TJSP 25/05/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
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obrigação de fazer, com preceito cominatório e pedido de tutela ajuizada por MARIA MOREIRA DA SILVA em face de Espólio de
ORLANDO ZAGO FILHO. A fim de aferir a condição da pessoa indicada a fl. 14/15 como única herdeira de Orlando Zago Filho,
foi determinado a juntada aos autos da certidão de óbito de Orlando (fl. 16). Sendo ônus da parte a instrução processual, pelo
despacho de fl. 20 foi determinado o atendimento ao despacho de fl. 16, sob pena de indeferimento da inicial. Face à inércia
da autora (fl. 21), pelo despacho de fl. 22, foi determinada intimação pessoal da autora para atendimento a determinação de
fl. 20. No entanto, embora pessoalmente intimado (fls. 23/24), deixou a autora transcorrer o prazo da emenda, sem qualquer
manifestação nos autos, consoante certidão supra. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 295,
inciso VI, do Código de Processo Civil. E, em conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso
I, do mesmo “Codex”. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
443.01.2010.002221-5/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA VALNEIDE DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 100 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 80/87, em seu
duplo efeito, o que, s.m.j. não suspende a decisão que concedeu a tutela antecipada. À apelada para contrarrazões, no prazo
legal. Recebo o recurso adesivo de fls. 96/99. Ao Instituto-apelado para contrarrazões, no prazo legal.///Ciência sobre ofício
recebido do INSS às fls. 101/102. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV CAIO BATISTA
MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.002345-6/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. M. P. X
E. P. D. S. E OUTROS - Fls. 62 - Fls. 61: O perito não reside na Comarca e não foi obedecido o disposto no artigo 435 do CPC.
Indefiro, pois, o pedido. - ADV MARIA APARECIDA SIMAS ESTEVES OAB/SP 261718
443.01.2010.002333-9/000000-000 - nº ordem 561/2010 - (apensado ao processo 443.01.2009.000276-8/000000-000 - nº
ordem 83/2009) - Embargos à Execução - ANTÔNIO FERREIRA SILVA E OUTROS X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 74 - Cota retro: defiro. Prazo de 05 (cinco) dias.///Carta precatória expedida. - ADV ORIDES FRANCISCO
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2012.002685-2/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PANAMERICANO S/A
X RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES - Fls. 16 - Vistos. Como se observa, a notificação extrajudicial juntada
às fls. 11/13, foi encaminhada à pessoa estranha à lide (Domair Fidélis Puertas). Assim, no prazo da emenda e sob pena de
indeferimento da inicial, esclareça a autora o ocorrido, comprovando a efetiva notificação do réu. - ADV EVANDRO VLASIC
CAMPELLO OAB/SP 211075
443.01.2012.002695-6/000000-000 - nº ordem 573/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AUGUSTO
SARTORI X ANDRÉIA DE GOES - Fls. 12 - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita apresente o requerente cópia de
suas três últimas declarações de IR. - ADV EDVALDO SOARES HESS OAB/SP 295840
443.01.2011.002603-0/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. V. D. S.
X B. I. M. D. S. - Vistos. A.V.D.S., assistido por sua genitora, ajuizou ação negatória de paternidade, sob o rito ordinário, contra
B.I.M.D.S., representado por D.C.M. alegando, em síntese, que manteve relacionamento amoroso com a genitora do menor.
Contudo, posteriormente, ocorreram comentários de que não é o pai da criança, o que motivou o ajuizamento da presente (fls.
2/5). Com a inicial foram juntados documentos (fls. 06/10). O requerida foi citado e ofertou contestação, oportunidade em que
refutou os argumentos da inicial e pediu a improcedência da ação. (fls. 22/24). Réplica (fls. 29/30) Laudo de exame de DNA (fls.
35/44). O Ministério Público, em parecer, opinou pela improcedência do pedido (fls. 48). É o relatório. Fundamento e decido.
O pedido é improcedente. A única prova produzida é o exame de DNA no qual se concluiu que o autor, de fato, é pai do réu.
Nada mais foi demonstrado nos autos e nenhuma testemunha foi ouvida para confirmar os termos da inicial. Ademais, o próprio
requerente concordou com a perícia (fls. 46). À evidência do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, verbas
que por ora se desonera, ante os termos do artigo 12 da LAJ. Fixo honorários aos advogados nomeados em 100% da tabela da
OAB. P. R. I.C. - ADV GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR OAB/SP 190530 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR
OAB/SP 129565
443.01.1990.000001-3/000000-000 - nº ordem 615/1990 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ X CELSO
DAVID DO VALLE E OUTROS - Fls. 463 - Fl. 460: defiro. Digam em termos de prosseguimento. Em nada sendo requerido, ao
arquivo. - ADV VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO OAB/SP 219248 - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023
- ADV JOÃO COLUCCI OAB/SP 50487 ADV ARLINDO NUNES DE BARROS OAB/SP 5700
443.01.1986.000003-6/000000-000 - nº ordem 709/1986 - Arrolamento Comum - LEDA MARIA MARCIANO X ARMANDO
THADEU VICHI MARCIANO - Fls. 221 - Fls. 219/220: defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
97270 - ADV KLEBER SANTI MARCIANO OAB/SP 152666
443.01.1996.000137-4/000000-000 - nº ordem 739/1996 - Consignação em Pagamento - ELIZABETH ROJO DE BIASI E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 451 - Vistos. Fls. 450: defiro. Expeçam-se as guias de levantamento em favor dos
autores do saldo remanescente do depósito de fls. 408 (observando a guia expedida em favor do advogado Carlos Augusto Luna
Luchetta - fls. 448v) e do depósito de fl. 441. No mais, digam os Credores se ainda possuem algum crédito a reclamar, no prazo
de 05 (cinco) dias, consignando-se que no silêncio entender-se-á que a obrigação imposta nos autos foi integralmente cumprida
e o feito será extinto, nos termos do art. 794, I, do CPC.///Retirar guias de levantamento. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA OAB/SP 32770
443.01.2008.003274-0/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - BENEDITO WILSON
DE OLIVEIRA E OUTROS X JOÃO BENEDITO ESCOBAR FILHO - Fls. 249 - O pedido de intimação não tem amparo legal.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, conforme requerido.///Ciência sobre certidão, às fls. 250, informando que não
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