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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1411

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1411

3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: RONALDO GUARANHA MERIGHI
358.01.1999.001946-2/000000-000 - nº ordem 236/1999 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CELIO
ANTONIO CESAR MELO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 373 - Proc. nº 236/1999. Vistos. Concedido efeito suspensivo
ao agravo, aguarde-se a sua decisão. Int. - ADV NAZARENO MARINHO DE SOUZA OAB/SP 105346 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2000.001674-3/000000-000 - nº ordem 518/2000 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ONDINA DA SILVA
DE OLIVEIRA E OUTROS X INTER - VIA TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS - Fls. 875 - Proc. nº 518/2000 Vistos. Fls. 874.
Com relação aos danos materiais, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do C.P.C. e, oportuna, penhora. Int. ADV NAZARENO MARINHO DE SOUZA OAB/SP 105346 - ADV FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA OAB/SP 203413
- ADV ERASMO MENDONCA DE BOER OAB/SP 52409 - ADV JOSE RICARDO ISOLA OAB/SP 41599
358.01.2001.003994-3/000000-000 - nº ordem 112/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X NELSON NEGRELI - ME E OUTROS - Fls. 102 - Proc. nº112/2001.
Vistos. Defiro a alteração do polo ativo a fim de ficar constando ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Anote-se. Efetue o executado as custas processuais a final. Int. Mir., data supra. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV WALTER CARVALHO SANCHES OAB/SP
56008
358.01.2001.000750-2/000000-000 - nº ordem 325/2001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DE NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X ODELSO PEDRO SILVEIRA - Fls. 366 - Proc. nº 325/2001 Vistos.
Indefiro a realização de nova penhora on line. A medida já foi tomada e se demonstrou ineficaz, sendo que o credor não trouxe
aos autos, nenhum indicativo de mudança da situação já constatada. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2002.001143-3/000000-000 - nº ordem 414/2002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SUCESSOR
DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X CARLOS ALBERTO NELO DE LIMA - ME E OUTROS - Aguardando o autor providenciar cópia
da inicial ( em 02 vias) e fls. 160 (em 02 vias) para cumprimento de mandado de citação. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LEONIDAS MARCIO TEIXEIRA OAB/SP 214029 - ADV GLAUCO DE CARVALHO
OAB/SP 202105
358.01.2002.001255-7/000000-000 - nº ordem 448/2002 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - LUIZ BETIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146 - Proc. nº 448/2002 Vistos. Cumprase o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Após, apresente o réu cálculo do débito devidamente atualizado.
Int. - ADV WILSON ZANIN OAB/SP 31441
358.01.2002.001347-3/000000-000 - nº ordem 481/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARIA DO CARMO GONZALES MOURA LEANDRO E OUTROS
- Aguardando o autor providenciar cópia da inicial e fls. 214 para cumprimento de mandado de citação. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2002.002577-9/000000-000 - nº ordem 826/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X EXPEDITO GONCALVES BALSAMO - ME E OUTROS - Fls.
165 - Proc. nº 826/2002 Vistos. Defiro a transferência do valor, objeto da penhora. Oportunamente, juntem-se nos autos, os
respectivos comprovantes e, se decorrido o prazo para eventual impugnação, desde já fica deferido o respectivo levantamento.
Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP
26901 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV MILTON JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 119668
358.01.2002.002577-4/000003-000 - nº ordem 826/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença ELYSEU JOSÉ SARTI MARDEGAN X EXPEDITO GONÇALVES BALSAMO-ME E OUTROS - Fls. 31 - Proc. nº 826/2002 - 03.
Vistos. Por ora, cumpra -se a determinação de fls. 29. Int. - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP 26901
358.01.2002.003598-4/000000-000 - nº ordem 1079/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X RUBENS FRANCISCO BALERA E OUTROS - Fls. 227 - Proc.
nº 1079/2002 Vistos. O cálculo apresentada data do mês de junho de 2011. Por tal, o exequente deverá atualizá-la. Int. ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV
CLOVIS GONCALVES OAB/SP 29819 - ADV ANTONIO ALVES PEREIRA OAB/SP 89006
358.01.2002.004749-3/000000-000 - nº ordem 1378/2002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral ANTONIO VALENTIM DEL ARCO X BANCO GE DOMINO - CAPITAL - Autos nº 1378/02 Vistos. A impugnação é improcedente.
O impugnado estava certo ao responder à impugnação e apontar os equívocos na conta do impugnante. Ademais, houve a
conferência pela Contadoria que apurou o valor de R$ 25.449,88 até fevereiro de 2012. Pede ainda o impugnado a aplicação
de multa do art. 601, multa do art. 475-J e fixação de honorários autônomos na decisão deste incidente. De se reconhecer,
com efeito, a aplicação da multa do art. 601, do Código de Processo Civil. Isso porque o devedor-impugnante foi intimado para
indicar bens às fls. 152 e manteve-se inerte. Tinha condições de fazer a indicação, pelo que lhe deve ser aplicada multa de 5%
sobre o valor atualizado da condenação. A multa do art. 475-J não é devida. Ocorre que o juízo (que tinha posição contrária)
se rendeu ao posicionamento amplamente majoritário acerca da necessidade de prévia intimação do devedor, que não ocorreu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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