Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1230

  1. Página inicial  > 
« 1230 »
TJSP 01/06/2012 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1230

satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.Não havendo custas em aberto,
arquivem-se.P.R.I. (não há custas) - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.022260-8/000000-000 - nº ordem 1563/2010 - Cumprimento de sentença - JÚLIA FRANCISCA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 71 - Ante a manifestação retro, julgo extinta a presente execução nos
termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. P.R.I. e arquivem-se. - ADV
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.022723-4/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Cumprimento de sentença - REUTEMANN PARDO DE SOUZA
X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 69 - Ante a manifestação retro, julgo extinta a presente execução nos
termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. P.R.I. e arquivem-se. - ADV
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2011.002581-7/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação LUANA MENDES FERREIRA X BANCO FICSA S/A - Fls. 20 - Vistos Diante das informações de fls. 19vs, homologo a desistência
e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2011.009386-0/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LÁZARO CARIA
LIMA X ISMAEL MORAES DE BRITTO - Fls. 79/82 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE (art. 269, I do CPC) o pedido formulado
para imitir definitivamente o requerente na posse do imóvel. Torno definitiva a tutela antecipada concedida nas fls. 37/38.
Observo que o requerente não foi imitido na posse conforme a certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 78 verso. Desentranhe-se
o mandado para o integral cumprimento. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, com as ressalvas dos artigos 11
e 12 da Lei 1.060/50. Em relação aos honorários, os juros de mora de 1% a.m. são devidos da data da sentença que constitui
a obrigação. Arbitro os honorários dos advogados das partes no valor de R$ 752,48 (cód. 108) da Tabela de Honorários do
Convênio da DPE/OAB. P.R.I. - ADV PATRICIA DOS SANTOS OAB/SP 262440 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA
OAB/SP 237449
344.01.2011.012867-6/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Monitória - Espécies de Contratos - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X SOLANGE ANSELMO DA COSTA - Fls. 37 - Posto isto e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONSTÍTUO TÍTULO JUDICIAL no valor de R$ 1.149,57 (um mil, cento e quarenta
e nove reais e cinqüenta e sete centavos), acrescidos da correção monetária a partir do ajuizamento do pedido e dos juros de
mora contados da citação, CONDENANDO o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do débito. Não efetuado o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10% nos termos do artigo 475-J do CPC.
P.R.I.C. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2011.018910-6/000000-000 - nº ordem 1210/2011 - Monitória - Espécies de Contratos - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X NILSON DE FARIA - Fls. 33 - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e CONSTÍTUO TÍTULO JUDICIAL no valor de R$ 651,66 (seiscentos e cinqüenta e um reais e
sessenta e seis centavos), acrescidos da correção monetária a partir do ajuizamento do pedido e dos juros de mora contados da
citação, CONDENANDO o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo
em 20% sobre o valor do débito. P.R.I.C. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2011.022285-7/000000-000 - nº ordem 1423/2011 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título SÃO SEBASTIÃO COMÉRCIO DE APARAS DE PAPÉIS LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 107/112 - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos (artigo 269, inciso I, do CPC). Ante a sucumbência, arcarão os embargantes com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% do valor atualizado da execução,
nos moldes do artigo 20, §3º, do CPC. Relativamente aos honorários, os juros de mora são devidos da data da sentença, que
constitui a obrigação. P.R.I.(preparo em caso recurso: valor singelo: R$ 200,00 - valor corrigido: R$ 207,25 guia gare cód. 230-6
e taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV RUY MACHADO TAPIAS
OAB/SP 82900 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
344.01.2011.023190-8/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Vistos Homologo o acordo de fls. 49/53,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, suspendendo a execução, com fundamento no art. 792, do CPC,
pelo prazo estabelecido na avença. Certifique-se nos embargos à execução nº 1854/2011. Após, aguarde-se o cumprimento do
acordo no arquivo. P.R.I. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS OAB/SP 72080 - ADV IAN SOUSA OAB/SP 280293
344.01.2011.024478-1/000000-000 - nº ordem 1563/2011 - Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA X
JÉSSICA REGINA ALÉCIO SGRIGNOLI - Fls. 74 - Vistos... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 72/73, nos termos do art. 269, inciso III do CPC. Arbitro os honorários do patrono da requerida em R$ 752,48 (cód. 106),
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Após, aguarde-se em Arquivo. Decorrido o prazo de 10 dias da data do último
pagamento sem comunicação do descumprimento do acordo, os autos serão extintos, com fundamento no art. 794, inciso I,
do CPC. P.R.I. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV
ELOISIO DE SOUZA SILVA OAB/SP 210893
344.01.2011.028714-4/000000-000 - nº ordem 1825/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício mínimo a partir da CF/88
(art. 201, § 2º CF/88) - APARECIDO AFONSO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
48/51 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE (artigo 269, inciso I, do CPC) o pedido formulado na inicial. Em decorrência de
sucumbência, arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo