira, 02 de maio de
2012. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV
FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.007763-0/000000-000 - nº ordem 3990/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MUNICIPIO DE
LIMEIRA X FABIANO BUENO - Para se manifestar, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarado às fls. 34, quanto a
não localização do Requerido - não mais reside no local) - ADV SILMARA APARECIDA RIBEIRO OAB/SP 133223 - ADV FABIO
CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.008034-5/000000-000 - nº ordem 4149/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MUNICIPIO DE
LIMEIRA X WILLIAN AMARURICIO DE CASTRO - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Designo o dia 07 de agosto de 2012, às
13 horas para a realização da audiência de conciliação (art. 277 do Código de Processo Civil), instrução, debates e julgamento.
Cite(m)-se o(s) réu(s), fazendo-lhe(s) as advertências legais, devendo o autor preliminarmente, juntar o comprovante de
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Processe-se pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. Limeira, 19 de abril
de 2012. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.008034-5/000000-000 - nº ordem 4149/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MUNICIPIO DE
LIMEIRA X WILLIAN AMARURICIO DE CASTRO - Intime-se a Requerente para no prazo de 03 dias, regularize-se o mandato
de procuração, bem como comprove o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, intime-se dos termos do despacho retro (designação da audiência). Limeira, 02 de maio de 2012. ADILSON
ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV FABIO CAMERA
CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.008278-0/000000-000 - nº ordem 4327/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE LIMEIRA X CARLOS ALBERTO IAMARINO E OUTROS - Para se manifestar, acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça exarado às fls.34, quanto a não localização do Requerido Fabio de Melo, bem como para retirar a carta precatória
expedida às fls.32, para citação do requerido Carlos Alberto) - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP
107528 - ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.008278-0/000000-000 - nº ordem 4327/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE LIMEIRA X CARLOS ALBERTO IAMARINO E OUTROS - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Designo o dia
04 de setembro de 2012, às 12:00 horas para a realização da audiência de conciliação (art. 277 do Código de Processo Civil),
instrução, debates e julgamento. Cite(m)-se o(s) réu(s), fazendo-lhe(s) as advertências legais, devendo o autor preliminarmente,
juntar o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Processe-se pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Int. Limeira, 19 de abril de 2012. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES
OAB/SP 107528 - ADV FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.008278-0/000000-000 - nº ordem 4327/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE LIMEIRA X CARLOS ALBERTO IAMARINO E OUTROS - Intime-se a Requerente para no prazo de 03 dias,
regularize o mandato de procuração, bem como comprove o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do feito. Sem prejuízo, intime-se dos termos do r. despacho retro (designação da audiência). Limeira, 02 de maio de
2012. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV
FABIO CAMERA CAPONE OAB/SP 166167 - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2012.009818-0/000000-000 - nº ordem 4807/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - CLARICE KUHL CRICOLETTO X MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Vistos. O feito deve ser
obrigatoriamente processado pela nova lei em vigor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Considerando a verossimilhança
do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável à saúde da Autora, bem como se tratar de questão que envolve sua
saúde, tendo esta como dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, DEFIRO a liminar pleiteada para
DETERMINAR que o réu lhe forneça os medicamentos mencionados nos receituários/relatórios médicos, na forma e pelo prazo
prescrito, ou produto “ genérico “, caso seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que tenha a mesma eficácia e
segurança do medicamento de marca já receitado. Concedo a Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Desnecessária a designação de audiência pela ausência de poderes para transigir. Citem-se. Intimem-se. Limeira, 08 de maio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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