TJSP 30/05/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1194
2024
Processo nº.: 405.01.2011.028904-5/000000-000 - Controle nº.: 001719/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
LEANDRO SOUZA DA SILVA - Fls.: 0 - Fls. 141: Petição de fls. 40: Nada a determinar. Aguarde-se a audiência de fls. 125. Advogados: JOSE APARECIDO CAVALARI - OAB/SP nº.:192759;
Processo nº.: 405.01.2011.049264-3/000000-000 - Controle nº.: 002684/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANA DA
SILVA KUNZ - Fls.: 0 - FLS.196/207: Para que fique ciente da juntada do laudo relativo ao exame do local dos fatos, às fls.
196/207. - Advogados: ALEXANDRE PIRES KOCHI - OAB/SP nº.:158627;
Processo nº.: 405.01.2012.013260-9/000000-000 - Controle nº.: 000740/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JHONATAN
DA SILVA LIMA - Fls.: 0 - FLS. 107: Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações
defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Em
decorrência, nos termos do art. 399 e do art.400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para
17 de JULHO de 2012 às 13:30 horas, quando serão tomadas as declarações da vítima, inquiridas as testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência,
quando também serão apresentadas as alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Quanto à reiteração do pedido de
liberdade (fls. 103/104), acolho a manifestação ministerial retro (fls. 95/96 e 106) e indefiro o pedido de liberdade provisória de
JHONATAN DA SILVA LIMA, por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Autorizo xerox.
Osasco, 25/05/2012. DANIELA DEJUSTE DE PAULA - Juíza de Direito - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP
nº.:134383; RICHARD CANTON SILVA - OAB/SP nº.:279196;
Processo nº.: 405.01.2012.014858-0/000000-000 - Controle nº.: 000809/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JHONATAN DA
SILVA LIMA - Fls.: 0 - Fls. 68: Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas,
entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Em decorrência, nos
termos do art. 399 e do art.400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para 17 de julho de
2012, às 14:15 horas, quando serão tomadas as declarações da vítima, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e
pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também
serão apresentadas as alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Cobre-se a devolução do mandado de prisão de fls. 55
e de citação de fls. 59, devidamente cumpridos. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Autorizo xerox. Osasco, data
supra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA - Juíza de Direito - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP nº.:134383;
Júri
ELIA KINOSITA BULMAN JUIZA DE DIREITO
266/2012 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX SANDRO DE MELO MENEZES e outros. fls. 278.
“Não há que se falar em concessão da liberdade dos réus ALEX e PHILIP, eis que não houve modificação na situação processual
que ensejou a decretação da prisão preventiva e os argumentos aduzidos não alteraram em nada a convicção do juízo...” ADV.
LUCIO DE LYRA SILVA, OAB/SP 261.074.
266/2012 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X PHILIP KOBUCHI OLIVER JULIO e outros. fls. 278. “Não
há que se falar em concessão da liberdade dos réus ALEX e PHILIP, eis que não houve modificação na situação processual
que ensejou a decretação da prisão preventiva e os argumentos aduzidos não alteraram em nada a convicção do juízo...” ADV.
ULYSSES DA SILVA, OAB/SP 242.238.
143/2002 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ELUZINA PEREIRA DA SILVA. Fl.324. I. a defesa
do julgamento designado para o dia 02 de agosto de 2012, às 10:00 horas, bem como tomar ciência a juntada de folha de
antecedentes nos autos.ADV. ÉLCIO TRIVINHO DA SILVA, OAB/SP 193.845.
337/2002 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO LEITE DOS SANTOS. Fl.571. I.a defesa a se
manifestar nos termos do artigo 422 do C.P.P., no prazo legal, bem como a tomar ciência da juntada de folha de antecedentes
nos autos. ADV. LIEBALDO ARAÚJO FROES, OAB/SP 52.393.
233/2009 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X WALLACE OLIVEIRA FARIA. Fl.366 e 370. I. a defesa a
esclarecer quais testemunhas deseja ouvir na sessão plenária, em número legal permitido, no prazo de cinco dias sob pena de
preclusão, bem como a tomar ciência da juntada de certidão às fl. 366 dos autos. ADV. ANTONIO CARLOS FERNANDES, OAB/
SP 161.987.
589/2008-A - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON ALVES DOS SANTOS. Fl.689. I. a defesa do
julgamento designado para o dia 07 de agosto de 2012, às 13:00 horas, bem como a tomar ciência da juntada de folha de
antecedentes nos autos. ADV. SANDRA CRISTINA SBAIS, OAB/SP 235.455.
934/2011 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X SEBASTIÃO MACHADO DA SILVA. Fl. 73. I. a defesa a
apresentar a defesa inicial no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. ADV. JOÃO LUIS COSTA, OAB/SP 177.104.
Execuções Criminais
ELIA KINOSITA BULMAN JUIZA DE DIREITO
525.363 - Execução Criminal - Osasco/SP. JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO PEREIRA DOS SANTOS. Fls.127 do apenso de FA
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