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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 11

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

11

236.01.2012.002197-4/000000-000 - nº ordem 800/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez EDICARLOS ALEIXO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Vistos. Diante dos
documentos juntados aos autos (fls.32) , conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade laborativa do autor. Posto isso,
convenço-me da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido, existe o fundado receio
de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro a antecipação de tutela
requerida, a fim de que o requerido volte a pagar a autora o benefício do auxílio-doença, nos termos em que regularmente o
fazia, a partir desta data e até ulterior deliberação. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos
alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como perito
nomeio o Dr. ROBERTO VAZ PIESCO.Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de
18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o agendamento e pagamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Cite-se.Int - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.1999.001976-8/000000-000 - nº ordem 857/1999 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROSANA
GOMES PEIXE X COOPERATIVA HABITACIONAL EVANGELICA DE IBITINGA - Vistos. Fls. 211/213: Prossiga-se nos termos da
decisão de fls. 205. Int. (Vistas dos autos ao autor para manifestar - se, em 05 dias, sobre o auto de penhora e avaliação de fls.
218). - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2001.002246-8/000000-000 - nº ordem 788/2001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - B. F. F. X A. F.
S. - Vistos. Cota retro: Defiro. Intime-se. Com a resposta, ao MP e conclusos. Int. - ADV DOUGLAS APARECIDO GALICE OAB/
SP 128648 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2001.002341-9/000000-000 - nº ordem 820/2001 - Outros Feitos Não Especificados - REPACAO DE DANOS CC.
INDENIZACAO E DANO - EROTILDE APARECIDA DOS SANTOS GUTIERREZ X BRIGIDA TAVARES VIEIRA E OUTROS Vistos. 1) Houve apresentação do cálculo, pelo credor (fls. 340/342). Assim, intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente, para
pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 344: O processo caminha
para a fase de execução, sendo que, segundo as normas que disciplinam a adesão ao Convênio OAB-Defensoria Pública,
cláusula 4º, parágrafo sexto, o advogado que acompanhou a fase de conhecimento, independentemente de sua duração, deve
continuar acompanhando o cumprimento de sentença favorável a pessoa carente, notando-se que o novo modelo proposto
pelo art 475, do CPC, é denominado, pela doutrina, como SINCRÉTICO, ou seja, envolveu um único processo com duas fases:
uma de conhecimento e outra de execução. E, em formando um processo único com duas fases, a disciplina de aplicação da
ECONOMICIDADE, cláusula do convênio expressa e clara, recomenda e requer o acompanhamento de todos os atos, desde
a fase de conhecimento até a de execução, razão de dever ocorrer a continuação de atuação da advogada nomeada, que tem
prestado com zelo, nesta sede, os seus relevantes serviços. Diante disso, fixo os honorários da procuradora dativa em 70%
do total da tabela OAB/Defensoria, salientando que o restante será fixado com o fim da execução. Certifique-se. Intime-se.
Ib. 06/03/2012. - ADV JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP 78115 - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP
126069
236.01.2003.006783-5/000000-000 - nº ordem 1718/2003 - Procedimento Ordinário - HUMBERTO AGUILAR NETO E
OUTROS X IMPERIO PNEUS DO BRASIL LTDA - Vistos. Tente-se a citação postal dos requeridos nos endereços apontados
pelo autor nas fls. 139, observando-se que o feito tramita sob os benefícios da gratuidade. Int. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO
DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058
236.01.2003.000317-1/000001-000 - nº ordem 18/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VALDECIR
RODRIGUES DOS SANTOS X BEM MAIS FACIL - VALOR CAPITALIZACAO S/A - Vistas dos autos ao réu para manifestarse, em 05 dias, sobre a juntada de petição de fls. 208/210. - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV ELIO
ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
236.01.2004.003169-9/000000-000 - nº ordem 325/2004 - Procedimento Ordinário - JOSE ROBERTO RAMOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Fls. 220: intime-se, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Ib. 20/04/2012. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV
MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES OAB/SP 253782
236.01.2004.003206-3/000000-000 - nº ordem 326/2004 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ
DONIZETE AFONSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Considerando a concordância das
partes, expeçam-se ofícios requisitórios, nos valores apresentados às fls. 285/287, devendo a Serventia observar o contido nas
fls. 300 e 305/306. 2) Com a confecção dos ofícios, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 055/2009, do Conselho da Justiça
Federal, dê-se ciência às partes. Int. - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE
ADABO OAB/SP 85380 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2005.003583-6/000000-000 - nº ordem 36/2005 - Procedimento Ordinário - NAIR COLOMBO MASSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos - fls. 303/304. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO
BALDAN OAB/SP 48523 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP
130696
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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