TJSP 25/05/2012 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
2214
fundamento no artigo 22,§ único, da lei 9.099-95. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA
LEITE OAB/SP 147823
438.01.2012.004590-3/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ODEVALDO
RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR X BANCO VOTORANTIN FINANCEIRA S/A - Proc. 534/12 Esclareça o autor, através de
seu advogado constituído, uma vez que alegou na inicial ser o autor deficiente mental e inimputável, se deseja a redistribuição
do feito a uma das varas Comum desta Comarca, tendo em vista que o incapaz não pode ser parte nas ações que tramitam
pelos Juizados Especiais (Art. 8º, da Lei 9099/95). Prazo de 03 (três dias, sob as penas da lei. Plis, data supra. HENRIQUE DE
CASTILHO JACINTO Juiz de Direito. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
438.01.2011.001618-6/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MAIS
TINTAS COMERCIAL LTDA - EPP X ALEXANDRE MAZZONI TEIXEIRA DE BASTOS SILVA - Proc. nº 491/11. Vistos Ante o
pedido de desistência da ação pelo autor (fls. 290/291) e a não oposição do executado (fls. 307/308), julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento (fls.32/33) ao executado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Penápolis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV CARLOS
SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398 - ADV FELIPE NESIO SIQUEIRA OAB/MG 118826 - ADV CARLOS EDUARDO DELBEN DA
CRUZ MACHADO OAB/MG 75565
438.01.2011.007973-0/000000-000 - nº ordem 1553/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA ANTONIO JOSÉ BERTOCCO X FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL -BANESPREV - Sentença nº 782/2012 registrada
em 14/05/2012 no livro nº 274 às Fls. 290/294: Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e
honorários advocatícios nesta fase processual ante o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Preparo R$ 606,36 - Porte de
remessa e retorno R$25,00 por volume. - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 184780 - ADV LUCIANO NITATORI
OAB/SP 172926
438.01.2011.011521-2/000000-000 - nº ordem 2005/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBISON
VERISSIMO DA NOBREGA ME X FAUSTO LOPES - Proc. nº 2005/11 Exequente(s): ROBISON VERISSIMO DA NOBREGA
ME Executado(a)(s): FAUSTO LOPES VISTOS. Ante a manifestação de fl.(s) 10, julgo extinto este processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado c/ 598 do mesmo estatuto. Fica desde já autorizado o
desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Oficie-se à SERASA, para retirada do(s)
nome(s) do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes, em relação a este processo, se necessário. Arquivem-se, fazendose as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do
Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. P.R.I.C. Plis, data supra. - ADV
JULIANA VIEIRA COSTA OAB/SP 311486
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1998.009751-2/000000-000 - nº ordem 1074/2007 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF X EMA CONSTR. LTDA ME E OUTROS - Fls. 79 - Proc. nº 1.074/07 VISTOS, ETC., Com
fundamento no artigo 185-A do CTN, DEFIRO o pedido formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, determinando a
indisponibilidade dos bens e direitos dos executados EMA CONSTR. LTDA ME, MARIA HELENA FERNANDES DE ARAUJO e
EVERALDO MACIEL DE ARAUJO. Comunique-se na forma requerida às fls. 62/64. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551
- ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477
438.01.1998.009751-2/000000-000 - nº ordem 1074/2007 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF X EMA CONSTR. LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente acerca dos
documentos juntados (fls. 93/130) - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP
116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477
438.01.1998.009694-0/000000-000 - nº ordem 7047/2007 - Execução Fiscal - Cofins - UNIAO X EXTRAVAGANCIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 03 de abril de 2012, faço estes autos conclusos
ao Dr. José Antonio Bernardo, MMº. Juiz de Direito. Eu,___________, Escrevente, digitei e subscrevi. Elaine Miranda A.Marins
Mat. 98.912 SAF - Setor de Anexo Fiscal. Processo nº 7.047/2007 Vistos, etc. 1. Considerando que o débito foi cancelado
(fl.146) e, isentas as partes do pagamento de custas judiciais e despesas processuais, por sentença declaro extinto o processo
de EXECUÇÃO FISCAL movido pela UNIÃO contra EXTRAVAGÂNCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, nos
termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. 2. P.R.I.C.e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 03 de
abril de 2012. José Antonio Bernardo Juiz de Direito D A T A Em ____ de ___________ de 2012 recebi estes autos em Cartório
com a r. sentença supra. Eu,_________________, escr.subs. - ADV JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791
438.01.1998.009694-2/000001-000 - nº ordem 7047/2007 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) EXTRAVAGANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS X UNIAO - C O N C L U S Ã O Em 03 de abril
de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr. JOSÉ ANTONIO BERNARDO, MM. Juiz de Direito. Eu,_______________________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º