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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 1311

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

1311

interesse em opor embargos à execução. O cálculo foi homologado às fls. 138. Às fls. 150/151 foi requisitado ao E. TRF 3ª
Região a quantia devida. Houve a comprovação do pagamento integral do débito (fls. 156/157). É o relatório. Decido. Diante do
depósito efetuado às fls. 156/157 pelo executado, não há mais o que se discutir nos autos, cabível a extinção da execução pelo
pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Maracaí, 11/05/2012
LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito Deverá Procurador da autora Retirar Alvarás Expedidos - ADV JOSE
URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI
OAB/SP 60106 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2003.000698-9/000000-000 - nº ordem 875/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) DARCI GAVIOLI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Intimação do Procurador da autora a
retirar Alvarás Expedidos - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058
- ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2003.000794-2/000000-000 - nº ordem 945/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) FRANCISCA AUGUSTA DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Intimação do Procurador da
Autora a retirar Alvarás Expedidos - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP
133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV JOSE
RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2003.000794-2/000000-000 - nº ordem 945/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) FRANCISCA AUGUSTA DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 16/05/2012,
faço conclusos estes autos a Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento
Oficiala Maior Proc. nº 945/03 Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Idade em fase de
Execução de Sentença ajuizada por FRANCISCA AUGUSTA DOS REIS em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Foi determinada às fls. 135 a intimação do executado para apresentação dos cálculos devidos. Apresentados os
cálculos (fls. 138/142), a autora manifestou concordância com os mesmos (fls. 143). O cálculo foi homologado às fls. 144. Às
fls. 159/160 foi requisitado ao E. TRF 3ª Região a quantia devida. Houve a comprovação do pagamento integral do débito (fls.
164/165). É o relatório. Decido. Diante do depósito efetuado às fls. 164/165 pelo executado, não há mais o que se discutir nos
autos, cabível a extinção da execução pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os respectivos alvarás. Sem custas. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Maracaí, 16/05/2012 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito Intimação do Procurador
da Autora a retirar Alvarás Expedidos - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP
133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV JOSE
RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2003.001346-7/000000-000 - nº ordem 1318/2003 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - VERA
VERKOLAV DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 265 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP
60106 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2004.000559-0/000000-000 - nº ordem 701/2004 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA DO CARMO METTIFOGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intimação do Procurador da
Autora a retirar Alvarás Expedidos - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA
HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
341.01.2004.000559-0/000000-000 - nº ordem 701/2004 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARIA DO CARMO METTIFOGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 14/05/2012, faço
conclusos estes autos a Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento
Oficiala Maior Proc. nº 701/04 Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Idade em fase de
Execução de Sentença ajuizada por MARIA DO CARMO METTIFOGO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Com a baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal, foi determinada a intimação das partes para cumprimento
do v. acórdão. Apresentados os cálculos (fls. 142/146), a autora manifestou concordância com os mesmos (fls. 149). O cálculo
foi homologado às fls. 150. Às fls. 151/152 foi requisitado ao E. TRF 3ª Região a quantia devida. Houve a comprovação do
pagamento integral do débito (fls. 156/157). É o relatório. Decido. Diante do depósito efetuado às fls. 156/157 pelo executado,
não há mais o que se discutir nos autos, cabível a extinção da execução pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os respectivos alvarás. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Maracaí, 14/05/2012 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de
Direito Intimação do Procurador da Autora a retirar Alvarás Expedidos - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106
- ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2006.000623-4/000000-000 - nº ordem 213/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) LOURDES DA SILVA LODOVICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 16/05/2012, faço
conclusos estes autos a Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento
Oficiala Maior Proc. nº 213/06 Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Idade em fase de
Execução de Sentença ajuizada por LOURDES DA SILVA LUDOVICO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Foi determinada às fls. 104 e 112 a intimação do executado para apresentação dos cálculos devidos. Apresentados
os cálculos (fls. 115/119), o autor manifestou concordância com os mesmos (fls. 122). O cálculo foi homologado às fls. 123. Às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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