TJSP 01/06/2012 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar até 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a Defesa
Prévia no prazo legal, ou se o acusado, ao ser citado, declinar não possuir defensor constituído, nomeie-se defensor dativo
para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentada Defesa Prévia, voltem os autos
conclusos para decisão sobre absolvição sumária, nos termos do novo artigo 397 do Código de Processo Penal ou designação
de audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos termos dos novos artigos 399 do mesmo diploma legal. Apense-se a
este feito o de nº. 284/2012, conforme requerido pelo Ministério Público, e abrindo-lhe nova vista para se verificar a hipótese do
artigo 71 do Código Penal conforme narrado na denúncia. Defiro os demais requerimentos formulados pelo Ministério Público
quando do oferecimento da denúncia. Intime-se. Peruíbe, 29 de maio de 2012.(Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de
que foi indicado nos autos para a defesa do réu, devendo comparecer em cartório para tomar ciencia de todo o processado, bem
como apresentar defesa prévia, no prazo legal.) - Advogados: JOSIANE APARECIDA LOPES MARTINS - OAB/SP nº.:250533;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
JULIANA KOGA GUIMARÃES
441.01.2005.000607-8/000000-000 - nº ordem 66/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARISTELA ALVES DIAS
PIMENTEL X CHRISTIANE BARBOSA - Fls. 163/164 - Sentença nº 388/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 75 às Fls.
17/18: Assim sendo, rejeito a presente exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos.
Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C. - ADV JOSE LUIZ
DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 67702 - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238 - ADV
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2006.004187-4/000000-000 - nº ordem 940/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY APARECIDA CANDIDO
X VALNEIDE ALVES DA ROCHA BARROS - Fls. 108 - Fls. 107: Manifeste-se a exequente no prazo de 03 dias. No silêncio,
voltem conclusos para extinção. Int. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2007.001419-0/000000-000 - nº ordem 146/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - A. PEREIRA MADEIRAS ME X ANTONIO MONTANO JUNIOR - Vistos. Defiro o pedido do exequente sobre
informações de eventuais endereços do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por
meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre endereços do réu. A resposta foi positiva.
Entretanto, observo que referido endereço é o mesmo constante dos autos. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento da ação executiva. Intime-se. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477
441.01.2007.002309-7/000000-000 - nº ordem 276/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ESPOLIO
DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA X BANCO BRADESCO - Fls. 169/173 - Sentença nº 385/2012 registrada em 28/05/2012 no livro
nº 75 às Fls. 5/9: Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR o Banco
Bradesco S/A ao pagamento da diferença apurada entre o real índice de correção monetária para janeiro de 1987 e o efetivamente
creditado na conta do autor, conforme consta da fundamentação, na forma da motivação, e dos juros remuneratórios de 0,5%
ao mês. Os juros de mora (1% a.m.) fluem da citação. Sucumbente, arca o réu com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. Custas de preparo no valor R$ 244,20 e remessa
de R$ 25,00. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI
POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV ADARICO NEGROMONTE NETO OAB/SP 229910
441.01.2007.002935-4/000000-000 - nº ordem 356/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ANTONINO JOSÉ ANDREOTTI X WASHINGTON LUIZ DE JESUS DOS REIS - Vistos. Procedeu-se nesta data a
consulta no Sistema BACEN-JUD sobre a ordem de bloqueio de valores emanada deste juízo em data anterior, verificando-se
existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 506,59 Ante o exposto, converto o bloqueio
em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha,
podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil
combinado com o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2008.002137-1/000000-000 - nº ordem 194/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ALEXANDRE
DA SILVA HEMMEL X ÁLVARO JOSÉ ESTEVES ALVES - Vistos. Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais
endereços do requerido mediante o sistema SIEL / TRE. A resposta foi negativa, visto se tratar de eleitor de outro Estado. Deste
modo, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/
SP 268202
441.01.2008.005908-6/000000-000 - nº ordem 556/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - IRMÃOS GUEDES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME X NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA Intime-se a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV RAUL FERNANDO
MARCONDES OAB/SP 190314 - ADV ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES OAB/SP 193846 - ADV ANDERSON
WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003 - ADV EDMILSON MOISES QUACCHIO OAB/SP 147405 - ADV WENDEL MASSONI
BONETTI OAB/SP 166712 - ADV RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO OAB/SP 162482
441.01.2009.000510-0/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ADEMAR CARACCIO
BOULHOSA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 271/273 - Sentença nº 384/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 75 às Fls. 2/4: Ex
positis, REJEITO a impugnação, devendo a execução prosseguir pelo valor determinado pela decisão de fls. 236 (R$ 2.772,26).
Em razão da sucumbência, condeno o banco ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da execução. Pric. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º