TJSP 01/06/2012 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
20
Nº ORDEM:11.01.2012/000675
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/146
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:R. D. S. B.
VARA:VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
M. Juiza ÉRICA PEREIRA DE SOUSA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 236.01.2007.006462-4/000000-000 - Controle nº.: 002164/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANA
APARECIDA BONIFÁCIO HERNANDES - Fls.: 0 - Vistos. Para melhor adequação de pauta, redesigno a audiência para o dia
25 de setembro de 2012, às 13:30 horas. - Advogados: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI - OAB/SP nº.:274869; UBALDO
JOSE MASSARI JUNIOR - OAB/SP nº.:62297;
Processo nº.: 236.01.2010.007516-1/000000-000 - Controle nº.: 003431/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LECIVAL DOS
SANTOS - Fls.: 75 - Vistos, Não estão presentes os requisitos necessários para a absolvição sumária do réu LECIVAL DOS
SANTOS, tendo em vista a ausência das causas mencionadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mormente pelo fato de
que as alegações apresentadas pela defesa às fls. 71/73 referem-se ao mérito da ação penal. Assim, designo audiência de
instrução e julgamento para o próximo dia 15/08/2012, às 16:15 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas de
acusação e defesa (fls. 02 e 73), e por último será realizado o interrogatório do réu. As partes deverão comparecer ciente de
todos os termos da ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da instrução processual, o feito possa ser
julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do citado diploma legal.
Expeça-se
o necessário. Int. - Advogados: MARINA GABRIELA MAROLLA GUEDIM - OAB/SP nº.:275192; OTAVIANO JOSE CORREA
GUEDIM - OAB/SP nº.:52061;
Processo nº.: 236.01.2011.004452-2/000000-000 - Controle nº.: 000773/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
APARECIDO DE SOUZA e outros - Fls.: 0 - Para que os defensores constituídos do réu Ricardo Leandro de Souza apresente,
dentro do prazo legal, a defesa preliminar. - Advogados: AUGUSTO LOPES - OAB/SP nº.:223057; ERIKA CRISTINA DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:284652; KARINA RENATA DE PINHO PASQUETTO - OAB/SP nº.:220116; MIRYAM BALIBERDIN OAB/SP nº.:238185; PAULO JOSE FERNANDES JUNIOR - OAB/SP nº.:215066; RENATA JAEN LOPES - OAB/SP nº.:270523;
SANDRA HELENA ZERUNIAN - OAB/SP nº.:217420; TATIANA FERREIRA LOPES - OAB/SP nº.:204728;
Processo nº.: 236.01.2011.007603-2/000000-000 - Controle nº.: 001289/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REINALDO
LUIS MARQUES CASTELLASSI - Fls.: 0 - PC 1289/2011 FIQUE O DEFENSOR CONSTITUIDO INTIMADO PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. - Advogados: ROGERIO BENEDITO DE MELO - OAB/SP nº.:296001;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2007.006576-5/000001-000 - nº ordem 2421/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ADAIL MANZONI X OLWER LUIZ MINZONI - FLS. 178:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE
DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº01/06, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDICANDO
BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI OAB/SP 288298 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2007.008598-0/000002-000 - nº ordem 3101/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - JOSÉ ROBERTO COLOMBO X JURACY MARTINELLI & FILHOS LIMITADA - Fls. 241 - “Fls. 233/240:- Defiro a
penhora como requerido no rosto dos autos do processo nº 1.453/07, que Edmeu Aparecido Camilli move contra Jurazy Martinelly
& Filhos Ltda, em trâmite perante a Egrégia Vara única da Comarca de Brotas -SP, constrição esta que deverá ocorrer sobre
o preço da arrematação dos bens da executada, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, expeça-se carta precatória,
esclarecendo-se que o ora exequente também é credor da empresa executada naqueles autos, para que se proceda a penhora
até o limite do crédito objeto desta ação, encaminhando-se a deprecata ao r. Juízo de Brotas para integral cumprimento.
Consigne-se, também, da carta precatória, que o crédito executado nestes autos, por constituir-se crédito advocatício, possui
caráter privilegiado devido à sua natureza alimentar (artigo 24 da Lei nº 8.906/94). Realizada a penhora, intime-se a executada
para, no prazo de quinze dias, RATIFICAR OU RETIFICAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 221/227. Decorrido o
prazo e não havendo interposição de embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender
necessário para o prosseguimento da execução. Prossiga-se. Int.” - (FLS.. 242/vº: FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA AO R.
JEC DE BROTAS/SP, COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
- ADV CARLOS ALBERTO LOLLO OAB/SP 114525
236.01.2008.007090-7/000001-000 - nº ordem 2599/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARIA ROSANA TREVISAN X GIVANILDO DUTRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 152 - “Fls. 151:- Defiro. Cadastrese a ordem de penhora “on-line” no sistema do Bacen e faça-se pesquisa junto ao Sistema Renajud para localização de bens
do executado, independentemente do recolhimento de despesas. Cumprido o item supra, aguarde-se pelo prazo de cinco
dias, verificando a serventia se ocorreu a penhora on-line, certificando. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez
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