TJSP 28/05/2012 - Pág. 2179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1192
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instituição de usufruto de folhas 162/163, atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Com o trânsito em julgado e pago as taxas necessárias, extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de partilha.
Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Após, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV CAMILA LEONETTI
COSTA OAB/SP 281249
602.01.2011.016090-6/000000-000 - nº ordem 1140/2011 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - LAURITA SANTOS
DE LIMA X ARY DE LIMA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a sobrepartilha dos bens deixados
por falecimento de ARY DE LIMA, conforme o plano de sobrepartilha de folhas 02/05 e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, extraiam-se as cópias e expeça-se o
formal de sobrepartilha. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Após, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV
REGINA CÉLIA CAVALLARO OAB/SP 207710
602.01.2011.018833-0/000000-000 - nº ordem 1352/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. S. S. X S. J. D. S. Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do
CPC. Havendo a provisão do convênio DP-OAB nos autos, arbitro os honorários dos Advogados em 100% do valor da tabela,
expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV JOÃO BENEDITO
MIRANDA OAB/SP 189583 - ADV MELINA PUCCINELLI LOPES OAB/SP 236446
602.01.2011.019063-0/000000-000 - nº ordem 1374/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. B. D. O. J. X R. B. D. O. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo de folhas 54/55 pelo qual as partes se compõem
e colocam fim à lide informando a quitação do débito executado e estabelecem o novo regime de visitas do genitor ao menor e
o valor da pensão alimentícia em favor de Rodrigo Barros de Oliveira Junior, nos termos ali estipulados e estabelecem direitos e
obrigações. Em decorrência, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Ocorrendo a inadimplência
deverá ser ajuizada nova ação com base no título executivo ora obtido. Havendo provisão da assistência judiciária nos autos
arbitro os honorários dos Advogados em 100% da tabela do convênio DP-OAB. Expeça-se a certidão. Efetivada a intimação
certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO OAB/SP
292434 - ADV JURANDIR MARTINS OAB/SP 65127
602.01.2011.022336-9/000000-000 - nº ordem 1596/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. R. D. S. X A. L. R. D.
S. - A ação é procedente. Assim sendo, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade
com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para decretar o DIVÓRCIO das partes, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando à requerente a usar o
nome de solteira C.A.R.. Conforme a certidão de casamento de folha 08 o regime do casamento foi o da comunhão parcial de
bens, de modo que fica o bem imóvel adquirido na constância do casamento, objeto da escritura de folhas 09, partilhado em
cinqüenta por cento (50%) para cada uma das partes. O pedido de arbitramento de aluguel e extinção do condomínio deverá
ser objeto de ação própria. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas
e honorários advocatícios. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se o mandado de averbação e o mais
que for necessário. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV LEURICE
ALBUQUERQUE DA SILVA OAB/SP 166174
602.01.2011.025673-5/000000-000 - nº ordem 1776/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. R.
X I. M. F. E OUTROS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a audiência para hoje designada não se realizou ante ao pedido de
redesignação retro formulado pela advogada da requerida. Certifico ainda que a advogada da autora requereu a reiteração
da expedição do ofício de fls. 331, uma vez que até a presente data não houve resposta. Eu, Ana Carolina de Camargo Gali,
Escrevente, digitei e subscrevi. Sorocaba, 17 de maio de 2012. TERMO DE DELIBERAÇÃO - PROC. Nº 2011.025673-5: Pela
MM. Juíza foi dito: “Saem a autora e sua advogada devidamente intimadas da redesignação da audiência de tentativa de
Conciliação para o dia 16 de agosto de 2012, às 16:00 horas. Saem as presentes intimadas. Intimem-se a advogada e os
requeridos. Oficie-se com urgência novamente ao Banco Bradesco, agência 2709, para o cumprimento em dez dias, sob pena
de desobediência, ficando autorizada a retirada do ofício pela advogada da autora”. NADA MAIS. Lido e achado conforme
vai devidamente assinado. Eu, Ana Carolina de Camargo Gali, Escrevente, digitei e subscrevi. MM. JUÍZA: ADVOGADA DA
AUTORA: AUTORA: - ADV MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI OAB/SP 225977 - ADV SONIA MARIA DINI OAB/SP 71400
602.01.2011.025869-7/000000-000 - nº ordem 1785/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. I. M. E. S. E
OUTROS X E. A. E. S. - O pedido destes autos foi objeto de acordo homologado na ação de divórcio que tramitou pelo Juízo da
2ª Vara de Família conforme se vê nas folhas 57/58. Assim sendo, reconheço a ocorrência da coisa julgada e JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso V, última hipótese, do CPC. Concedo às partes
os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão da assistência judiciária nos autos arbitro os honorários em 70% do valor da
tabela. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV LUCIANA BONILHA GONÇALVES OAB/
SP 250775
602.01.2011.026154-3/000000-000 - nº ordem 1827/2011 - Alvará Judicial - VERGILIA NUNES DOS SANTOS - Sentença
nº 957/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 102 às Fls. 252: Defiro a AJ, anotando-se. Não atua o MP. Considerando as
alegações da inicial, comprovadas pela documentação juntada e, tendo sido cumpridas às formalidades legais, defiro o pedido
inicial. Expeça-se o alvará, como requerido, com o prazo de 365 dias. Em decorrência, JULGO EXTINGO O PROCESSO com
o julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Havendo
provisão nos autos, ficam arbitrados em 100% do valor da tabela os honorários advocatícios, expedindo-se, se o caso, a
certidão. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV MARIA STELA MUNIZ OAB/SP 110593
602.01.2011.030849-9/000000-000 - nº ordem 2160/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. L. X B. L. N. L. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação e, em decorrência, julgo extinto o
processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo à parte os
benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários do Advogado, havendo provisão do convênio DP-OAB nos autos, em 70% da
tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV FERNANDA
BRAVO FERNANDES OAB/SP 180655
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º