TJSP 01/06/2012 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1722
VASQUES BALDIN OAB/SP 262164
369.01.2012.001135-0/000000-000 - nº ordem 67/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STELA
CAROLINA VASQUES BALDIN DE AGUIAR X JEFFERSON DE OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 16 - Sentença nº 168/2012 registrada
em 23/05/2012 no livro nº 45 às Fls. 183: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 11/12 e recibo de fls. 13, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o documento (nota promissória)
de fls. 07, devolvendo-o ao executado, mediante recibo nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal requerida pela
exequente. P.R.I.C., após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
OAB/SP 262164
369.01.2012.001169-2/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STELA
CAROLINA VASQUES BALDIN DE AGUIAR X WILIS JALES SPACCA DA COSTA - Fls. 15 - Sentença nº 180/2012 registrada
em 29/05/2012 no livro nº 45 às Fls. 218: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 12/14, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o documento (nota promissória) de fls. 07,
devolvendo-o ao executado, mediante recibo nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal requerida pela exequente.
P.R.I.C., após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP
262164
369.01.2012.001170-1/000000-000 - nº ordem 71/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - STELA CAROLINA
VASQUES BALDIN DE AGUIAR X LUCAS GUELSI MELEGA - Fls. 15 - Sentença nº 174/2012 registrada em 25/05/2012 no livro
nº 45 às Fls. 212: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 11/13, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o documento (cheque) de fls. 07, devolvendo-o ao executado, mediante
recibo nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal requerida pela exequente. P.R.I.C., após, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164
369.01.2012.001172-7/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- JESSICA VENANCIO RIBEIRO X ALESSANDRO MARTINS - Fls. 31 - Vistos. Considerando as informações prestadas na
certidão do Oficial de Justiça às fls. 30vº (deixou de proceder a citação e intimação do requerido por não ser encontrado no
endereço informado), manifeste-se a autora no prazo máximo e improrrogável de trinta (30) dias, informando o atual endereço do
requerido. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Dê-se baixa na pauta de audiências de conciliação designada
para o dia 04 de junho de 2012, às 14:15 horas. Intimem-se. - ADV CLAUDIO HENRIQUE COSTA RIBEIRO OAB/SP 142789
369.01.2012.001412-9/000000-000 - nº ordem 80/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DOUGLAS HENRIQUE SARTORI X BEBIDAS POTY LTDA - Fls. 23 - Vistos. Recebo as petições de fls. 05/14 e de
fls. 16/22 como emenda à inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2012, às 14:15 horas, a qual
será realizada no NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS. Cite-se e intime-se a empresa requerida, com as advertências legais.
Intimem-se as partes para que compareçam a mencionada audiência. - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP
262164
369.01.2012.001432-6/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - VALKIRIA XAVIER SOARES DE ALMEIDA MONTEIRO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 23 - Vistos. Considerando
que a autora nega a contratação de qualquer empréstimo com o réu, defiro a antecipação da tutela, para determinar, que a
instituição financeira, no prazo máximo e improrrogável de dez (10) dias, promova a exclusão do nome da autora junto aos
órgãos de inadimplentes (SPC e SERASA) em relação ao débito discutido na presente ação, sob pena de incidir em multa
diária que desde já fixo em R$ 100,00 (cem reais). Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 26 de junho de
2012, às 14:45 horas, a qual será realizada no NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS. Cite-se e intime-se o banco requerido
com urgência, juntando-se cópia desta decisão para, querendo, responder a presente ação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164
369.01.2012.001550-2/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - GENESYSNET PROVEDORA DE INTERNET LTDA X TELEFÔNICA EMPRESAS S/A - Fls. 59 - Vistos.
Defiro a antecipação da tutela, para determinar, que a empresa requerida, promova de imediato o cancelamento do contrato de
prestação de serviços de internet celebrado entre as partes, bem como a suspensão das cobranças das prestações vincendas,
uma vez que até a presente data a empresa autora se encontra em dia com a empresa requerida, sob pena de incidir em multa
diária que desde já fixo em R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se à empresa requerida, juntando-se cópia da presente decisão.
Cite-se e intime-se a requerida, com as advertências de praxe. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 25
de junho de 2012, às 14:15 horas, a qual será realizada no NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS. Intimem-se. - ADV STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164
369.01.2012.001638-1/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - WILLIAM DA LUZ SANCHES X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 13
- Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela consistente em expedição de ofício para a chefia do Centro de Despesas
de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo para cancelamento imediato dos descontos referente ao código 70.018CBPM - contribuição de assistência médica efetuados nos holerites do autor. Há verossimilhança do pedido, porquanto o autor
tenha trazido aos autos documento que comprova pelo menos por ora, o que alega (fls. 11). Há periculum in mora visto que
os descontos são executados mensalmente. Há fumus boni iuris por conta do desconto efetuado na folha de pagamento do
autor para o custeio de Sistema de Saúde na proporção de 2%, sendo que esse sistema não é utilizado pelo autor, conforme
alega. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino que a requerida suspenda
os descontos nos holerites dos autores, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se a Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo para informar os descontos feitos nos holerites do autor, de forma
individual e mês a mês, dos últimos cinco anos, das importâncias recolhidas. Cite-se a requerida para contestar a ação, no
prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO OAB/SP 305038
Centimetragem justiça
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