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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 - Página 1305

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TJSP 29/05/2012 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1193

1305

- MUNICIPIO DE LIMEIRA X BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Proc. no 9392/09 Fls. 41/53- Mantenho o
despacho agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se. Limeira, d.s. (Fls. 41/53- Agravo Interposição pela
executada) - ADV ANA CAROLINA FINELLI OAB/SP 216707 - ADV RENATO JOSE MEME OAB/SP 145068 - ADV TACIANA
GRAZIELLA DE ANTONIO OAB/SP 267583
320.01.2010.001513-3/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - JOSÉ MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Reconsidero o
despacho retro para determinar que se encaminhem os autos ao E. TJSP - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
Int. Limeira, data supra. - ADV JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE OAB/SP 64398
320.01.2010.002346-9/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - GERALDO DRAGONE X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Com as devidas anotações encaminhem-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público), com as nossas homenagens. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV
TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520 - ADV SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES OAB/SP 106059
320.01.2010.011812-0/000000-000 - nº ordem 4546/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AÇO LINE IND E COM DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Vistos. Fls. retro.
Anote-se. Após, DEFIRO a retirada dos autos, mediante carga em livro próprio, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Limeira, data
supra. (petição da executada) - ADV ROGERIO FERRARI FERREIRA OAB/SP 241261 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP
76544
320.01.2010.016400-0/000000-000 - nº ordem 7600/2010 - (apensado ao processo 320.01.2001.018977-5/000000-000 - nº
ordem 3554/2001) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ROBERTO
MARCEL CAURIM X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 57/59 - Vistos. ROBERTO MARCEL CAURIM, qualificado
nos autos, ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, aduzindo, em síntese, que
está sendo cobrado por tributo (IPTU) já pago, que teria sido objeto de parcelamento. Postula, por essa razão, pela procedência
dos embargos. Citada, a embargada apresentou impugnação (fls. 41/53). Preliminarmente, sustenta que os embargos devem
ser liminarmente rejeitados por não estar garantida a execução. No mérito, alega que não ocorreu a prescrição do crédito
tributário em razão do parcelamento solicitado pelo embargante em 2003, o qual não foi devidamente cumprido, restando
parcelas vencidas e não quitadas. Pleiteia, por fim, pela improcedência dos embargos. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Passo diretamente ao julgamento, em razão da matéria versada nos autos ser unicamente de direito (art. 330, I, CPC). É o caso
de rejeição dos embargos, sem apreciação de seu mérito. Nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6.830/80, “não são admissíveis
embargos do executado antes de garantida a execução”. No caso dos autos, o embargante não apresentou qualquer espécie
de garantia ao juízo que possibilitasse a apreciação dos embargos, uma vez que as tentativas de penhora foram infrutíferas
(fls. 42, verso, e 51/53, da execução). É certo que a recente reforma do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006) passou a
dispensar o executado do oferecimento de garantia para a oposição de embargos (art. 736), mas no caso dos executivos fiscais
a prévia segurança do juízo ainda é necessária, pois a regra do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 não foi revogada, já que as normas
do CPC tem aplicação subsidiária, ou seja, apenas quando a Lei 6.830/80 é omissa. Nesse sentido: “Apelação. Embargos a
execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 1996 a 2001. Taxa de licença de fiscalização
de funcionamento. Exercícios de 1999 a 2002. Rejeição do pedido. Inadmissibilidade. Ausência de penhora. Inexistência de
pressuposto de constituição válida da relação processual dos embargos. Inteligência do artigo 16, § 1º da Lei 6.830/80. Extinção
dos embargos sem julgamento do mérito. Exame do apelo prejudicado” (TJSP - Apelação nº 9077480-57.2007.8.26.0000 São José dos Campos - 14ª Câmara di direito Público - Rel. Geraldo Xavier - j. 19.01.2012 - v.u.). Ainda, reconhecendo a
imprescindibilidade da garantia do juízo para a oposição de embargos: “EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO
SUSPENSIVO. Embargos - Garantia do Juízo - Concessão de efeito suspensivo - Exigência - Sistemática da Lei nº 6.830/80 Decorre da própria sistemática da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) a concessão de efeito suspensivo aos embargos
à execução, já que o Juízo necessariamente deve ser garantido - Recurso provido” (TJSP - AI nº 0554.847.46.2010.8.26.000
- Americana - 14ª Câmara de Direito Público - Rel. Osvaldo Palotti Júnior - j. 16.02.2012 - v.u.). Ante o exposto, rejeito os
embargos e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Condeno o embargante ao
pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor
da dívida atualizada (art. 20, § 4º, do CPC), com a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/50, caso seja a parte sucumbente beneficiária
da assitência judiciária gratuita. P.R.I.C. Limeira, 02 de março de 2012. GABRIEL BALDI DE CARVALHO Juiz Substituto (Valor
do preparo importa em R$. 104,00) - ADV RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO OAB/SP 106681
320.01.2010.509933-9/000000-000 - nº ordem 12134/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE LIMEIRA X CASALBUONO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LIMITADA - Suspendo o andamento do feito
pelo prazo de um ano, ou até provocação da exequente. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV ONIVALDO JOSE SQUIZZATO OAB/SP
68531 - ADV LUCAS EDUARDO SARDENHA OAB/SP 249051
320.01.2010.510153-7/000000-000 - nº ordem 12373/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE LIMEIRA X CDHU-CIA DESENVOLVIMENTO HAB URBANO SP - Fls.123/125 - Manifeste a parte contrária.
Intimem-se. Limeira, d.s. (fls. 123/125-petição da exeqüente requerendo a extinção nos termos do art. 26 da lei 6830/80) - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
320.01.2010.510163-0/000000-000 - nº ordem 12383/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE LIMEIRA X CDHU-CIA DESENVOLVIMENTO HAB URBANO SP - Fls. 115/117 - Manifeste a parte contrária.
Intimem-se. Limeira, d.s.(Fls. 115/117-petição da exeqüente requerendo a extinção nos termos do art. 26 da lei 6830/80) - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
320.01.2010.510183-8/000000-000 - nº ordem 12403/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE LIMEIRA X CDHU-CIA DESENVOLVIMENTO HAB URBANO SP - Fls. 123/125 - Manifeste a parte contrária.
Intimem-se. Limeira, d.s. (Fls. 123/125-petição da exeqüente requerendo a extinção nos termos do art. 26 da lei. 6830/80) - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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