TJSP 01/06/2012 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4°, do CPC), com a ressalva dos artigos 12 e 13 da Lei n° 1.060/50. P.R.I. - ADV CATIA CRISTINE
ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009
344.01.2011.028765-5/000000-000 - nº ordem 1830/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA
MARIS GUILHERME X EDITORA JORNALÍSTICA CORREIO MARILIENSE LTDA E OUTROS - Fls. 44/46 - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados e EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Sucumbente,
arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em R$1.000,00,
nos moldes do artigo 20, parágrafo quarto, do CPC, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. - ADV
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 242824 - ADV JOSE CLAUDIO BRAVOS OAB/SP 38382
344.01.2011.030010-4/000000-000 - nº ordem 1907/2011 - Procedimento Ordinário - ALONSO DOS SANTOS X GERCI JOSÉ
DAVID - Fls. 26/27 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (artigo 269, inciso I, do CPC) os pedidos formulados
na inicial para RESCINDIR o contrato particular de compra e venda de fls. 13, realizado entre as partes, determinando-se a
REINTEGRAÇÃO do requerente na posse do veículo descrito na inicial (fls. 14), caso não esteja na posse da alienante fiduciária
ou de terceiros por este indicado. Caberá ao requerente proceder a devolução das parcelas pagas pelo requerido à alienante
fiduciária, corrigidos monetariamente do desembolso. Tendo o requerido decaído em maior parte do pedido, arcará com o
pagamento das custas processuais bem como dos honorários do patrono do requerente, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, corrigidos monetariamente, a partir da citação. Arbitro os honorários do advogado do requerente no valor de R$ 752,48,
da Tabela de Honorários de acordo com convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se a certidão. Oportunamente,
expeça-se ordem de reintegração do bem. P.R.I.(preparo em caso recurso: valor singelo: R$ 265,93 - valor corrigido: R$ 271,91
guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV
RODRIGO LANZI DE MORAES BORGES OAB/SP 225994
344.01.2011.030192-3/000000-000 - nº ordem 1923/2011 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROSELI ZAVARIZA
PEREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 79/80 Autos nº 1.923/11 Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos
por ROSELI ZAVARIZA PEREIRA nos quais alega a embargante que a sentença de fls. 68/70 foi contraditória e requer a
procedência dos pedidos pleiteados na inicial. Conheço dos embargos de declaração. No tocante às alegações trazidas pela
embargante não há contradição na sentença. O requerido não ofereceu resistência ao pedido, assim não deve ser imposto ao
ônus da sucumbência. Ademais, a requerente não comprovou o pedido formulado administrativamente para que o requerido
apresentasse os ditos documentos, tampouco houve formulação de pedido específico para apresentação de planilha. Finalmente,
percebe-se claramente que os presentes embargos têm nítido caráter infringente, o que desconfigura a natureza do instituto,
segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli (Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 42ª edição, nota 4 ao artigo 535, p 664), senão vejamos : “São incabíveis os
Embargos de Declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); (...)”. Ressalta-se que, se a intenção do embargante é o preqüestionamento da matéria,
com a finalidade de posterior interposição de recursos extraordinário e especial (a própria embargante menciona tal intenção
às fls. 75), lembra-se que não é necessária a menção de dispositivos legais para esse efeito, bastando que ela seja apreciada
para ensejar o manejo desses recursos (Súmulas 211 do STJ e 282 do STF ). Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos
de declaração, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. P.R.I. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV MURILLO RODRIGUES CACHUCHO OAB/SP 304573
344.01.2011.030673-1/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ANEMARIA SCHIMIDT BAPTISTA X VALDENIR REIS DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 59/60 - Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos (artigo 269, I, do CPC). Prossiga-se na execução. P.R.I. - ADV ADALIO
DE SOUSA AQUINO OAB/SP 125432 - ADV DENISE CUSTODIO DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/SP 131794 - ADV MARIA INÊS
MARANHO CALABREZE OAB/SP 202461
344.01.2012.002515-0/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ROSEMARY DOS
SANTOS SOARES X A APURAR (OCUPANTES DO IMÓVEL) - Fls. 50 Proc. nº 203/12 Vistos. Os Embargos de Declaração
têm finalidade específica que consiste em corrigir decisão monocrática ou colegiada quando haja contradição, omissão ou
obscuridade em seu conteúdo. No caso dos autos, pretende a embargante alcançar modificação da sentença por vias oblíquas,
ou seja, almeja efeito infringente não previsto no artigo 535, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos. P. R.
I. - ADV CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI OAB/SP 310669
344.01.2012.002883-4/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - VALDIR MAXIMIANO DOS
SANTOS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 28 - Vistos Não tendo havido cumprimento
ao despacho de fls. 26, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VI, do CPC., determinando o cancelamento da
distribuição, conforme dispõe o artigo 257, do citado diploma legal. Procedam-se as anotações de praxe. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES OAB/SP 269598
344.01.2012.003421-4/000000-000 - nº ordem 259/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELÉTRICA LEATI
LTDA ME X ENGETRIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42/45. Homologo o acordo celebrado
entre as partes e, suspendo a execução,com fundamento no art. 792, do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias da data do último
pagamento (15/04/2014) sem comunicação do descumprimento do acordo, os autos serão extintos com fundamento no art. 794,
I, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento.P.R.I. . - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743
344.01.2011.014673-0/000000-000 - nº ordem 388/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ANTONIO
CARLOS GIMENEZ X FERNANDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 57/58 - Homologo a desistência da ação para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com relação ao requerido Alison
Barros Moraes, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC . Publique-se e registre-se. Diante da homologação supra reabro
o prazo (15 dias) para apresentação de contestação pelo requerido citado às fls. 36, contados da publicação da presente
decisão. Int. - ADV RICARDO MANGIOLARDO MARINO OAB/SP 290830 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV
RODRIGO MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º