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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2001

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2001

221257 - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
408.01.2011.003626-3/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. C. D.
D. O. X O. J. D. J. - Fls. 18 - Tendo em vista a certidão supra, para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de
outubro de 2012, às 14:30 horas. Cite-se e intimem-se. - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 266389
408.01.2011.004888-5/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X FRANCISCO DE ASSIS MENEGUETTI - Fls. 98 - Sentença nº 400/2012
registrada em 18/04/2012 no livro nº 174 às Fls. 263: Cuidam os autos de ação de busca e apreensão, que HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO promove contra FRANCISCO DE ASSIS MENEGUETTI, sob o argumento de que estando o acionado
em mora, impõe-se a apreensão do bem descrito na inicial, pois foi dado em garantia mediante alienação fiduciária. Deferida
a medida liminar (fls. 44), após a sua efetivação, o requerido purgou a mora, motivo pela qual a financeira autora pugnou
pela extinção do feito. ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo
celebrado e, em conseqüência, EXTINGO o presente feito com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
relativamente à mora purgada. Relativamente aos valores consignados em Juízo, em que pese a petição de fl. 94, o certo é
que a requerente confessa pertencer ao requerido o crédito. Dessa forma, expeça-se a competente guia de levantamento em
favor do acionado. Finalmente, considerando que inexistem custas finais, remetam-se os autos desde logo ao arquivo. P.R.I.C.
- ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492 - ADV FABIO KOGA
PETRULIO OAB/SP 297181
408.01.2011.004933-0/000001-000 - nº ordem 650/2011 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - SIMONE
DE FÁTIMA SOUZA CAMPOS X AIRTON MOTOTAXI E OUTROS - Fls. 102 - em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da
Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:- (Manifeste-se a exequente,
dentro do prazo legal, tendo em vista que o executado, pessoalmente intimado, para pagar o quantum reclamado, no prazo
legal, permaneceu inerte. Assim deverá postular o que de direito. Int.). - ADV RODRIGO MARTINS SILVA OAB/SP 282711
408.01.2011.005082-8/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DECIO VOLTAN
X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS - Fls. 209 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV JULIANA CRISTINA
AMARO PETERMANN OAB/SP 299213 - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785 - ADV
FERNANDA MENEGOTTO SIRONI OAB/PR 40396
408.01.2011.005212-1/000000-000 - nº ordem 676/2011 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - YOLANDA
MONTEMURRO DA SILVA X FINANCEIRA ITAÚ - CBD S/A - Fls. 74 - Vistos. Providencie a requerida a regularização de sua
representação processual, juntando aos autos procuração, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV FABRICIO DE ANDRADE
DOGNANI OAB/SP 268925 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/
SP 187029
408.01.2011.005565-1/000000-000 - nº ordem 704/2011 - (apensado ao processo 408.01.2011.007101-1/000000-000 - nº
ordem 905/2011) - Protesto - JOÃO SILVIO POCAY X MIGUEL BELTRAN NETO - Fls. 43 - O autor deverá comparecer em
Cartório, para retirada do Mandado de sustação definitiva de protesto. Considerando que a decisão de fls. 21/23. transitou em
julgado, conforme certidão de fls. 37, aguarde-se o processo em Cartório, nos termos do art. 475, § 5º, do CPC, pelo prazo de
06(seis) meses, em razão da sucumbência. Int. CUMPRA-SE. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2011.005496-0/000000-000 - nº ordem 711/2011 - (apensado ao processo 408.01.2011.005238-5/000000-000 - nº
ordem 677/2011) - Outras medidas provisionais - Família - J. F. F. X J. F. F. J. - Fls. 20 - Vistos. Tendo em vista que a ação de
execução de alimentos, feito nº 677/11, foi julgada extinta à fl. 61 nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., diante do integral
pagamento do débito alimentar pelo executado, a presente demanda perdeu o seu objeto. Assim, JULGO EXTINTA a presente
ação de depósito de pensão alimentícia, feito nº 711/11, proposta por JOSÉ FERNANDO FIORI em face de JOSÉ FERNANDO
FIORI FILHO, nos termos do art. 269, “caput”, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do patrono do autor em R$
238,28 (duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), correspondente a 60% do código 206, expedindo-se a respectiva
certidão. Deverá o patrono retirá-la de Cartório, no prazo de 20 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
NILSON DA SILVA OAB/SP 268677 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO OAB/SP 170033
408.01.2011.006681-8/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Monitória - PAULO CÉSAR GASPAROTO X ANTÔNIO PIRES
SOBRINHO - Fls. 27 - Considerando que o autor, embora intimado regularmente para manifestar sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não conseguiu localizar o requerido para citação, até a presente data não houve manifestação. Expedido mandado
de intimação pessoal, o autor não foi encontrado em seu endereço declinado nos autos. Aguardem-se, pois, pelo prazo de
60(sessenta) dias, para que o autor, por intermédio de seu advogado dê andamento regular ao feito. Decorrido este prazo, na
inércia, tornem conclusos os autos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Int. CUMPRA-SE. - ADV PAULO
HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB/SP 263833
408.01.2011.006978-7/000000-000 - nº ordem 885/2011 - Procedimento Ordinário - EUFRASIA DE FÁTIMA COIMBRA DOS
SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 83 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
CUMPRA-SE. - ADV ARACELE DE JESUS PAIVA OAB/SP 236304 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
408.01.2011.007067-5/000000-000 - nº ordem 898/2011 - Procedimento Sumário - CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 211 - Processo nº 898/2011 Defiro as provas tempestivamente
requeridas, inclusive a pericial. Para o mister nomeio Dr. ROBERTO ABUNASSER - telefone 3326-3208, e desde já fixo seus
honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), custeados pelo Instituto Previdenciário, tendo em vista a incapacidade
decorrer de acidente no trabalho. Faculto às partes a indicação de assistentes e oferecimentos de quesitos, no prazo de 05
(cinco) dias. Intimem-se. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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