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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 1525

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

1525

exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à
audiência. Requerimento genérico de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicará presunção de
que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 2. Sem prejuízo, as partes deverão informar se desejam a
designação de audiência preliminar. O silêncio ou a simples indiferença ou “não oposição” implicará presunção de desinteresse.
3. Intimem-se - ADV THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI OAB/SP 259919 - ADV RENATO CAPARRÓS OAB/SP 167850
- ADV RAQUEL CAPARRÓS OAB/SP 193637
348.01.2011.013230-0/000000-000 - nº ordem 1571/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X EDILSON PEREIRA DA SILVA - Fls. 29 - Cumpra a autora, em 48 horas, a
determinação de fls.27, para o devido prosseguimento do feito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV
SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933
348.01.2011.013794-5/000000-000 - nº ordem 1634/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ADERSON
FERREIRA DE SOUSA X EDNEI FERNANDO DOS SANTOS - Fls. 34 - Verifico nesta oportunidade, que os autos não foram
extintos, bem como o acordo firmado a fls. 18, foi realizado extrajudicialmente. Assim, reconsidero a r. decisão de fls.19. Tendo
em vista a existência de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, que atende aos requisitos exigidos à constituição de
título executivo extrajudicial, bem como o disposto no art. 585 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, em dez dias,
quanto ao interesse do prosseguimento da presente ação nos termos em que se encontra ou se há interesse na desistência da
mesma para a propositura de execução de título extrajudicial. Caso expresse interesse no prosseguimento da presente ação,
esclareça o autor, seu pedido de fls. 33, tendo em vista a certidão do oficial de justiça a fls. 30 (réu não citado - não reside no
local). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/
SP 129219
348.01.2011.015794-6/000000-000 - nº ordem 1766/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CRISTIANO
PRESTES DE SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 197 - Ao perito, para inicio dos trabalhos. Com a
apresentação do laudo, dê-se vista às partes e ao MP. - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868
348.01.2011.015969-8/000000-000 - nº ordem 1785/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. B. D. S. O. X M. M. D. O. - Fls.
31 - Sentença nº 717/2012 registrada em 04/05/2012 no livro nº 326 às Fls. 49: HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado a fls. 25/26 pelas partes nestes autos da ação de Divórcio promovida
por W.B.S.O. em face de M.M.O. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Proceda a Serventia as devidas anotações para que a presente ação passe a constar como Divórcio
Consensual, inclusive junto ao Distribuidor. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão
na data de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação para que conste da certidão de casamento o divórcio do casal,
voltando a mulher a usar o nome de solteira, conforme avençado pelas partes (fl. 13). Sem custas, diante da Assistência
Judiciária concedida à autora, e que concedo ao réu nesta oportunidade. Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Mauá, 02 de maio de 2012. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ Juiz Substituto - ADV
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI OAB/SP 200343
348.01.2011.015974-8/000000-000 - nº ordem 1788/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - OMNI
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAO RODRIGUES - Fls. 23 - Tendo em vista que o executado não foi
citado, conforme certidão de fls. 20, dando conta de que o mesmo não reside no local indicado, manifeste-se a exequente, em
cinco dias, providenciando o necessário para o efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267,
parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801
348.01.2011.016764-0/000000-000 - nº ordem 1885/2011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSE SEBASTIÃO
DE PAULA FILHO - ESPÓLIO X SAUDE MEDICOL SA - Fls. 125 - 1. Em 10 (dez) dez dias, especifiquem as partes as provas que
desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem s partes que: a) o princípio dispositivo
não permite a cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato julgamento (art. 330, CPC) com a
especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial aquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas, individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a
necessidade de intimação para comparecimento à audiência. Requerimentos genéricos de intimação das testemunhas, sem a
justificativa da necessidade, implicarão a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 2.
Sem prejuízo, as partes deverão informar se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio ou a simples indiferença
ou “não oposição” implicará presunção de desinteresse. 3. Sem prejuízo, anote-se o aditamento da inicial de fls. 46/49,
apresentado antes da citação. 4. Intime-se - ADV ELTON EUCLIDES FERNANDES OAB/SP 258692 - ADV JOSE LUIZ TORO DA
SILVA OAB/SP 76996 - ADV VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA OAB/SP 181164
348.01.2011.016832-9/000000-000 - nº ordem 1887/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X DIEGO DELGADO DE OLIVEIRA - Fls. 36 - VISTOS. Para obtenção de informações
da Secretaria da Receita Federal (via INFOJUD), instituições bancárias (via BACENJUD), (incluídos os atos seqüenciais de
bloqueio, penhora e transferência), bem como cadastro de registro de veículos (via RENAJUD), (incluído o ato sequencial de
registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem), conforme requerido a fls. 35 deverá o autor recolher,
em dez dias, valor correspondente pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1 - “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e CSM nº 1864/2011. Int. ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
348.01.2011.017146-7/000000-000 - nº ordem 1940/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
A. D. X R. P. D. S. - Interessado retirar mandado de averbação expedido. - ADV CRISTIANE SILVA OLIVEIRA OAB/SP 184308 ADV ANGELA ANTONIA GREGORIO OAB/SP 74199
348.01.2011.017323-0/000000-000 - nº ordem 1963/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - GILBERTO THEODORO DUTRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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