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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 1310

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

1310

SYLVÉRIO FRANCO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CONCLUSÃO Aos 16/05/2012, faço conclusos
estes autos a Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento Oficiala
Maior Proc. nº 1143/92 Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário em fase de Execução de Sentença ajuizada por
ESPOLIO DE SYLVÉRIO FRANCO DE LIMA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. O executado foi
devidamente citado nos termos do artigo 730 do CPC, e opôs-se à execução através de embargos. Apresentados os cálculos
(fls. 72/78 do apenso), o autor/embargado manifestou concordância com os mesmos (fls. 80 do apenso). Os embargos foram
julgados procedentes (fls. 84/85 do apenso), determinando-se o prosseguimento da ação principal com a expedição de Ofício
Requisitório. Às fls. 146/147 foram requisitadas ao E. TRF 3ª Região as quantias devidas. Houve a comprovação do pagamento
integral do débito (fls. 151/152). É o relatório. Decido. Diante do depósito efetuado às fls. 151/152 pelo executado, não há mais
o que se discutir nos autos, cabível a extinção da execução pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os respectivos alvarás. Sem custas. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Maracaí, 16/05/2012 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.1992.000012-5/000000-000 - nº ordem 1143/1992 - Procedimento Ordinário - Renda Mensal Vitalícia - ESPÓLIO
DE SYLVÉRIO FRANCO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimação dos Procuradores do autor a
retirar Alvarás Expedidos - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
140078
341.01.1993.000078-1/000000-000 - nº ordem 678/1993 - Procedimento Ordinário - Renda Mensal Vitalícia - MARIA ROSA
DE MORAES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 241 - Vistos. Certifique a serventia
sobre a intimação e/ou decurso do prazo para o Instituto-requerido manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de
MADALENA GRAZZIANE DOS SANTOS. Fls.240: defiro em parte. Requisite-se os valores devidos aos autores, com exceção à
MADALENA (FL.184), até decisão das habilitações de folhas 202/203. Int. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.1998.000234-6/000000-000 - nº ordem 247/1998 - Procedimento Ordinário - Renda Mensal Vitalícia - MARIA BELA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do Procurador da Autora a retirar Alvarás Expedidos
- ADV JOAO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 134938 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2000.000794-8/000000-000 - nº ordem 979/2000 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
rural (empregado/empregador) - JOSE PETRUCIO DE NOVAES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
233 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver nesta data, procedido as devidas anotações quanto ao retorno dos presentes autos
do TRF-3ª Região na data de 11/05/2.012 Maracaí-SP 14/05/2.012 O Esc: CONCLUSÃO Em 15 de Maio de 2012, faço estes
autos conclusos ao (a) Exmo. (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito desta Comarca de Maracaí-SP Dr. Leonardo Guilherme Widmann
O Esc: Processo nº 979/00 (2000.000794-8) Vistos. Diante do julgamento em segunda Instância que julgou improcedente a
presente ação através do acordão de fls. 169/170Vº que transitou regularmente em julgado na data de 09/04/2.012 (fls.232),
ciência as partes do retorno dos autos, arquivando-se posteriormente o mesmo, observadas as formalidades legais.. Intime-se.
- ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2002.001268-7/000000-000 - nº ordem 1056/2002 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) LEONIDIA PINHEIRO DA MOTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 114 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé, haver nesta data, procedido as devidas anotações quanto ao retorno dos presentes autos do TRF-3ª Região
na data de 11/05/2.012 Maracaí-SP 14/05/2.012 O Esc: CONCLUSÃO Em 14 de Maio de 2012, faço estes autos conclusos ao
(a) Exmo. (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito desta Comarca de Maracaí-SP., Dr. Leonardo Guilherme Widmann Processo nº 1056/02
(2002.001268-7) Vistos. Diante da certidão supra, e constando a ação em Primeira Instância como procedente e o V. Acordão
em Segunda dado parcial provimento ao Agravo legal do requerido, manifeste-se a autora no prazo de 05 dias em termos de
prosseguimento requerendo o que entender de direito Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV
PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2002.001432-9/000000-000 - nº ordem 1107/2002 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA JOSE SEBASTIAO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 141 VISTA OBRIGATÓRIA,
ao Procurador da autora Dr. Luiz Carlos Magrinelli, nos termos do parágrafo 4º do artigo 162, do CPC. para: (Informar do
desarquivamento dos presentes autos, e que o mesmo ficará disponível em Cartório por 30 dias a partir da data da publicação
desta Vista Obrigatória) - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP
60106 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2003.000172-2/000000-000 - nº ordem 578/2003 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - ANTONIO
ALBERTO DI RAIMO X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 713 - Vistos. Diante do contido na certidão supra,
restituo o prazo legal para que o requerido se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, o qual se iniciará
a partir da intimação deste despacho. Fls. 703/707: Proceda-se às necessárias anotações para futuras intimações do procurador
do Autor. Int. - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB
OAB/SP 291074 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RICARDO SOARES BERGONSO
OAB/SP 164274 - ADV FÁBIO FONSECA PIMENTEL OAB/SP 157863 - ADV REYNALDO GUIMARÃES VALLÚ NETO OAB/SP
207487
341.01.2003.000698-9/000000-000 - nº ordem 875/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) DARCI GAVIOLI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 11/05/2012, faço
conclusos estes autos a Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento
Oficiala Maior Proc. nº 875/09 Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Idade em fase de
Execução de Sentença ajuizada por DARCI GAVIOLI DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Foi determinada às fls. 115 a intimação do executado para apresentação dos cálculos devidos. Apresentados os cálculos (fls.
119/121), a autora manifestou concordância com os mesmos (fls. 123/124). Às fls. 135 o executado informou que não tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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