TJSP 01/06/2012 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1904
restabelecimento da linha telefônica em 17.02.12 (fls.29). Assim, mostra-se incontestável o dever de indenizar do réu de modo
que a indenização deve ater-se ao montante de R$3.000,00, quantia que não avilta quem recebe, já que o autor possui outros
dois telefones (fls. 17) para realizar e receber ligações para viabilizar o exercício da sua profissão de advogado. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, torno definitiva a antecipação de tutela. Condeno o réu a pagar ao
autor a quantia de R$3.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula
362 do STJ) e juros de mora a partir de citação. Condeno o réu ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada esta em julgado, oficie-se,
comunicando. P.R.I. Osasco, 25 de maio de 2.012. ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES Juíza de Direito valor
do preparo R$ 92,20 porte de remessa R$ 20,96 por volume (cod. 110-4) - ADV ELAINE HELENA DE OLIVEIRA OAB/SP 168348
- ADV ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA OAB/SP 235739 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
405.01.2012.006627-1/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X RUBENS DE QUEIROZ - /// Fls. 43: Manifeste o Autor acerca da certidão do
oficial de justiça: “ Certifico e dou fé ... quem em cumprimento ao r. mandado, ..., ocorreu o seguinte: Não foi localizado o bem
para apreensão nem o requerido para citação.” /// - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO
RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
405.01.2012.007033-2/000000-000 - nº ordem 402/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X REINALDO APARECIDO DELFINO PECAS - Vistos. Ante o não atendimento da determinação do
Juízo(fls.41 verso) deixando o Autor de alterar o valor da causa, que deveria ser igual ao valor do débito cobrado(conforme
demonstrativo do débito- fls.40 total das parcelas vencidas e vincendas), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267,
inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados, após o trânsito em julgado
desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV PATRICIA
DOS SANTOS TAKIMOTO OAB/SP 307677
405.01.2012.008145-1/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito ITAU UNIBANCO S A X EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA E OUTROS - Fls. 73/74 (Resposta positiva
INFOJUD) e fls. 75/78 (Resposta BACEN bloqueio R$ 130,28): Manifeste-se o Exequente. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
405.01.2012.008480-6/000000-000 - nº ordem 369/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X TIAGO ELIAS DA SILVA - /// Fls. 38: Manifeste a Autora acerca da certidão do oficial de justiça:
“ Certifico e dou fé ... quem em cumprimento ao r. mandado, ..., ocorreu o seguinte: Não foi encontrado nem o requerido nem o
bem para apreensão” /// - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
405.01.2012.010022-4/000000-000 - nº ordem 420/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAIMUNDO NONATO DIAS LIMA - Fls. 31 - Certidão retro:
Reconsidero os despachos de fls. 20 e 30. Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de reintegração de posse, citandose, a seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MAURICIO SANITA
CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
405.01.2012.011212-5/000000-000 - nº ordem 455/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MICHELE SANDRIE CERTAIN MARCHIOLI E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 175 - Fls. 97/98: Manifestese o réu. Fls. 116/170 (contestação com documentos): Manifeste-se a autora. Int. - ADV IONE LEMES DE OLIVEIRA OAB/SP
156159 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2012.012384-6/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO IPESP X ALICE HELENA
TRIGO SOARES E OUTROS - Fls.462/476: Primeiramente, informe o agravante , se já houve trânsito em julgado do agravo
interposto, comprovando nos autos, após, tornem conclusos. Int. - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460
405.01.2012.013559-3/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A X ASAMAQ
MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS - Fls. 64 (Mandado negativo): No local está estabelecida a empresa New Fenix
Reparação Automotiva, desde 25/02, segundo informação de Rodrigo Felipe de Souza, representante legal desta. Manifeste-se
o Exequente. - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
405.01.2012.013772-0/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X MARGARETH MIYUKI FUKUYA NAVARRO DE SOUZA REFEIÇÕES EPP E OUTROS - Fls.61/62: Manifestese o exequente. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP
159633 - ADV BERNADETH MARTINS FERREIRA OAB/SP 116126 - ADV JOSE ROBERTO DIAS CHAVES OAB/SP 224781
405.01.2012.013878-1/000000-000 - nº ordem 548/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO - Fls. 30 - Vistos. Fls. 27/29: Recebo como aditamento à
inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º