TJSP 01/06/2012 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2185
441.01.2009.001539-8/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - ANTONINO JOSE ANDREOTTI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 180/185 Sentença nº 389/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 75 às Fls. 19/24: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para 1) declarar ilegítima negativação dos dados do autor, oficiando-se ao SPC e SERASA
para cancelamento da anotação de fls. 176; 2) para declarar inexigível o débito relativo aos parcelamentos, bem como aquele
apontado na negativação e 3) e CONDENAR a ré a indenizar o autor, a título de danos morais, na quantia de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), corrigida monetariamente desde a data da sentença e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, desde a citação.
Sem condenação em sucumbência. P.R.I.C. Custas de preparo no valor de R$ 293,00 e de remessa R$ 25,00 por volume. - ADV
ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
441.01.2009.001955-2/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LIOMAR ESMERALDA
FORNAZIER X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 114/117 - Sentença nº 386/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 75 às
Fls. 10/13: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar inexigível
o débito questionado nestes autos e para CONDENAR o réu a pagar, a título de indenização pelos danos morais, na quantia de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidas monetariamente desde a data da sentença e acrescida de juros de mora de 12% ao ano,
desde a citação. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. P.R.I.C. Custas de preparo no valor de R$ 347,13
e de remessa R$ 25,00 por volume. - ADV JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL OAB/SP 243720 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
441.01.2009.002519-6/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos VALDETE RODRIGUES COSTA X RICARDO DI GIORGIO E OUTROS - Junte-se. Manifeste-se a exequente, em 10 dias. Após,
conclusos. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP
166712
441.01.2009.006571-8/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ROBERTO ROGÉRIO
CAMPOS X TELEFÔNICA S/A E OUTROS - Fls. 175/177 - Sentença nº 387/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 75 às
Fls. 14/16: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de
DECLARAR inexistente a relação jurídica entre o autor e empresa EDESP, bem como a dívida cobrada pela ré TELEFONICA, e
CONDENAR os réus, solidariamente, a devolverem o valor indevidamente cobrado, em dobro, no total de R$ 330,00, corrigido
monetariamente desde a propositura da demanda e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, desde a citação. Sem condenação
em custas e sucumbência nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. P.R.I.C. custas de preparo no valor de R$ 184,40 e remessa
de R$ 25,00, por volume. - ADV ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO OAB/SP 291166 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/
SP 91311 - ADV FERNANDO BARAZAL ASSIS OAB/SP 219818
441.01.2010.000325-7/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/c
Indenização por Danos Morais - EMILSON MACHADO X IVANILDO FONSECA TAVARES DA SILVA VIDROS ME - Fls. 64 Intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
SUZANNY DE SÁ GARCIA OAB/SP 235217
441.01.2010.002612-0/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - SUELI DE CAMARGO X COLISUL COLEGIO LITORAL SUL - Fls. 88 - Designo para audiência de
conciliação, instrução e julgamento o dia 13/06/2012, às 10:30 horas. As partes poderão comparecer acompanhadas de até
três testemunhas e caso queiram que as mesmas sejam intimadas deverão apresentar o rol cinco (05) dias antes da audiência.
Intimem-se. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR
OAB/SP 161789
441.01.2010.004109-3/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ARNALDO APARECIDO PALOPOLI X JOSÉ INÁCIO E OUTROS - Vistos. Conforme cópia que segue, a penhora online teve
resultado positivo. Assim, nessa oportunidade procedo à transferência dos valores. Os valores se encontram penhorados e à
disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias,
apresentar impugnação ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exequente do valor penhorado, consignado
que seu silêncio será considerado como concordância com o levantamento dos valores pela parte exequente. No mais, tendo
em vista que houve bloqueio apenas de parte do valor executado, diga o (a) exequente em termos de prosseguimento. Caso o
exequente manifeste interesse em nova tentativa de bloqueio, desde já o defiro, tendo em vista o parcial sucesso da tentativa de
penhora “online” de valores. Int. - ADV ARNALDO APARECIDO PALOPOLI OAB/SP 243398 - ADV DJALMA MARTINS DA SILVA
OAB/SP 175991
441.01.2011.000353-0/000000-000 - nº ordem 40/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual cc.
Restituição Valores Pagos - KATHIA MARIA MARQUES X BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 131
- Fls. 130: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859
441.01.2011.001218-0/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LINDINALVA DE SENA
CAMPOS ME X TIM CELULAR SA - Fls. 140 - A autora fica autorizada a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no
prazo de cento e oitenta dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV ROBERTO
ROGERIO CAMPOS FILHO OAB/SP 291166 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
441.01.2011.001349-9/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - SERGIO CARLOS DE SANTANA X BANCO SAFRA S/A - Fls. 33 - Vistos. Em consonância com o artigo 355 do
Código de Processo Civil, ORDENO À RÉ, QUE PROCEDA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, qual seja, o contrato de consumo
que originou o débito, objeto do presente litígio, do qual conste a subscrição de assinatura do autor, devendo a ré ser advertida
das consequências do artigo 359 do Código de Processo Civil, desde que o documento não seja exibido no prazo de trinta dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º