TJSP 29/05/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1193
2008
Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 610/11 Vistos. Ausente manifestação do exequente sobre o descumprimento do
acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 16, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente
com o presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA. Aos 15 de maio de 2012,
recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente.
400.01.2011.003990-5/000000-000 - nº ordem 723/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO ME X MARIA APARECIDA C MOURA - Fls. 34 - CONCLUSÃO.- Aos 11 de maio de
2012, conclusos estes autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM.ª Juíza de Direito
do Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 723/11 Vistos. Ausente manifestação do exequente sobre o
descumprimento do acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 32, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão
incinerados juntamente com o presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Dou por levantada a
penhora de fls. 27. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R.
DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA. Aos 11 de maio de 2012, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2011.004638-7/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MIRELA
ANTUNES ZAMURY - ME X ADRIANO PEREIRA ANGELO - Designada audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2012
às 10:30 horas - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
400.01.2011.007586-1/000000-000 - nº ordem 1271/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - OSVALDO FERNANDES DE FREITAS X JULIO CESAR DE CASTRO - Fls. 56 - Proc. nº 1271/11. Vistos. Em virtude da
não localização do requerido (fls. 55), fica prejudicada a audiência designada. Intime-se o autor para fornecer o atual endereço
do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV GUSTAVO ROSSI GONÇALVES OAB/SP 286163 ADV ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN OAB/SP 302544
400.01.2011.008109-8/000000-000 - nº ordem 1342/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA
CLEIDE DE LIMA X AMARILDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Designada audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2012
às 10:10 horas - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.009398-2/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel GUILHERME D’AGOSTINHO MONTEIRO X JANUZIA APARECIDA DE JESUS - Designada audiência de conciliação para o dia
04 de julho de 2012 às 10:00 horas - ADV FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP
285481
400.01.2011.010543-7/000000-000 - nº ordem 1591/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERLEI
LAZARI ME X PRISCILA SOUZA PASSARELI - Designada audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2012 às 10:20
horas - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2011.011124-0/000000-000 - nº ordem 1641/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DIRCEU BARÃO X
JEAN PIERRE LOURENÇO - Fls. 24 - CONCLUSÃO.- Aos 16 de maio de 2012, conclusos estes autos à Excelentíssima Senhora
Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente.
Proc. nº 1641/11 Vistos. Intimado a emendar a inicial para juntar a referida Nota Fiscal que originou o título que embasa a
ação, o autor deixou de cumprir a determinação, restando inepta a inicial, passível de indeferimento, nos exatos termos do
artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de
Título Extrajudicial, que DIRCEU BARÃO move contra JEAN PIERRE LOURENÇO, sem resolução de mérito, com fulcro nos
termos do artigo 295, inciso VI, c.c. artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao autor ou exequente, se requerido, advertindo-o
de que os mesmos serão incinerados, juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não
reclamados. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE
OLIVEIRA Juíza de Direito DATA. Aos 16 de maio de 2012, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. - ADV
EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2012.000040-8/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- ANTONIO CARLOS GUIOTO X JOYCE DA SILVA ROCHA E OUTROS - Fls. 38 - CONCLUSÃO.- Aos 15 de maio de 2012,
conclusos estes autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito do
Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 12/12. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais
efeitos de direito, o acordo de fls. 32/34 e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o mesmo não foi cumprido (fls. 36/37), providencie a Sra. Diretora
o necessário para cumprimento do artigo 655-A, do CPC. Sem prejuízo, informe o autor, em 05 (cinco) dias, o atual endereço
da requerida JOYCE. Int. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA. Aos 15 de maio
de 2012, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP
153589
400.01.2012.000155-0/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NEIDE ROSA
SAQUETIM - ME X MAICON EVERTON ALVES DA COSTA - Fls. 22 - CONCLUSÃO.- Aos 11 de maio de 2012, conclusos estes
autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 20/12. VISTOS. Homologo a desistência requerida às fls. 21 e, em consequência,
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exequente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão
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