TJSP 24/05/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1567
de Tentativa de Conciliação para o dia 05/07/2012, às 16h00min - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208.813)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.1996.000017-7/000000-000 - nº ordem 157/1996 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LATICÍNIOS RESPLENDOR IND. E COM. LT E OUTROS - Fls. 299 - Vistos. Consta
dos autos que o sócio Antonio Rodrigues Filho é falecido, sendo representado por seu espólio, tendo inclusive ingressado com
embargos à execução (fls.291). Sendo assim, manifeste-se novamente a FESP, dizendo se insiste no pedido de fls.295. Int. ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200103 - ADV NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/SP 245236
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV CAMILLA RODRIGUES NETTO DA COSTA ROCHA OAB/SP 246639
357.01.2008.001208-1/000001-000 - nº ordem 685/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARIA APARECIDA FERREIRA LEAL E OUTROS - Fls.
7 - Vistos. Mantenho a decisão de fls.5, por seus próprios fundamentos. Requeira a exeqüente o que de direito em dez dias,
sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON OAB/SP 63550 - ADV ENI DA ROCHA
OAB/SP 54843 - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 251136
357.01.2009.000707-2/000000-000 - nº ordem 333/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MANOEL
SANTANA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 137 - Vistos Dando prosseguimento ao feito,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/07/2012, às 14h. Intimem-se as partes para a audiência,
bem como para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 343 e parágrafos do CPC). As testemunhas deverão
ser arroladas com antecedência de vinte dias antes da audiência, sob pena de preclusão (art. 407 do CPC). Int. - ADV UENDER
CÁSSIO DE LIMA OAB/SP 223587 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2010.001350-7/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C
DANOS MATERIAIS E MORAIS - ELENILDA DOMINGOS DOS SANTOS X CASSIANO MOISES DE MARIA - Fls. 51 - Vistos.
Fls.50: reporto-me à decisão proferida a fls.49. Intime-se novamente a autora para cumprir o lá determinado, no prazo de dez
dias, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Int.(OBS: a autora deverá promover a habilitação dos sucessores do falecido).
- ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV UENDER CÁSSIO DE LIMA OAB/SP 223587
357.01.2011.000030-9/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Vistos. Dando
prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/07/2012, às 13h50. Intimem-se as
partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 343 e parágrafos do CPC).
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de vinte dias antes da audiência, sob pena de preclusão (art. 407 do
CPC). Int. - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO OAB/SP 158631 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2011.000773-3/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. D. R. A. X J. R. D.
N. - Fls. 80 - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela autora. Requisite-se novamente ao NGA a designação de nova data
para realização da perícia. Aguarde-se resposta pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO OAB/SP
158631 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 251136
357.01.2011.001310-2/000001-000 - nº ordem 740/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - LUZIA DOS SANTOS VIDAL DE LIM X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 56/58 - VISTOS.
Luzia dos Santos Vidal de Lim, arguiu, mediante esta EXCEÇÃO, a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a
ação de busca e apreensão contra si aforada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, alegando, em resumo, que o foro
competente para o julgamento da presente lide é do da Comarca de Osasco/SP, nos termos do artigo 219, do Código de
Processo Civil (fls. 02/08). Juntou documentos (fls. 11/38). Determinado o processamento da exceção, manifestou-se o excepto
(fls. 44/54). É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Desnecessária a dilação probatória a teor do disposto no art. 309 do
Código de Processo Civil, devendo a espécie, portanto, ser de plano decidida a teor do disposto no art. 308 do mesmo diploma
legal, como de rigor. A oposição é tempestiva uma vez que apresentada antes do escoamento do prazo para contestação, o
qual sequer se iniciou ante a ausência de citação nestes autos. As ações são conexas já que comum a causa de pedir remota,
isto é, o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Conforme se depreende dos autos, o excipiente ingressou
na Comarca de Osasco com ação revisional do contrato de financiamento entabulado com o excepto (fls. 11/35), cuja citação
ocorreu em novembro de 2011 (fls. 37/38). Assim, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, a citação válida tornou
prevento o juízo, de sorte que o feito em trâmite nesta comarca de Mirante do Paranapanema deve ser remetido à Osasco, ex
vi dos artigos 105 e 253, inciso, I, ambos do mesmo código. Ademais, não se tratando de juízes com a mesma competência
territorial, não se aplica o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a exceção,
para o fim de declarar a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar a ação de busca e apreensão proposta pelo Banco
Bradesco Financiamentos S/A em face de Luzia dos Santos Vidal de Lim, fazendo-o com fundamento no artigo 111 do Código de
Processo Civil. Custas pelo excepto. Honorários advocatícios não são devidos em face da natureza do incidente (RTJ 505/388;
RT 487/78; 497/95; RJTJESP 37/151; JTA 36/327). Remetam-se os autos ao MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco,
com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/
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