TJSP 01/06/2012 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1410
petição de fls. 102, requerendo o que de direito. Int. - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965 - ADV LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
358.01.2010.003639-5/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ARLINDA
RODRIGUES VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - VISTOS. 1- Diante da recalcitrância do
médico anteriormente designado em apresentar o laudo da perícia realizada, embora diversas vezes intimado, em substituição,
nomeio perito o Dr. Jorge Adas Dib, Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira N. 3000, Casa 30 - South, Bairro: Green Valley, CEP
15093-260, São José do Rio Preto - SP, com honorários fixados no valor máximo conforme tabela da Resolução nº 541/2007 do
Conselho da Justiça Federal. 2- Intime-se o perito, a designar local e data para o exame. Laudo em 30 dias a contar da data do
exame. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO AO PERITO A AGENDAR PERÍCIA. Int. - ADV ALEXANDRE
LATUFE CARNEVALE TUFAILE OAB/SP 164516 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
358.01.2010.003639-5/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ARLINDA
RODRIGUES VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73: Ficam as partes intimadas da designação
da data da perícia para 24/07/12, às 08:30 horas, no Hospital de Base em São José do Rio Preto - Av. Faria Lima, nº 5544
(Procurar Sra. Ana Paula, Adriana ou Fabiana no setor de Atendimento a Convênios - mezanino). - ADV ALEXANDRE LATUFE
CARNEVALE TUFAILE OAB/SP 164516 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
358.01.2010.004441-3/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - VERNOM
SOUZA MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - VISTOS. 1- Diante da recalcitrância do
médico anteriormente designado em apresentar o laudo da perícia realizada, embora diversas vezes intimado, em substituição,
nomeio perito o Dr. Jorge Adas Dib, Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira N. 3000, Casa 30 - South, Bairro: Green Valley, CEP
15093-260, São José do Rio Preto - SP, com honorários fixados no valor máximo conforme tabela da Resolução nº 541/2007
do Conselho da Justiça Federal. 2- Intime-se o perito, a designar local e data para o exame. Laudo em 30 dias a contar da data
do exame. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO AO PERITO A AGENDAR PERÍCIA. Int. - ADV MARCELO
IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
358.01.2010.005095-0/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda CRISTOVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTROS X MARIVALDO BILHA - Fls. 31 - VISTOS. Já tendo decorrido o prazo
de 60 (sessenta) dias do protocolo da petição de fls, 30, deixo de apreciar o pedido de sobrestamento do feito, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento. . Int. - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471
358.01.2010.005113-0/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda CRISTOVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTROS X LUIS CARLOS SOUZA LIMA - Fls. 36 - VISTOS. Já tendo decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias do protocolo da petição de fls. 35, deixo de apreciar o pedido de sobrestamento do feito, devendo
os autores manifestarem-se em termos de prosseguimento. . Int. - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471
358.01.2010.006304-3/000000-000 - nº ordem 1228/2010 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda CHRISTÓVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTROS X JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 41 - VISTOS. Já
tendo decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do protocolo da petição de fls. 38, deixo de apreciar o pedido de sobrestamento
do feito, devendo os autores se manifestarem sobre a realização de eventual acordo com o requerido. Com a resposta negativa,
defiro a pesquisa através do sistema INFOJUD, no intuito de localizar o endereço do requerido, procedendo-se como de praxe.
Int. - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471
358.01.2010.006308-4/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda CHRISTÓVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO E OUTROS X SILVIA GABARRON DA SILVA E OUTROS - Fls. 84 - VISTOS.
Recebo o recurso de apelação dos autores, em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -m 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado. Int. - ADV
PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471 - ADV LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS OAB/SP 75322
358.01.2010.006685-9/000000-000 - nº ordem 1296/2010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Espécies de Contratos - DENIR LIBERATO X SIRLEI DONIZETE GOMES DA SILVA - Fls. 47 - VISTOS. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP 248023
358.01.2011.002052-9/000000-000 - nº ordem 364/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - CARLOS
HENRIQUE SEREGATI PICOLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - VISTOS. 1- Diante da
recalcitrância do médico anteriormente designado em apresentar o laudo da perícia realizada, embora diversas vezes intimado,
em substituição, nomeio perito o Dr. Jorge Adas Dib, Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira N. 3000, Casa 30 - South, Bairro: Green
Valley, CEP 15093-260, São José do Rio Preto - SP, com honorários fixados no valor máximo conforme tabela da Resolução nº
541/2007 do Conselho da Justiça Federal. 2- Intime-se o perito, a designar local e data para o exame. Laudo em 30 dias a contar
da data do exame. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO AO PERITO A AGENDAR PERÍCIA. Int. - ADV
ADEMIR CESAR VIEIRA OAB/SP 225153 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
358.01.2011.002739-2/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSÉ
SOUZA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 55 - VISTOS. 1- Diante da recalcitrância do
médico anteriormente designado em apresentar o laudo da perícia realizada, embora diversas vezes intimado, em substituição,
nomeio perito o Dr. Jorge Adas Dib, Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira N. 3000, Casa 30 - South, Bairro: Green Valley, CEP
15093-260, São José do Rio Preto - SP, com honorários fixados no valor máximo conforme tabela da Resolução nº 541/2007
do Conselho da Justiça Federal. 2- Intime-se o perito, a designar local e data para o exame. Laudo em 30 dias a contar da data
do exame. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO AO PERITO A AGENDAR PERÍCIA. Int. - ADV CRISTIANE
MARIA PAREDES FABBRI OAB/SP 84211 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
Centimetragem justiça
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