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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 2616

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

2616

secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI
OAB/SP 66459
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.006677-3/000000-000 - nº ordem 939/2005 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SACCON - Processo: 939/2005 CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo sem que houvesse impugnação por parte da executada em relação ao valor
bloqueado a fls. 286. Em 11/05/2012. Eu, ______, esc. Subs. CONCLUSÃO Vistos. Ante a certidão supra, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exeqüente em relação ao deposito de fls. 286. Sem prejuízo, diga em prosseguimento. Int. Piracicaba,
11 de maio de 2012. Autor: retirar mandado de levantamento. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2006.006993-1/000000-000 - nº ordem 378/2006 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- CONDOMINIO EDIFICIO SANS SOUCI X ENILCE MARIA LOURENÇO TOWNSEND E OUTROS - Sentença nº 756/2012
registrada em 18/05/2012 no livro nº 108 às Fls. 6: Vistos. Ante a petição de fls. 397, informando o a satisfação da obrigação,
julgo EXTINTA a execução com base no art. 794, I, do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil para que faça reserva de numerário
no importe de R$ 121,25, referente ao depósito de fls. 283, e posterior recolhimento das custas finais (guia GARE - cód. 230-6),
devendo o recibo de pagamento ser remetido a esta 2ª Vara Cível, para encarte no presente feito. Expeça-se MLJ em favor
da executada, referente ao saldo remanescente do depósito de fls. 283 e os demais relacionados no primeiro parágrafo de fls.
394. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. Requerida: retirar mandado de levantamento. - Aguardando
Publicação na Rel.- 23/05 - Bob... - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728 - ADV JOSE CARLOS SANTAO OAB/
SP 70495 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV NATALIA DETONI BARBOSA OAB/SP 273658
451.01.2007.032595-4/000000-000 - nº ordem 1898/2007 - Cumprimento de sentença - CONDOMÍNIO ORDIN. DOS
PROPRIETÁRIOS DO TERRENO LADEADO AO VILLA CASTELLI X SÉRGIO TROMBETA JUNIOR . - Requerente: fornecer o
CNPJ/MF para a expedição da Guia de levantamento. - Aguardando Publicação na Rel.- 23/05 - Bob... - ADV DIMITRIUS GAVA
OAB/SP 163903 - ADV VAINE DE ALMEIDA OAB/SP 265058
451.01.2008.025841-7/000000-000 - nº ordem 1567/2008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X RENAN CRANECK ALVES DA SILVA E OUTROS
- Processo nº 1567/08 CONCLUSÃO Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes e suspendo o processo até o efetivo cumprimento nos termos do artigo 792 do CPC. Int. Piracicaba, data supra. - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV PAULA ELIZABETH CASSEL OAB/SP 275770 - ADV
DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2008.030515-2/000000-000 - nº ordem 1877/2008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X MONICA PERLA DE CAMARGO . - Processo nº 1877/08 CERTIDÃO Certifico e dou fé
que desarquivei o presente feito, uma vez que a carta precatória de fls. 132, não foi devolvida pelo E. Juízo Deprecado, conforme
fls. 179. Piracicaba, 24 de abril de 2012. Eu, ________ (C.E.Pereira), Escrevente-Chefe, subscrevi. CONCLUSÃO Vistos.
Certidão supra: ciente. Ante a decisão de fls. 175, solicite-se a devolução da carta precatória, independente de cumprimento e,
com sua juntada aos autos, retornem ao arquivo. Int. Piracicaba, data supra. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.004440-6/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença ROBERTO COSTA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 211: intime-se pessoalmente o réu
para que no prazo de 48 horas informe sobre o cumprimento do ofício requisitório No silêncio, expeça-se mandado de penhora
das contas do réu em qualquer instituição bancária desta cidade. Int. - ADV DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP
255106
451.01.2009.005235-2/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença SILK SIGN COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA SERIGRAFIA LTDA - EPP X JOSÉ ALEXANDRE FUZARO . - Fls. 123 - COMARCA
DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 123 CONCLUSÃO: Processo nº 380/2009 Vistos Fornecida copia da memória do cálculo,
intime(m)-se o(a)s executado(a)s JOSE ALEXANDRE FUZARO, pessoalmente, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito no importe de R$ 827,57, conforme memória de cálculo de
fl. 122; mais custas finais, no importe de R$ 92,20 (guia GARE - código 230-6). Não havendo pagamento, tornem cls. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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