Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 25/05/2012 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1191

2214

fundamento no artigo 22,§ único, da lei 9.099-95. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA
LEITE OAB/SP 147823
438.01.2012.004590-3/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ODEVALDO
RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR X BANCO VOTORANTIN FINANCEIRA S/A - Proc. 534/12 Esclareça o autor, através de
seu advogado constituído, uma vez que alegou na inicial ser o autor deficiente mental e inimputável, se deseja a redistribuição
do feito a uma das varas Comum desta Comarca, tendo em vista que o incapaz não pode ser parte nas ações que tramitam
pelos Juizados Especiais (Art. 8º, da Lei 9099/95). Prazo de 03 (três dias, sob as penas da lei. Plis, data supra. HENRIQUE DE
CASTILHO JACINTO Juiz de Direito. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
438.01.2011.001618-6/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MAIS
TINTAS COMERCIAL LTDA - EPP X ALEXANDRE MAZZONI TEIXEIRA DE BASTOS SILVA - Proc. nº 491/11. Vistos Ante o
pedido de desistência da ação pelo autor (fls. 290/291) e a não oposição do executado (fls. 307/308), julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento (fls.32/33) ao executado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Penápolis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV CARLOS
SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398 - ADV FELIPE NESIO SIQUEIRA OAB/MG 118826 - ADV CARLOS EDUARDO DELBEN DA
CRUZ MACHADO OAB/MG 75565
438.01.2011.007973-0/000000-000 - nº ordem 1553/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA ANTONIO JOSÉ BERTOCCO X FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL -BANESPREV - Sentença nº 782/2012 registrada
em 14/05/2012 no livro nº 274 às Fls. 290/294: Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e
honorários advocatícios nesta fase processual ante o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Preparo R$ 606,36 - Porte de
remessa e retorno R$25,00 por volume. - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 184780 - ADV LUCIANO NITATORI
OAB/SP 172926
438.01.2011.011521-2/000000-000 - nº ordem 2005/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBISON
VERISSIMO DA NOBREGA ME X FAUSTO LOPES - Proc. nº 2005/11 Exequente(s): ROBISON VERISSIMO DA NOBREGA
ME Executado(a)(s): FAUSTO LOPES VISTOS. Ante a manifestação de fl.(s) 10, julgo extinto este processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado c/ 598 do mesmo estatuto. Fica desde já autorizado o
desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Oficie-se à SERASA, para retirada do(s)
nome(s) do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes, em relação a este processo, se necessário. Arquivem-se, fazendose as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do
Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. P.R.I.C. Plis, data supra. - ADV
JULIANA VIEIRA COSTA OAB/SP 311486
Centimetragem justiça

Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1998.009751-2/000000-000 - nº ordem 1074/2007 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF X EMA CONSTR. LTDA ME E OUTROS - Fls. 79 - Proc. nº 1.074/07 VISTOS, ETC., Com
fundamento no artigo 185-A do CTN, DEFIRO o pedido formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, determinando a
indisponibilidade dos bens e direitos dos executados EMA CONSTR. LTDA ME, MARIA HELENA FERNANDES DE ARAUJO e
EVERALDO MACIEL DE ARAUJO. Comunique-se na forma requerida às fls. 62/64. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551
- ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477
438.01.1998.009751-2/000000-000 - nº ordem 1074/2007 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF X EMA CONSTR. LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente acerca dos
documentos juntados (fls. 93/130) - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP
116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477
438.01.1998.009694-0/000000-000 - nº ordem 7047/2007 - Execução Fiscal - Cofins - UNIAO X EXTRAVAGANCIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 03 de abril de 2012, faço estes autos conclusos
ao Dr. José Antonio Bernardo, MMº. Juiz de Direito. Eu,___________, Escrevente, digitei e subscrevi. Elaine Miranda A.Marins
Mat. 98.912 SAF - Setor de Anexo Fiscal. Processo nº 7.047/2007 Vistos, etc. 1. Considerando que o débito foi cancelado
(fl.146) e, isentas as partes do pagamento de custas judiciais e despesas processuais, por sentença declaro extinto o processo
de EXECUÇÃO FISCAL movido pela UNIÃO contra EXTRAVAGÂNCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, nos
termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. 2. P.R.I.C.e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 03 de
abril de 2012. José Antonio Bernardo Juiz de Direito D A T A Em ____ de ___________ de 2012 recebi estes autos em Cartório
com a r. sentença supra. Eu,_________________, escr.subs. - ADV JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791
438.01.1998.009694-2/000001-000 - nº ordem 7047/2007 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) EXTRAVAGANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS X UNIAO - C O N C L U S Ã O Em 03 de abril
de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr. JOSÉ ANTONIO BERNARDO, MM. Juiz de Direito. Eu,_______________________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo