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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 - Página 1572

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TJSP 25/05/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1191

1572

MEIRA OAB/SP 309977
361.01.2012.004724-7/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Possessórias em geral - REGIANE NORBERTO DE JESUS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 33 - Nos termos de fls 25, diga a autora, acerca de fls27/32, com
urgência. - ADV MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO OAB/SP 151611
361.01.2012.004923-3/000000-000 - nº ordem 440/2012 - Mandado de Segurança - KATIA RODRIGUES MOREIRA
FERREIRA E OUTROS X PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 157 - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES OAB/SP 242953 - ADV TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES OAB/SP
243774 - ADV FRANCISCO LOBELLO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 246280 - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/
SP 74745
361.01.2012.005439-6/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - VIVIANE CRISTINA PAIXÃO DE JESUS X MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 54 Vistos. Fls. 27/39: Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 40/53: Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se, no aguardo de eventual pedido de informações ou concessão de efeito
suspensivo. Int. - ADV DEBORA POLIMENO NANCI OAB/SP 245680 - ADV FERNANDA CRISTINA LOURENÇO ALVES MEIRA
OAB/SP 309977
361.01.2012.005425-1/000000-000 - nº ordem 559/2012 - Declaratória (em geral) - IOLANDA APARECIDA DE MAGALHÃES
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 55 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV
CINTHIA AOKI OAB/SP 124701
361.01.2012.006291-2/000000-000 - nº ordem 709/2012 - Mandado de Segurança - SILMARA ENGRACIA DE CASTRO X
DIRETORA DO SETOR DE BENEFICIO DO IPREM- INST. DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos.
Uma vez que há nos autos cópia fiel de fls. 16, defiro seu desentranhamento, devendo a parte autora retirá-la em cartório. Fls.
28/33: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Subam os autos à Doutíssima apreciação do Egrégio Tribunal
de Justiça-Seção de Direito Público, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP
141670 - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875
361.01.2012.006604-6/000000-000 - nº ordem 749/2012 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - MUNICÍPIO
DE MOGI MOGI DAS CRUZES X JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA ME - Fls. 142 Vistos. Comprove o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, ter tomado todas as medidas cabíveis para o cumprimento da liminar
deferida nos autos, sob pena de aplicação da multa já arbitrada. Int. - ADV ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA OAB/SP
133788 - ADV JEFFERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168919
361.01.2012.006642-5/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X ARAUJO DOS SANTOS REIS FILHO - Fls. 63 - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da assistência
gratuita. Anote-se. No mais, ante a contestação apresentada, à réplica em 10 (dez) dias. Int. - ADV ANA PAULA FRANCO DE
ALMEIDA PIVA OAB/SP 133788 - ADV OSMAR MOLINA TELES OAB/SP 167566
361.01.2012.007214-7/000000-000 - nº ordem 794/2012 - Mandado de Segurança - JOAQUIM DOS SANTOS NETO X
DELEGADO DE TRÂNSITO TITULAR DA 30ª CIRETRAN - CIRCUNSCRIÇÃO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 51 - Diga o
Impetrante acerca do ofício retro Int. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV CLÁUDIA HIROMI GOTO
OAB/SP 256396
361.01.2012.009274-0/000000-000 - nº ordem 943/2012 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço JOZENICE SOUZA DE ALCANTARA BARBIERI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 10 - Vistos. Comprove
a autora sua hipossuficiência, trazendo aos autos cópias da sua declaração de imposto de renda ou holerite, ou recolha as
custas processuais em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial Int. - ADV ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA
OAB/SP 186209
361.01.2012.010037-1/000000-000 - nº ordem 973/2012 - Mandado de Segurança - Fiscalização - A. A. D. P. E. A. M. C. D.
A. T. X M. A. B. - Fls. 136 - Recebo a emenda da petição inicial, de fls 134/135. Anote-se. A suspensão dos efeitos da Portaria
nº 7.580/12, determinada na r. decisão de fls 130/131, é a partir da data em que os Procuradores Jurídicos foram cientificados.
Cumpra a serventia o quanto determinado a fls 130/131. - ADV LILIANE DE ANDRADE OAB/SP 164214
361.01.2012.010037-1/000000-000 - nº ordem 973/2012 - Mandado de Segurança - Fiscalização - A. A. D. P. E. A. M. C.
D. A. T. X M. A. B. - Fls. 130/131 - Vistos. Uma liminar é sempre uma decisão provisória, proferida após cognição sumária e
não-exauriente dos elementos constantes na inicial. É, antes de tudo, uma decisão primo oculi, calcada em verossimilhança e
plausibilidade, além de pautada pela premência. Assim, neste juízo inicial, há plausibilidade no direito invocado pela associação
impetrante. A menos que se deseje dos profissionais do Direito uma conduta braçal, manual, operária, não é possível quantificar
em horas a produção intelectual, máxime quando despendida em peças processuais, audiências, pareceres administrativos,
consultas e toda sorte de atribuição exercida por um Advogado Público. Ademais, realmente a Portaria nº 7.580/12 não
apresenta em seu corpo a motivação para sua expedição, diversamente do ocorrido com a Portaria nº 6.799/12. Essa última, ao
ser publicada, esteou-se em dois procedimentos administrativos (números 50.238/10 e 33.763/11) e externou a especificidade
do trabalho dos Procuradores Jurídicos e a diversidade de horários em que exercem suas funções. Difícil vislumbrar a perda
dessas características funcionais, passados quatro meses da publicação da Portaria nº 6.799/12. D’outra banda, não se pode
ignorar o real motivo que teria ensejado a publicação da Portaria nº 7.580/12: dois pareceres contrários ao interesse do Chefe
do Executivo, conforme demonstram as cópias de fls. 19 e 23. Também há o indesejado periculum in mora, porque os efeitos da
Portaria nº 7.580/12 são imediatos, obrigando os Procuradores Jurídicos do Município de Mogi das Cruzes a cumprir o horário
estabelecido em seus artigos. Por tais razões, defiro a liminar requerida, suspendendo os efeitos da Portaria nº 7.580/12 e
volvendo a eficácia da regulamentação anterior, encetda pela Portaria nº 6.799/12, até final decisão desta causa. Comunique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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