TJSP 29/05/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1193
2007
para a diminuição da pena, desde já fica consignado que serão aceitas declarações por escrito de tais pessoas, que poderão
ser entregues até a audiência de instrução. Caso não sejam oferecidas as declarações, as oitivas de tais testemunhas de
antecedentes serão indeferidas por serem irrelevantes e impertinentes, como determina o artigo 400, §1º, do Código de Processo
Penal. Advogado: DANIEL JOAQUIM EMILIO - OAB/SP nº:286.958.
3ª Vara
Mª. Juíza GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE Juíza Substituta
Processo nº.: 400.01.2010.005754-5/000000-000 - Controle nº.: 000246/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO
CORREIA DOS SANTOS - Fls.: 230 - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Sem prejuízo, uma vez certificado o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, encaminhe-se à VEC competente cópia do acórdão e do trânsito bem
como expeça-se certidão de honorários advocatícios remanescentes ao defensor do réu, Dr. João Luiz Stellari, em 30% do valor
constante na tabela de honorários. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - Advogados: JOAO LUIZ
STELLARI - OAB/SP nº.:125044;
Processo nº.: 400.01.2009.011231-3/000000-000 - Controle nº.: 000005/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
ROBERTO DE SOUZA - Fls.: Vistos. Intimem-se o representante do Ministério Público e o advogado do réu para, no prazo
sucessivo de cinco dias, manifestarem-se nos termos do art. 422, do Código de Processo Penal. Int. Olímpia, data supra. Advogados: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP nº.:276280;
Processo nº.: 400.01.2012.002163-9/000000-000 - Controle nº.: 000083/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
TOMAZ DA SILVA - Fls.: Vistos. 1- Os argumentos contidos na resposta confundem-se com o mérito e serão apreciados no
momento oportuno, após dilação probatória. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.2- Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 21 de Agosto de 2012, às 14h30 horas. Intimem-se a vítima e a testemunha arrolada pela acusação
(deprecando-se a oitiva, se for o caso) e o acusado. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO
- OAB/SP nº.:144271;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2010.006544-8/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALDECIR
ANTONIO BARSALHO X DIVINA BERTAZI - Fls. 35 - CONCLUSÃO.- Aos 14 de maio de 2012, conclusos estes autos à
Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível.
.-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. 991/10 Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento
que instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado juntamente com
os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Dou por levantada a penhora de fls. 33. Após,
arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Ol., data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE
OLIVEIRA Juíza de Direito DATA.- Aos 14 de maio de 2012, recebi os presentes autos em cartório. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente.
- ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2011.001319-2/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - ANTONIO CARLOS BORGES RAIMUNDO - ME. X ADRIANA DOS SANTOS GUILHERME - Fls. 58 - CONCLUSÃO.Aos 21 de maio de 2012, conclusos estes autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA,
MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. 271/11 Vistos. Em virtude de a executada ter
efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a
de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado.
Torno sem efeito a adjudicação, bem como dou por levantada a penhora de fls. 40. Após, arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Ol., data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA.- Aos 21
de maio de 2012, recebi os presentes autos em cartório. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES
OAB/SP 270290
400.01.2011.002278-2/000000-000 - nº ordem 432/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIO AKIRA
KOJIMA SACHETIN ME X DANILO CARLOS DOS ANJOS - Fls. 25 - CONCLUSÃO.- Aos 17 de maio de 2012, conclusos estes
autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM.ª Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 732/11 Vistos. Ausente manifestação do exequente sobre o descumprimento do
acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 22, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os ao executado, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente
com o presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Dou por levantada a penhora de fls. 14. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de
Direito DATA. Aos 17 de maio de 2012, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. - ADV HAROLDO FERREIRA
DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.003287-9/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSEMIRO
MENDES ALVES X DAIANA CÁSSIA DE OLIVEIRA MAZER - Fls. 18 - CONCLUSÃO.- Aos 15 de maio de 2012, conclusos estes
autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM.ª Juíza de Direito do Juizado Especial
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