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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1824

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1824

SP 248359
9. 400.01.2010.006088-2/000001-000 - nº ordem 1106/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO X JULIO CESAR PORCIONATO E OUTROS - Aguardando manifestação do exequente
para promover o regular andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862
10. 400.01.2010.009305-3/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel MARCIO AUGUSTO STEFANELLI DA COSTA X IZABEL CRISTINA QUILLES E OUTROS - Fls. 69/v - Vistos. 1. Em primeiro lugar,
transcrevo o seguinte entendimento: “Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento de plano. Fundadas razões. Possibilidade.
Exegese dos artigos 4º e 5º da Lei n.1.060/0. Ementa: Recurso Especial. Assistência gratuita. Indeferimento de plano.
Possibilidade. Fundadas razões. Lei n. 1.060/50, arts. 4º e 5º. Precedente. Recurso desacolhido. Pelo sistema legal vigente, faz
jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família [Lei n.1.060/50, art.4º, ressalvado
ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art.5º)] (STJ, 4ª T., Resp n. 96.054/RS [...]. (RT
808/311).”. (Código de Processo Civil Interpretado, Antonio Cláudio da Costa Machado, 2ª Edição, Manole, 2008, p.1.835). 2.
No caso concreto, considerando a profissão do requerido/apelante e considerando a constituição de defensor, entendo que os
benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos ao apelante. Nesse sentido: “Finalmente impende anotar que tem sido
comum o expediente, que aqui se vislumbra. A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo,
requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira. Busca,
assim, isentar-se do pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade,
pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte. Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande
utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida. O que se vê
é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35,
VII, da Lei Orgânica da Magistratura” (TJ/SP, A.I. 990.10.043106-4, 08/02/2010, Rel. Des. Itamar Gaino). Ainda: “ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Pessoa física - Necessidade de que a parte requerente da concessão dos benefícios da assistência judiciária
demonstre a alegada insuficiência de recursos, não sendo mais suficiente simples declaração de pobreza - Exegese do artgio
5º, LXXIV, da CF - Agravante que não comprovou não poder arcar com as despesas processuais sem o comprometimento de
seu próprio sustento e de sua família - Benefício não concedido - Recurso não provido” (TJSP, Rel. Tersio José Negrato, AI
90.10.365753-5, j.01º/09/2010, origem: José Bonifácio). 3. Assim, concedo o prazo de 05 dias para o recolhimento do preparo
para o Recurso de Apelação, sob pena de deserção do recurso. Fls.70: PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO
AO ESTADO: valor singelo: R$ 102,60 AO ESTADO: valor corrigido: R$113,56 (GUIA GARE - CÓD. 230-6) AO F.E.D.T.J..: Porte
de remessa e do retorno dos autos R$25,00 (01) vols. - GUIA F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV MARCIO AUGUSTO STEFANELLI
DA COSTA OAB/SP 204128 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
11. 400.01.2010.010246-3/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MADEIRAS F.G.
LTDA ME X DALILA PETTINELLI DE FREITAS RIBEIRO ME - Aguardando manifestação da exequente quanto atual endereço da
executada (decorreu prazo sobrestamento deferido). - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV CLAUDENIR PIGAO
MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311 - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454
12. 400.01.2010.010697-2/000000-000 - nº ordem 1836/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA ROSA DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145v - FORA DESIGNADA
PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS, A SER REALIZADA NA RUA SÍRIA, 137,
NESTA, COM O PERITO JUDICIAL NOMEADO, DR. GERSON A. ALFREDO. (parte intimada). - ADV RODRIGO DIOGO DE
OLIVEIRA OAB/SP 225338
13. 400.01.2011.000810-5/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - JOSE CARLOS
TRINDADE X OSVALDO DE SOUZA - Fls. 55 - VISTOS. Defiro a suspensão do feito, devendo os autos permanecer em arquivo
até provocação da parte interessada. Int. - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
14. 400.01.2011.001703-0/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. P. M. M. E OUTROS
X M. R. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam o exequente se manifestar sobre ofício da delegacia de polícia de fls.
29, no prazo de 05 dias, tendo em vista que já fora intimado, conforme publicação de fls. 41: “Cumpre-me informar a Vossa
Senhoria que em pesquisas e diligências realizadas, até o presente momento não foi possível cumprir o mandado de prisão
contra o indiciado..., pois o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido e que em diligências nesta data “17/11/2011”, não
o localizamos na residência de sua genitora, na Rua Jerônima Alves Ferreira, 341, Jd. São José...”. - ADV ROBERTO TONELLI
FERRANTE OAB/SP 294942
15. 400.01.2011.004737-9/000000-000 - nº ordem 855/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PAULA ROBERTA ROSA
TEIXEIRA X EDSON ROSA E OUTROS - Fls. 118 - VISTOS. Antes de determinar a citação por edital deverão ser esgotadas as
tentativas de citação pessoal. Intime-se a autora para comprovar nos autos o recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar o acesso aos sistemas BACENJUD e INFOJUD visando obter o endereço de
Luiz Guilherme de Melo Rosa e Elaine Sybeli Rosa, conforme previsto no Provimento nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011,
ambos do Conselho Superior da Magistratura. No mais, determino à Serventia Judicial o acesso ao site do TRE e CPFL para
o mesmo fim. Intimem-se. Fls. 119: CONTA DE CUSTAS - SISTEMA INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD Obtenção de cópias e
informações Provimento CSM nº 1.864/2 - Comunicado CSM nº 170/2011 - GUIA FEDTJ - CÓDIGO 434-1) - Solicitação de
Pessoa Física: R$ 20,00 - Solicitação de pessoa Jurídica: R$. - ADV AGMAR HENRIQUE GUARIENTE OAB/SP 92774
16. 400.01.2011.005818-4/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. P. X J. D. C. P. E
OUTROS - Fls. 73 - VISTOS. Considerando a consulta de fls. 72, através de acesso ao sistema BACENJUD foram solicitadas
informações a respeito da existência de endereço da requerida B.L.C.P. Junte-se aos autos cópia da solicitação da informação
pretendida e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o
referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar a existência de informações a
respeito do endereço da requerida B. Ainda visando obter o endereço, providencie a Serventia Judicial o acesso ao site do TRE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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