TJSP 01/06/2012 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1823
35. 400.01.2011.007804-0/000000-000 - nº ordem 1377/11 PRECATÓRIA: Iussef Mustafá x Esmeralda Altrão Valverde Colina
ME e outros. Manifeste-se o requerente a respeito dos esclarecimentos prestados pelo Sr Oficial de Justiça, com o seguinte
teor: realizando nova diligência ao local, afim de melhor elucidar os fatos, este oficial constatou outra situação que vem mostrar
e, com certeza, esclarecer os fatos ocorridos, a saber: esclareço que o nº 623 trata-se de uma construção ao lado da loja de
móveis ( com a fachada de Movelar Móveis) onde encontramos o executado, ou melhor, a loja de móveis em que estivemos,
trata-se do nº 541 da R. César Galib Tannuri (E S de Oliveira Móveis) a qual situa-se ao lado do nº 623 que é onde há um
prédio em construção. Tal fato não causa estranheza a este oficial, pois, por motivos que desconheço, na cidade de Severínia é
comum a não sequência, (visivelmente desordenada, até) da ordem numérica nas ruas da cidade, daí o equívoco do endereço
informado. Indagado por este Oficial de Justiça, o executado declarou que o nº (623) foi deslocado pelo mesmo, pois precisou
remover a torre de energia elétrica em razão de detalhes na construção da obra que está sendo realizada. Declarou, ainda, que
trabalha como funcionário da loja onde fora encontrado e que não é proprietário de nenhum comércio no local. Assim, mantenho
a certidão que lavrei, pois, enfim, não foram localizados bens a penhorar por parte deste Oficial, conforme já mencionado na
certidão anterior, não tendo, inclusive, os representantes do autor indicado bens para penhorar. - ADV.: GUSTAVO DE OLIVEIRA
MACHADO OAB n. 223407; ROGÉRIO LEMOS VALVERDE OAB n. 225094
36. 400.01.2011.001695-4/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.
B. D. S. X A. L. B. D. S. E OUTROS - Fls. 83 - Vistos.- Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 3 de julho
de 2012, às 16:15 horas. As testemunhas devem ser arroladas nos termos do art. 407, do CPC., no prazo de dez dias, contados
a publicação desta decisão.- Intimem-se as partes pessoalmente para depoimentos pessoais. - ADV MARCELO ELIAS TOSCAN
OAB/SP 184428 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV REGINA ESTELA GONÇALVES CORRÊA OAB/
SP 197909
2ª Vara
JUIZ: PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
(Mô 29/05; REG. SENT. Ag. 36)
1. 400.01.1998.004561-9/000001-000 - nº ordem 1991/1998 - Monitória - Cumprimento de sentença - A F DA SILVA &
IRMAO LTDA X FATIMA CRISTINA B VANZELLA - OS AUTOS AGUARDAM O EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO NO
PRAZO DE 05 DIAS SOB AS PENAS DA LEI.- - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV JESUS
HUMBERTO LEVI OAB/SP 120218
2. 400.01.2001.002621-3/000001-000 - nº ordem 1095/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD X MUNICIPIO DE SEVERINIA - Fls. 152 - Vistos. O
ofício precatório já foi encaminhado pelo serviço de malote, motivo pelo qual determino apenas que se aguarde o pagamento do
débito. Intimem-se. - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS OAB/SP 153210
- ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044
3. 400.01.2006.006527-6/000000-000 - nº ordem 1390/2006 - Arresto - Medida Cautelar - JAIRO CLEMENTE DE OLIVEIRA
E OUTROS X VERTENTE AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 579 - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o julgamento
definitivo dos autos tendo em vista que conforme certidão de fls. 577/578, há agravo de instrumento pendente de julgamento.
Int. - ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB OAB/SP 198413 - ADV
RAFAEL BARRETO DE AGUIAR NOVAES FRANÇA OAB/SP 208509 - ADV PEDRO LEVY VIEGAS OAB/SP 217902
4. 400.01.2007.002696-0/000000-000 - nº ordem 265/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO DO
BRASIL S.A. X CLEUSA BATISTA GUIMARÃES - Aguardando providências: exequente promover o regular andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (decorreu o prazo solicitado). - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
5. 400.01.2007.004866-0/000001-000 - nº ordem 515/2007 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - ANDRÉ
LUIZ BIEN DE ABREU X CLEUSA BATISTA GUIMARÃES - Aguardando providências: exequente promover o regular andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (decorreu o prazo solicitado). - ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU
OAB/SP 184586 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
6. 400.01.2009.009508-2/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MAURICIO MARTINS SANTOS X AÇÚCAR GUARANI S/A - Fls. 207 - Recebo o recurso oferecido pelo requerente no efeito
devolutivo e suspensivo. À parte contrária para responder. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado II, Complexo Judiciário do Ipiranga, salas 44, com as homenagens de praxe. Int. - ADV JOSE LUIZ BERTOLI
OAB/SP 75607 - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547 - ADV LIELSON SANTANA OAB/SP 59262
7. 400.01.2010.000852-7/000000-000 - nº ordem 117/2010 - (apensado ao processo 400.01.2004.001308-9/000000-000 - nº
ordem 555/2004) - Embargos de Terceiro - Posse - SAMUEL ELIAS DE ALMEIDA X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Aguardando manifestação das partes em memoriais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, bem como sobre as
provas produzidas. - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 142132
8. 400.01.2010.005254-2/000000-000 - nº ordem 967/2010 - Arrolamento Comum - CESARINA SOFIA DIAS DE PAULA X
LUCINDA APARECIDA DIAS - Fls. 69 - VISTOS. O presente processo sucessório se encontra com o andamento paralisado
há mais de 06 (seis) meses, vez que aguarda a arrolante juntar aos autos a escritura pública definitiva do imóvel em nome
do Espólio de Lucinda Aparecida Dias, conforme determinado no despacho prolatado a fls. 63, segundo parágrafo, em face
do alvará expedido a fls. 64. Portanto, indefiro o pedido de sobrestamento do curso do processo requerido a fls. 68, ficando
determinada a intimação da arrolante para dar atendimento ao determinado no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a arrolante para promover o regular andamento ao processo no prazo acima, sob
pena de remoção, nos termos do artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/
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