TJSP 24/05/2012 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1725
realizar-se no IMESC, sito na rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP). - ADV MILENE CARVALHO ALBORGHETTE
DOMINGOS OAB/SP 242003
362.01.2011.016896-8/000000-000 - nº ordem 3105/2011 - Procedimento Ordinário - MARIANE MARQUES RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 182 - 1 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento.
2 - Int. - ADV JOSE DARCI NOGUEIRA OAB/SP 37956 - ADV ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO OAB/SP 293036
- ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV JOSE DARCI NOGUEIRA OAB/SP 37956 - ADV ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO OAB/SP 293036
362.01.2011.017012-7/000000-000 - nº ordem 3117/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S A X PAULO SERGIO ALOISE DE ALCANTARA - Fls. 37/38 - ciência de que foi gravada
restrição para circulação do veículo GM/Prisma Joy, placa DD5752 SP pelo sistema RENAJUD / Fls. 40/41 - Manifeste-se a
autora acerca da impressão de informações pelo sistema BACENJUD - endereços do réu: R. Candido de Moraes Leme, 353,
Vila Municipal, Bragança Paulista-SP cep. 12912410; R. José Simone, 219, Jd. São Paulo, Jd. Jacira, cep. 13840128 Mogi
Guaçu-SP; R. Gen, José L. Figueiredo, 429 Bro do Observatório, Vinhedo-SP; R. Florianópolis, 76, Chácara do Ouro, Mogi
Guaçu-SP; R. Joaquim Tereziano Oliveira, 274, Vl Sta Rosa, Mogi Guaçu-SP; Al. Itatinga, 33, Joapiranga, Valinhos-SP. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
362.01.2011.017061-2/000000-000 - nº ordem 3127/2011 - Consignação em Pagamento - MAÍZA FERREIRA X AUTO
POSTO UNICAR DE MOGI GUAÇU LTDA - Manifestar-se no prazo de dez dias sobre a contestação juntada aos autos - ADV
ELISANGELA ZANCOPE ARICETO OAB/SP 171853 - ADV NAIR APARECIDA CORREIA OAB/SP 116861
362.01.2011.017477-0/000000-000 - nº ordem 3200/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DEMETRIUS FAUSTINO DA SILVA - Processo nº :
3200/11 - Busca e Apreensão V i s t o s. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Ação de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra DEMETRIUS FAUSTINO DA SILVA, e, com fundamento no disposto
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Oficie-se para
desbloqueio como requerido. 3 - Recolha-se o mandado expedido e, havendo diligência não utilizada, expeça-se mandado de
levantamento em favor da requerente. 4 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 - P.R.I.
Mogi Guaçu, 16 de maio de 2012. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
362.01.2011.017458-6/000000-000 - nº ordem 3202/2011 - Procedimento Ordinário - EDISON CORAZZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto a fls. 51 em seus regulares
efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSE GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017640-0/000000-000 - nº ordem 3238/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. P. M. X K. M. - Fls. 30/31
- V i s t o s. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução de Alimentos, com fundamento no disposto no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado a fls. 4, arbitro honorários no valor máximo fixado
na tabela do convênio, pelos serviços prestados nos autos. Expeçam-se certidão. 3 - Expeça-se contramandado de prisão e
mandado de levantamento, se o caso. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 5 - P.R.I. - ADV OSCAR TÁPARO JUNIOR OAB/SP 161676
362.01.2011.017641-2/000000-000 - nº ordem 3241/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANA ZENAIDE DE
LIMA X INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 61 - Manifeste-se a autora acerca da certidão negativa
da Sra. Oficial de Justiça: para a audiência designada para o dia 04/09/2012 14:20 h, intimou o INSS mas não intimou a autora
porque encontrou a casa vazia com placa de vende-se. Diligenciando junto aos vizinhos, nenhuma informação obteve. - ADV
HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017779-0/000000-000 - nº ordem 3243/2011 - Procedimento Ordinário - IRACEMA BRASIL DOS SANTOS
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 50/51 - Vistos. Trata-se de ação declaratória de concessão de
benefício. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Fixo como pontos controvertidos os fatos alegados pelo
autor na inicial e impugnados especificamente pelo réu, em especial a incapacidade, sua natureza e o termo do evento. Para
a elucidação do caso é necessária a prova técnica. Tendo em vista que a Dra. Carla não mais realiza perícias nesta Comarca,
nomeio em substituição o Dr. RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Intime-o da nomeação, bem como para designar data
para a realização da perícia. Acolho os quesitos ofertados pelo réu. Anote-se e encaminhe-os. Int. - ADV ROSANA DEFENTI
RAMOS OAB/SP 179680 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017798-4/000000-000 - nº ordem 3270/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. D. S. D. E
OUTROS X T. D. S. M. D. - Retirar a (o) OFÍCIO EXPEDIDO AO INSS no prazo de cinco (05) dias, comprovando-se o protocolo
nos dez (10) dias subsequentes a sua retirada. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2011.018469-8/000000-000 - nº ordem 3391/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CAROLINE PEREIRA
DE LUCENA X CACILDA ALVES PEREIRA - Fls. 43 - Vistos. 1 - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, a partilha apresentada a fls. 07/11 destes autos de Arrolamento nº 3391/11 - 1ª Vara-, dos bens deixados pelo
falecimento de Cacilda Alves Pereira, em que figura como Inventariante Caroline Pereira de Lucena. Em consequência, atribuo
aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 - Com o
trânsito em julgado desta decisão, comprovada que está a isenção do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual de fls.
41/42, e diante dos benefícios da assistência judiciária, que ora concedo, expeça-se o título para registro. A seguir, remetam-se
os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo. 3 - P.R.I. - ADV ADALIA TAVARES DE ARAUJO OAB/SP 255033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º