TJSP 01/06/2012 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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236.01.2012.001798-9/000000-000 - nº ordem 491/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. A. C. E
OUTROS X M. D. C. - Fls. 17/44: Manifeste-se, em 10 dias, sobre a contestação/ documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
MARCOS ANTONIO MAZO OAB/SP 129206 - ADV JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS OAB/SP 172232 - ADV ANA PAULA
GERETTO CALDAS MAZO OAB/SP 141285 - ADV LARISSA RODRIGUES DEMICIANO OAB/SP 318683 - ADV RICARDO TOFI
JACOB OAB/SP 100944 - ADV MARCOS ANTONIO MAZO OAB/SP 129206 - ADV JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS OAB/
SP 172232 - ADV ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO OAB/SP 141285 - ADV LARISSA RODRIGUES DEMICIANO OAB/SP
318683
236.01.2012.002263-7/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADÃO
ANASTACIO FIGUEIREDO X BANCO ITAULEASING S.A. - Fls. 44 - Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em
apreço será discutida judicialmente. Portanto, incabível a inscrição do nome do autor nos aludidos órgãos de proteção ao crédito
(SERASA E SCPC), levado a efeito pelo requerido, até ulteriores deliberações, motivo pelo qual DEFIRO a antecipação da
tutela para esse fim. 2-Expeça-se o necessário. Após, cite-se com as advertências legais. 3-Defiro os benefícios da assistência
judiciária requerida. Int. Ib.d.s. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2012.002248-3/000000-000 - nº ordem 556/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ILDA
APARECIDA DE PONTES X COMPRASA ALIMENTOS - Fls. 24 - Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em
apreço será discutida judicialmente. Portanto, incabível a inscrição do nome da autora no aludido órgão de proteção ao crédito
(SPC), levado a efeito pelo requerido, até ulterior deliberação, motivo pelo qual DEFIRO a antecipação da tutela para esse fim.
Expeça-se o necessário. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida.Cite-se com as advertências legais.Int.Ib.d.s. ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2012.002636-2/000000-000 - nº ordem 603/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - V. A. K. D. S. X R. A. K. D. S.
- Fls. 14 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo referido setor para o dia 25 de junho de
2012, às 10h30min. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização
da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições
de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Fixo os alimentos provisórios, a título de tutela
antecipada, em 1/3 do salário mínimo, em face da ausência dos rendimentos líquidos do réu, devidos desde a citação e pagos
até o dia 10 de cada mês diretamente a genitora do menor. Dê-se ciência ao MP. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Ibitinga, 23 de maio
de 2012. - ADV FRANCINE TALITA DA SILVA OAB/SP 268930
236.01.2012.000736-6/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - O MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA, ESTADO DE SÃO PAULO X FLORISVALDO ANTONIO
FIORENTINO E OUTROS - Fls. 836 - Vistos Notifiquem-se os requeridos para, querendo, no prazo legal, apresentem defesa
preliminar. Int.Ib.d.s. - ADV THELMO DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO OAB/SP 189918
236.01.2012.000884-3/000000-000 - nº ordem 705/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- MARIA DE LOURDES FLORIANO BOVOLIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Vistos. Por ora,
não estão presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela pleiteada. Realize-se estudo social, no prazo de 20
dias. Cite-se. Int. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2012.001668-3/000000-000 - nº ordem 769/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARCOS
PEREIRA COITINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - Vistos. Diante dos documentos juntados
aos autos (fls.29) e da prova de qualidade de segurado (fls.13/25 ), conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade laborativa
do autor. Posto isso, convenço-me da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido,
existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro
a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido pague ao autor o benefício do auxílio-doença, a partir desta data e
até ulterior deliberação. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto
às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como perito nomeio o Dr. ROBERTO
VAZ PIESCO.Laudo em 30 dias.Designo o dia 21/06/2012, às 15:00 horas, junto ao Centro de Saúde local para a realização
da perícia médica. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de
2007. Encaminhe-se via postal ao perito cópias das principais peças do processo. Oportunamente, requisite-se o pagamento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int.Ib.d.s. - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2012.001668-3/000000-000 - nº ordem 769/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARCOS
PEREIRA COITINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - VISTOS Fls. 70: Torno sem efeito o
agendamento da perícia que, oportunamente, será reagendada, mantendo-se a nomeação do perito. Prossiga-se. Int. Ib. d.s. ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2012.002107-1/000000-000 - nº ordem 788/2012 - Procedimento Ordinário - ILDA PIRES GONÇALVES RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos (fls.12,14
e 35) e da prova de qualidade de segurada, conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade laborativa da autora. Posto isso,
convenço-me da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido, existe o fundado receio
de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro a antecipação de tutela
requerida, a fim de que o requerido volte a pagar a autora o benefício do auxílio-doença, nos termos em que regularmente o
fazia, a partir desta data. Quanto a médica, faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Para atuar como perito nomeio o Dr. ROBERTO VAZ PIESCO. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da
Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o agendamento e pagamento. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais.Int.Ib.d.s. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
OAB/SP 220615
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º