TJSP 28/05/2012 - Pág. 2178 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1192
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certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVÃO DE SOUZA
OAB/SP 230525 - ADV ALEXANDRE WODEVOTZKY OAB/SP 186309
602.01.2010.029131-6/000000-000 - nº ordem 1828/2010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.
D. S. R. X B. A. C. D. J. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação e,
em decorrência, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Em conseqüência, declaro revogada a liminar concedida. Concedo à parte os benefícios da justiça gratuita. Fixo
os honorários do Advogado, havendo provisão do convênio DP-OAB nos autos, em 70% da tabela, expedindo-se a certidão.
Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV MONICA CURY DE BARROS OAB/SP 94212
602.01.2010.039039-0/000000-000 - nº ordem 2736/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. H. Z. P. X C. A. P. - Com
a comprovação da morte do executado, conforme o atestado de óbito de folha 56, este feito não pode mais prosseguir. Assim
sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX do CPC. Concedo às
partes os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários dos Advogados, em caso de provisão do convênio DP-OAB, em 70%
do valor da tabela, expedindo-se as certidões. Arquive-se. RPI. - ADV CARLOS HENRIQUE BRUNELLI OAB/SP 143121 - ADV
MILTON ORTEGA BONASSI OAB/SP 78838 - ADV MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA OAB/SP 187982
602.01.2010.039401-5/000000-000 - nº ordem 2780/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. D. F. X A. F. D.
F. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 33/35 e 46, pelo qual as partes se compõem e
convencionam o pagamento parcelado do débito conforme ali estipulado. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Havendo provisão da assistência judiciária nos autos arbitro os honorários dos
Advogados em 100% da tabela do convênio DP-OAB. Expeça-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em
julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 306958
602.01.2010.047575-1/000000-000 - nº ordem 3575/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. D. S. M. X J. C. M. - A
ação é procedente. Assim sendo, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com
a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
decretar o DIVÓRCIO das partes, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando à requerente a usar o
nome de solteira M.L.S.. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e
honorários advocatícios. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se o mandado de averbação e o mais que
for necessário. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV EMERSON
ALEXANDRE MOLINA RODRIGUES OAB/SP 121634
602.01.2010.048399-6/000000-000 - nº ordem 3667/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. M. D. S. X R. V. D. S.
- Realizada a pesquisa BACEN-JUD, foi requisitada a vinda de informações, que serão encaminhadas ao Juízo em 30 dias.
Aguarde-se. - ADV MARCOS DAVID BAZZAN OAB/SP 289843 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942
602.01.2010.049431-2/000000-000 - nº ordem 450/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. A. C. D. S. X J. E. S. D.
S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo de folhas 63 e 70/72 pelo qual as partes se
compõem e colocam fim à lide, com o parcelamento de o débito alimentar nos termos ali estipulados e estabelecem direitos e
obrigações. Em decorrência, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC (TRANSAÇÃO). Ocorrendo a
inadimplência deverá ser ajuizada nova ação com base no título executivo ora obtido. Havendo provisão da assistência judiciária
nos autos arbitro os honorários dos Advogados em 100% da tabela do convênio DP-OAB. Expeça-se a certidão. Efetivada a
intimação certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ
OAB/SP 125937 - ADV MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM OAB/SP 110589
602.01.2010.050526-4/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JUVENATO PINTO
DA SILVA X LUIZ MOREIRA DA SILVA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos
bens deixados por falecimento de LUIZ MOREIRA DA SILVA, conforme as primeiras declarações de folhas 03/04 e o plano de
partilha de folha 79 e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o
trânsito em julgado e pago as taxas necessárias, extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de partilha. Efetivada a intimação,
certifique-se o transito em julgado. Após, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV JOSE AUGUSTO GIAVONI OAB/SP 60523
602.01.2011.005110-0/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Interdição - Capacidade - M. D. F. D. C. D. S. X A. R. D. C. - ...Ante
o exposto, considerando o quadro apresentado pela requerida, confirmado pela perícia médica, JULGO PROCEDENTE a ação
e DECRETO A INTERDIÇÃO de APARECIDA RODRIGUES DA COSTA, declarando ser ela incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeio sua Curadora a requerente Maria de Fatima da Costa de Santana, sob compromisso. Expeça-se o
edital de publicação desta sentença, a ser publicado por três vezes na imprensa oficial e o mandado de registro. Não havendo
bens da interditada é desnecessária a indicação de bens da Curadora para a hipoteca legal. Sem custas em face da justiça
gratuita. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se, oportunamente. RPI. - ADV FABIO HENRIQUE
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 91659
602.01.2011.008987-7/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Arrolamento Comum - Sucessões - SABRINA ROSA DA SILVA X
HERMINIA PRESTES ROSA DA SILVA - Defiro os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por falecimento de HERMINIA PRESTES ROSA DA SILVA, conforme as
primeiras declarações e o plano de partilha de folhas 04/07 e adjudico à única herdeira o seu quinhão, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Extraiam-se as cópias e expeça-se a carta de adjudicação. Em caso de provisão da assistência
judiciária nos autos, arbitro os honorários em 100% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação, certifiquese o transito em julgado. Oportunamente, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV SOLANGE PANTOJO DE SOUZA OAB/SP
98926
602.01.2011.009840-4/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE COSTA X
LYDIA COSTA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por falecimento
de LYDIA COSTA, conforme as primeiras declarações e o plano de partilha de folhas 13/18 e, em conformidade com o termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º