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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 21

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

21

dias, indicando bem do devedor sujeito à penhora para garantia do saldo credor remanescente, tudo sob pena de extinção do
processo. Prossiga-se. Int.” - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.007090-7/000001-000 - nº ordem 2599/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARIA ROSANA TREVISAN X GIVANILDO DUTRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 165 - “Fls. 161:- Indefiro a expedição
de mandado, vez que conforme se verifica pela certidão do sr. oficial de justiça de fls. 131, foram relacionados os bens que
guarnecem a residência do executado Givanildo e, além daqueles já penhorados e adjudicados (fls. 132 e 140), não há, no local,
outros bens sujeitos à penhora. Além disso, conforme se verifica na referida certidão, em relação à executada Maria de Lourdes
não foi possível realizar diligência para constrição de bens, vez que a devedora mudou de endereço. Fls. 162/164:- Acolho
as alegações de impenhorabilidade por se tratar de valor oriundo de benefício de aposentadoria. Assim sendo, desbloqueiese o valor penhorado junto ao Banco do Brasil S.A (R$42,00). Na sequência, face ao indeferimento do pedido formulado às
fls. 161, manifeste-se novamente o exequente, no prazo de dez dias, indicando bem do devedor Givanildo para garantia da
execução, ou informando o atual endereço da executada Maria de Lourdes, a fim de ser realizada penhora, tudo sob pena de
extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 166: FOI PROCEDIDO O CADASTRO DE DESBLOQUEIO DA PENHORA ON-LINE COMO
DETERMINADO) - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.001621-9/000002-000 - nº ordem 517/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ASTROGESILO DE LIMA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - FLS. 243:-”MANIFESTE-SE O EXECUTADO, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 241, EM RELAÇÃO AO DEMONSTRATIVO
ATUALIZADO DO DÉBITO APRESENTADO PELOS EXEQUENTES (R$2.144,78 - 05/2012), REQUERENDO O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.008287-3/000000-000 - nº ordem 2469/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA X JOSÉ CARLOS LUIZ ENXOVAIS ME E OUTROS - Fls. 97 - “Face o contido na certidão supra, oficiese solicitando informação sobre o cumprimento, no prazo de 48:00 horas. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 98:- FOI EXPEDIDO(S)
OFÍCIO(S) COMO DETERMINADO) - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2009.008471-2/000000-000 - nº ordem 2503/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Troca ou Permuta
- MAYCON ERMINGOS GUERRA X PAULO EDUARDO DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 113 - “Face o recolhimento das
custas processuais, anote-se no sistema informatizado. Façam-se também as devidas anotações cartorárias e no sistema
informatizado para inclusão do procurador do autor. Após, arquivem-se os autos, onde aguardarão pelo prazo de 180 dias, para
desentranhamento de eventuais documentos que instruíram o processo, o que fica deferido. Prossiga-se. Int.” - (FOI(RAM)
PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - ADV JEFERSON APARECIDO
BARLETA OAB/SP 301961 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2010.001506-5/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCO AURÉLIO
SABIONE X JOSÉ ROBERTO LOPES - Fls. 29 - “Fls. 26/28:- Face à comunicação da quitação do débito, anote-se no sistema
informatizado. Expeça-se ofício ao Serasa, consignando a fundamentação da extinção do processo e a posterior quitação do
débito. Após, tornem os autos ao arquivo. Prossiga-se. Int.” - (FOI(RAM) PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA
INFORMATIZADO E EXPEDIDO(S) OFÍCIO(S) COMO DETERMINADO) - ADV MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
236.01.2010.002814-4/000001-000 - nº ordem 664/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - NEUZA MARIA DE ARAÚJO PAULO X CLEMENCIA ALVES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 116 - “Fls. 115:- Indefiro,
haja vista que, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto. Assim, manifeste-se novamente o exequente, em dez dias, indicando bem dos devedores sujeito à penhora, sob pena
de extinção. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA)
- ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI OAB/SP 288298 - ADV PAULO ROBERTO MIRANDA OAB/SP 193633
236.01.2011.000168-7/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDO EMÍLIO
TRAVENSOLO X MATEUS RICARDO CEZARIO - ME - Fls. 40 - “Face ao contido na certidão supra, presume-se a concordância
tácita da exequente com a quitação de todas as parcelas vencidas até abril/12. Sendo assim, façam-se as necessárias anotações
no sistema informatizado quanto ao cumprimento do acordo em relação a tais parcelas. No mais, considerando que o termo final
para cumprimento do acordo celebrado estava previsto para 10/05/12 (fls. 26/27), manifeste-se o exequente, no prazo de dez
dias, informando se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação, motivo
pelo qual o processo julgado extinto. Prossiga-se. Int.” - (FOI PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA INFORMATIZADO
COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250
236.01.2011.000180-2/000000-000 - nº ordem 70/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARIA
JOSÉ JARDIM MENDES DE BARROS PAES - ME X ERCEU CANTARIM - Fls. 94 - “Fls. 92/93:- Considerando as alegações
do patrono do réu, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, contado do protocolo do requerimento. Decorrido o prazo,
manifeste-se o réu, em dez dias, em relação à petição da autora de fl. 91, na qual ela informa que houve composição amigável
entre as partes e cumprimento da obrigação e, por conseqüência, requer a extinção do processo, tudo sob pena de, se assim
não o fizer, ser o silêncio considerado como concordância, motivo pelo qual o processo será julgado extinto. Prossiga-se. Int.”
- (FOI DEFERIDO A SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS CONSTANTES DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA OAB/SP 27277 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
236.01.2011.000652-0/000000-000 - nº ordem 153/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - JEFERSON LUAN FRANÇA X GEOVANE NATANAEL FRANÇA E OUTROS - Fls. 164 - “Fls. 163:- Face ao contido na
certidão supra e tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da presente ação neste Juízo, em razão de o requerido
Geovane encontrar-se recolhido junto ao Anexo de Detenção Provisória de Araraquara (artigo 8º, da Lei nº 9.099/95), determino
a redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta Comarca. Deste modo, façam-se as devidas anotações cartorárias e no
sistema informatizado e remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para as providências necessárias. Prossiga-se. Int.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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