Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1231

  1. Página inicial  > 
« 1231 »
TJSP 01/06/2012 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1231

em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4°, do CPC), com a ressalva dos artigos 12 e 13 da Lei n° 1.060/50. P.R.I. - ADV CATIA CRISTINE
ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009
344.01.2011.028765-5/000000-000 - nº ordem 1830/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA
MARIS GUILHERME X EDITORA JORNALÍSTICA CORREIO MARILIENSE LTDA E OUTROS - Fls. 44/46 - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados e EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Sucumbente,
arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em R$1.000,00,
nos moldes do artigo 20, parágrafo quarto, do CPC, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. - ADV
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 242824 - ADV JOSE CLAUDIO BRAVOS OAB/SP 38382
344.01.2011.030010-4/000000-000 - nº ordem 1907/2011 - Procedimento Ordinário - ALONSO DOS SANTOS X GERCI JOSÉ
DAVID - Fls. 26/27 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (artigo 269, inciso I, do CPC) os pedidos formulados
na inicial para RESCINDIR o contrato particular de compra e venda de fls. 13, realizado entre as partes, determinando-se a
REINTEGRAÇÃO do requerente na posse do veículo descrito na inicial (fls. 14), caso não esteja na posse da alienante fiduciária
ou de terceiros por este indicado. Caberá ao requerente proceder a devolução das parcelas pagas pelo requerido à alienante
fiduciária, corrigidos monetariamente do desembolso. Tendo o requerido decaído em maior parte do pedido, arcará com o
pagamento das custas processuais bem como dos honorários do patrono do requerente, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, corrigidos monetariamente, a partir da citação. Arbitro os honorários do advogado do requerente no valor de R$ 752,48,
da Tabela de Honorários de acordo com convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se a certidão. Oportunamente,
expeça-se ordem de reintegração do bem. P.R.I.(preparo em caso recurso: valor singelo: R$ 265,93 - valor corrigido: R$ 271,91
guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV
RODRIGO LANZI DE MORAES BORGES OAB/SP 225994
344.01.2011.030192-3/000000-000 - nº ordem 1923/2011 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROSELI ZAVARIZA
PEREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 79/80 Autos nº 1.923/11 Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos
por ROSELI ZAVARIZA PEREIRA nos quais alega a embargante que a sentença de fls. 68/70 foi contraditória e requer a
procedência dos pedidos pleiteados na inicial. Conheço dos embargos de declaração. No tocante às alegações trazidas pela
embargante não há contradição na sentença. O requerido não ofereceu resistência ao pedido, assim não deve ser imposto ao
ônus da sucumbência. Ademais, a requerente não comprovou o pedido formulado administrativamente para que o requerido
apresentasse os ditos documentos, tampouco houve formulação de pedido específico para apresentação de planilha. Finalmente,
percebe-se claramente que os presentes embargos têm nítido caráter infringente, o que desconfigura a natureza do instituto,
segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli (Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 42ª edição, nota 4 ao artigo 535, p 664), senão vejamos : “São incabíveis os
Embargos de Declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); (...)”. Ressalta-se que, se a intenção do embargante é o preqüestionamento da matéria,
com a finalidade de posterior interposição de recursos extraordinário e especial (a própria embargante menciona tal intenção
às fls. 75), lembra-se que não é necessária a menção de dispositivos legais para esse efeito, bastando que ela seja apreciada
para ensejar o manejo desses recursos (Súmulas 211 do STJ e 282 do STF ). Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos
de declaração, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. P.R.I. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV MURILLO RODRIGUES CACHUCHO OAB/SP 304573
344.01.2011.030673-1/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ANEMARIA SCHIMIDT BAPTISTA X VALDENIR REIS DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 59/60 - Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos (artigo 269, I, do CPC). Prossiga-se na execução. P.R.I. - ADV ADALIO
DE SOUSA AQUINO OAB/SP 125432 - ADV DENISE CUSTODIO DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/SP 131794 - ADV MARIA INÊS
MARANHO CALABREZE OAB/SP 202461
344.01.2012.002515-0/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ROSEMARY DOS
SANTOS SOARES X A APURAR (OCUPANTES DO IMÓVEL) - Fls. 50 Proc. nº 203/12 Vistos. Os Embargos de Declaração
têm finalidade específica que consiste em corrigir decisão monocrática ou colegiada quando haja contradição, omissão ou
obscuridade em seu conteúdo. No caso dos autos, pretende a embargante alcançar modificação da sentença por vias oblíquas,
ou seja, almeja efeito infringente não previsto no artigo 535, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos. P. R.
I. - ADV CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI OAB/SP 310669
344.01.2012.002883-4/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - VALDIR MAXIMIANO DOS
SANTOS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 28 - Vistos Não tendo havido cumprimento
ao despacho de fls. 26, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VI, do CPC., determinando o cancelamento da
distribuição, conforme dispõe o artigo 257, do citado diploma legal. Procedam-se as anotações de praxe. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES OAB/SP 269598
344.01.2012.003421-4/000000-000 - nº ordem 259/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELÉTRICA LEATI
LTDA ME X ENGETRIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42/45. Homologo o acordo celebrado
entre as partes e, suspendo a execução,com fundamento no art. 792, do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias da data do último
pagamento (15/04/2014) sem comunicação do descumprimento do acordo, os autos serão extintos com fundamento no art. 794,
I, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento.P.R.I. . - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743
344.01.2011.014673-0/000000-000 - nº ordem 388/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ANTONIO
CARLOS GIMENEZ X FERNANDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 57/58 - Homologo a desistência da ação para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com relação ao requerido Alison
Barros Moraes, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC . Publique-se e registre-se. Diante da homologação supra reabro
o prazo (15 dias) para apresentação de contestação pelo requerido citado às fls. 36, contados da publicação da presente
decisão. Int. - ADV RICARDO MANGIOLARDO MARINO OAB/SP 290830 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV
RODRIGO MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo