TJSP 25/05/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1625
2 - Int.” - ADV VERA LUCIA CORREA OAB/SP 125474
362.01.2011.018327-3/000000-000 - nº ordem 3026/2011 - Procedimento Ordinário - ZAIRA BASSANI PERINA X MUNICIPIO
DE MOGI GUAÇU - Fls. 81 - Desp. De fls. 81: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na
designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do CPC, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da
presente ação. A não manifestação dentro do prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Não
descartada a “extinção do processo” ou o “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do CPC) especifiquem as partes
no mesmo prazo comum de cinco dias quais as espécies de provas que pretendam produzir. Devem ainda fundamentar a
finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada, sobre quais fatos objetivos e controversos pretendam
incidir eventual instrução. Decorrendo o lapso sem manifestação nos termos mencionados, fica precluso o direito da parte à
produção de provas a teor do artigo 183, “caput” do CPC. Com a juntada das manifestações ou decurso do prazo devidamente
certificado, tornem os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes
do Código de Processo Civil. Int” - ADV MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV SILVIA REGINA
LILLI CAMARGO OAB/SP 95861
362.01.2011.018951-5/000000-000 - nº ordem 3139/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - FÁBIO DEL
GIUDICE X ESPOLIO DE WALTER JOÃO FERRARI E OUTROS - Despacho de fls. 317: “ Desentranhe-se a petição de fls.
288/290, autuando como incidente de Pedido de Assistência Judiciária, intimando o impugnado para se manifestar no prazo de
cinco dias, nos termos do art. 261 do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há
interesse na designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do CPC, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio
objeto da presente ação. A não manifestação dentro do prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação.
Não descartada a “ extinção do processo” ou “ o julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do CPC) especifiquem as
partes no mesmo prazo comum de cinco dias quais as espécies de provas que pretendam produzir. Devem ainda fundamentar a
finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada, sobre quais fatos objetivos e controversos pretendam
incidir eventual instrução. Decorrendo o lapso sem manifestação nos termos mencionados, fica precluso o direito da parte à
produção de provas a teor do artigo 183, “ caput” do CPC. Com a juntada das manifestações ou o decurso do prazo devidamente
certificado, tornam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do
CPC. Int. “ - ADV EDUARDO FELIZARDO MOREIRA OAB/SP 255946 - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP 99131
362.01.2011.019164-6/000000-000 - nº ordem 3156/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - IVORI
ADEMAR PIGOZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Despacho de fls. 83: “ 1 - A perita nomeada deixou
de prestar serviço nesta Vara, assim em substituição nomeio o Dr. ELIEZER MOLCHANSKUY. 2 - Oficie-se encaminhado as
peças necessárias ao perito designado, solicitando data, hora e local para a realização do exame pericial no autor. 3 - Int.” - ADV
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822
362.01.2011.019269-4/000000-000 - nº ordem 3189/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. V. C. L. X W. L. - (Ao autor
para vista da petição de fls. 68/73) - ADV VANIA JOZI DA SILVA OAB/SP 268168 - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544
362.01.2011.019295-4/000000-000 - nº ordem 3192/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - INIPLA
VEICULOS LTDA X JONATAS FRANCISCO DE ARAUJO - Despacho de fls. 45: “ 1 - Providencie-se o autor o recolhimento taxa
nos termos do Comunicado CG n 170/2011, para consulta no sistema INFOJUD/BACENJUD. 2 - Int.” - ADV FELIPE NOBRE DE
AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062
362.01.2012.000059-4/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X RONI LIMA DE ALMEIDA ALIMENTOS ME - Despacho de fls. 38:
“ 1 - Providencie-se o autor o recolhimento taxa nos termos do Comunicado CG n 170/2011, para consulta no sistema INFOJUD.
2 - Int.” - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
362.01.2012.000180-5/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Despacho de fls. 106: “ Manifestem-se as partes, no
prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do CPC, visando à
tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro do prazo será considerada como
negativa tácita à tentativa de conciliação. Não descartada a “ extinção do processo” ou “ o julgamento antecipado da lide”
(artigos 329 e 330 do CPC) especifiquem as partes no mesmo prazo comum de cinco dias quais as espécies de provas que
pretendam produzir. Devem ainda fundamentar a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada,
sobre quais fatos objetivos e controversos pretendam incidir eventual instrução. Decorrendo o lapso sem manifestação nos
termos mencionados, fica precluso o direito da parte à produção de provas a teor do artigo 183, “ caput” do CPC. Com a juntada
das manifestações ou o decurso do prazo devidamente certificado, tornam os autos conclusos para julgamento conforme o
estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do CPC. Int. “ - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2012.000194-0/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Embargos à Execução - Fraude à Execução - CONSTRUMOGI
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA X JR MANERA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME - (Fornecer, em 05 dias, diligência para a intimação pessoal) - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI OAB/SP 106167 - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297
362.01.2012.000706-0/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CELY TEREZINHA URBINI
ARENGUI X ANTONIO ARILDO ALEIXO E OUTROS - (Certidão negativa de fls. 43: DEIXEI de proceder a citação dos réus,
tendo em vista que encontrei a residência totalmente fechada nas vezes que fui ao local) - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI
OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2012.000951-3/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. V. F. D. M. X C. A. D. M.
- Despacho de fls. 16: “ 1-Fls. 15: Redesigno a audiência para o dia 15 de agosto de 2012, às 16:00 horas. 2-Libere-se a pauta.
Int.”(Certidão negativa de fls. 26: Não procedi a intimação, pois não encontrei a genitora no local, mas sua mãe informou de que
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