TJSP 01/06/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2020
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Traga o requerente as copias necessarias para a expedição de oficio.
- ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702
414.01.1994.000045-6/000000-000 - nº ordem 43/1994 - Procedimento Ordinário - JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão de fls. 148 - “certifico que até a presente data o autor não se
manifestou acerca da planilha apresentada.” Manifeste-se sob pena de concordância tácita. - ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/
SP 94702
414.01.1998.002179-6/000000-000 - nº ordem 1254/1998 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - NATALINA LANZA MAGANHA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 190 - Vistos. Cumprase o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Requeiram os interessados o que for de direito no prazo de 5
dias. Nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO BATISTA
GUIMARAES OAB/SP 95207
414.01.1999.000458-7/000000-000 - nº ordem 261/1999 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NATANAEL
VALERA X JOAO ANTONIO PADULA - Fls. 631 - Vistos. O pedido do executado a fls. 629/630 se mostra descabido e beira
a má-fé pelo claro caráter meramente protelatório. O fato do imóvel penhorado ser passível de divisão não obsta a hasta
pública já designada e obviamente não há interesse de agir para determinar-se a divisão do bem para extinção de condomínio
antes que este exista, o que somente ocorrerá caso o praceamento do bem seja frutífero. Assim, mantenho o praceamento do
bem penhorado. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV JOAO APARECIDO PAPASSIDERO OAB/SP 90880 - ADV CLAYTON PEREIRA COLAVITE
OAB/SP 258666
414.01.2000.000675-4/000000-000 - nº ordem 550/2000 - Procedimento Sumário - GALDENCIO HELIO NUNES DE SIQUEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 181 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes
do decidido na ação rescisória. Requeira o “INSS”, se o caso, o quê de direito. Nada mais sendo requerido, observadas as
formalidades legais, retornem-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
- ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA OAB/SP 117713
414.01.2000.001343-0/000000-000 - nº ordem 1063/2000 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
CORREA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Vista dos autos desarquivados. - ADV CLOVES
MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV CARMEM
PATRICIA NAMI GARCIA OAB/SP 117713
414.01.2000.001913-6/000000-000 - nº ordem 1516/2000 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ERIKA
TAIS DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 91 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência
às partes da baixa do processo. Oficie-se ao requerido requisitando a implantação do benefício concedido à autora e a
apresentação da planilha de cálculos das parcelas atrasadas e verbas de sucumbência. Apresentado o cálculo, vista à parte
autora para manifestação. Se de acordo, cite-se em execução. Em caso de discordância, nova vista ao requerido, e conclusos.
Int. providenciar copias - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2001.000600-3/000000-000 - nº ordem 364/2001 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MARGARIDA
ANTONIO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Diga sobre desarquivamento dos autos ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
- ADV CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA OAB/SP 117713
414.01.2001.002215-3/000000-000 - nº ordem 1443/2001 - Procedimento Ordinário - - LUIZ MONTANARI-PALMEIRA
D’OESTE-ME X MUNICIPIO DE PALMEIRA D’OESTE-PREFEITURA MUNICIPAL - Fls. 94 - Processo nº. 1443/2001 Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. No mais, manifeste-se o requerente em prosseguimento.
Int. - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2002.001098-4/000000-000 - nº ordem 648/2002 - Cumprimento de sentença - ROSSAFA VEICULOS LTDA X VALDIR
MARCONI E OUTROS - Fls. 273/vº - Vistos. Petições da exequente às fls. 266 e 268, esta com cálculo anexo às fls. 269: Em
atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem
prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias
dos executados, via BacenJud, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela
exequente. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde
já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, bem como do
prazo de 15 dias para eventual impugnação. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada
impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente e intime-a para que se manifeste, no prazo de 5 dias,
sobre a satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Int.
diga sobre pesquisa de fls. 274/276 - ADV CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO OAB/SP 93487 - ADV DANIELA
ENDRICE OAB/SP 186047 - ADV ANDRE DE PAULA VIANA OAB/SP 236293 - ADV DALIRIA DIAS AMANTE OAB/SP 311849
414.01.2002.002223-0/000000-000 - nº ordem 1296/2002 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - A UNIAO X
JUNYELY INDUSTRIA DE CONFECCOES-LTDA-ME E OUTROS - Fls. 312 - Vistos. Certidão de fls. 311: Nos termos da r.
decisão de fls. 308, considero o silêncio da executada como sua concordância tática com a petição da exequente às fls. 303/304.
Assim, requisite a serventia ao Banco do Brasil S/A. - Agência local - PAB Fórum local a conversão do valor objeto do depósito
judicial de fls. 272, com os respectivos juros e correção monetária, em renda em favor da União, conforme requerido mediante
a mencionada petição de fls. 303/304. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CÉSAR
ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160 - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2002.002223-0/000000-000 - nº ordem 1296/2002 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - A UNIAO X JUNYELY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º