TJSP 24/05/2012 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
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correta a aplicação da correção até a data dos depósitos. Assim, homologo os cálculos apresentados às fls. 262/264. Após o
decurso do prazo para recurso, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 504,39 (quinhentos e quatro reais e trinta e
nove centavos) em favor do executado, e do restante em favor da exequente, do depósito de fl. 237 e tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV JOSUE DO PRADO FILHO OAB/SP
84250 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2009.020870-2/000000-000 - nº ordem 1329/2009 - Separação Consensual - Dissolução - A. R. D. S. E OUTROS
- NADIA SCHIMIDT FIORVANTTI, de que os autos foram desarquivados e estarão à disposição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação - ADV NÁDIA SCHIMIDT
FIORAVANTTI OAB/SP 183596 - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344
309.01.2009.042927-1/000000-000 - nº ordem 2702/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. G. X P. R. G. - Fls. 210
- Aguarde-se o retorno do AR por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, reitere-se. - ADV FERNANDO NISHIYAMA
OAB/SP 271733 - ADV FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI OAB/SP 174414 - ADV FERNANDO NISHIYAMA OAB/SP 271733
309.01.2010.004562-8/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. F. G. D. A. X N. N. P. Providencie a Drª Maria Elizabete a retirada de sua Certidão de Honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de recolhimento
aos autos com a remessa dos mesmos ao arquivo. - ADV ADEMIR QUINTINO OAB/SP 237930 - ADV MARIA ELISABETE
NOBREGA RODRIGUES OAB/SP 263965
309.01.2010.010385-9/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. E. S. X O. E. D. S.
- Fls. 294 - Fl. 292: Tendo em vista que o executado possui advogado constituído nos autos, intime-se o primeiro, na pessoa
de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o recolhimento da sua parte nas custas processuais, no prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, cumpra-se o determinado à fl. 269. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado à
fl. 288, 3º §. Int. - ADV YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA OAB/SP 277992 - ADV ROSEMARI DA ROCHA
PEREIRA OAB/SP 282245 - ADV JOSE CLAUDIO DE ABREU OAB/SP 12259 - ADV ROSEMARI DA ROCHA PEREIRA OAB/SP
282245
309.01.2010.028814-3/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Outras medidas provisionais - Relações de Parentesco - NEUSA
MENDES X CLAYDE MACIEL - Fl. 153: Intimem-se as partes, pessoalmente, do dia e hora designados.Fl. 154/157: Ciência às
partes.Int. - ADV LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS OAB/SP 225777
309.01.2010.034263-6/000000-000 - nº ordem 2239/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - EDNA ANGELI BORTOLETTO
X LUIZ ANTONIO BORTOLETTO - Manifeste-se a requerente Luiza, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o deslinde da ação de
reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, n. 2800/2010, em trâmite perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca. Int. - ADV RICARDO SANT’ ANA ANGELI OAB/SP 227053 - ADV RENATO SIMIONI BERNARDO OAB/SP
227926
309.01.2010.036702-5/000000-000 - nº ordem 2395/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. V. D. A. X P. F. D. A. Fls. 83 - Fls. 78/82: Diante da devolução da guia anteriormente expedida, DEFIRO o pleiteado. Após, aguarde-se o prazo de 30
(trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELAINE PERPETUA
SANCHES OAB/SP 131577 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2010.041867-4/000000-000 - nº ordem 2691/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARMEN BIAZZI
CARAZZATO E OUTROS X FLAVIO CARAZZATO - Intimação do (a) requerente através de seu/sua advogado (a) de que os
autos foram desarquivados e se encontram à disposição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerimento do que de direito. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV NEDSON DE CASTRO BARROS
OAB/SP 70630 - ADV ANTONIO CARLOS PICOLO OAB/SP 50503 - ADV LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI OAB/SP
295194
309.01.2011.001085-2/000000-000 - nº ordem 70/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. A. R. M. X D. D. O. P. E
OUTROS - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, providencie a serventia a consulta junto à Primeira Vara Criminal desta Comarca, para verificar se consta o
endereço atual ou o local onde a requerida se encontra presa, nos autos mencionados às fls. 104/105. Oportunamente, será
apreciado o pedido de fl. 119. Int. - ADV FATIMA CASTRO ABLAS OAB/SP 263009 - ADV PAULO CESAR FERREIRA DE
AGUIAR OAB/SP 293612
309.01.2011.002664-5/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Interdição - Capacidade - S. M. C. C. X I. M. V. - Fl. 114: Fixo
a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do autor, em R$ 397,13 (Cód. 115), nos
termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão.Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV JOSMAR DE ANDRADE OAB/SP 153598 - ADV
ALESSANDRA ANDREUCETTI OAB/SP 265203
309.01.2011.001696-6/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - AUGUSTO JOÃO GIL X ADEMAR
FRANCISCO GIL - Intimação ao requerente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao ofício de fls.80/82. - ADV
REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951
309.01.2011.004191-6/000000-000 - nº ordem 351/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B. C.
D. A. X C. D. Q. - Fls. 179/180: Tendo em vista que o imóvel ainda não foi locado, e que a redução da pensão alimentícia foi
vinculada à locação, como fonte de renda complementar em favor da requerida (fl. 145), indefiro o pleiteado à fl. 175, observando
que o pedido de redução da pensão alimentícia deverá estar acompanhado da comprovação da locação. Aguarde-se o prazo de
30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV HELIO MADASCHI
OAB/SP 72608 - ADV GISELE MATHIAS NIVOLONI OAB/SP 157812
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º