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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2247

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2247

- RAFAEL DUTRA DE BARROS X MIGUEL ANTONIO VALERIO E OUTROS - Vistos,etc. Homologo apresente adjudicação.
Expeça-se carta. PRI. sr21 - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723 - ADV ANTONIO JUSTINIANO PALHARES
JUNIOR OAB/SP 147772
451.01.2000.001141-5/000000-000 - nº ordem 110/2000 - Procedimento Sumário - - JOSE GOMES SANTOS X BENEDITO
CARLOS CANO E OUTROS - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
noticiado a fls. 279/281 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo
269, III do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelos autores, e dos honorários periciais. Oficie-se como requerido.
Pagas as custas finais pelos réus, arquivem-se os autos. P.R.I.C. sr21 - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433 - ADV
CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ OAB/SP 156478
451.01.2003.014186-2/000001-000 - nº ordem 1827/2003 - Despejo - Embargos à Execução - ROSEMEIRE DOS SANTOS
ALESINA X SHELL BRASIL LTDA. - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Expeça-se
a guia de levantamento em favor do credor. P.R.I.C. e arquivem-se. SR 21 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP
94625 - ADV JOAO ROBERTO BOVI OAB/SP 62722 - ADV JOAQUIM DE CARVALHO OAB/SP 21076
451.01.2003.014186-4/000002-000 - nº ordem 1827/2003 - Despejo - Embargos à Execução - ACHILE MÁRIO ALESINA
JÚNIOR X SHELL BRASIL LTDA. - Sentença nº 789/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 382 às Fls. 218: Satisfeita a
obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Expeça-se a guia de levantamento em favor do credor. P.R.I.C.
e arquivem-se. sr 21 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV JOAQUIM DE CARVALHO OAB/SP 21076
451.01.2004.014679-6/000000-000 - nº ordem 1665/2004 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUACIONAL
PIRACICABANO X BEATRIZ OMETTO VASCONCELLOS DAL POGGETTO - Sentença nº 791/2012 registrada em 25/05/2012
no livro nº 382 às Fls. 220: VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado pelas partes as fls. 335/336 e, em consequência EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 269, III cc 794, I, do
Código de Processo Civil. Diante do acordo firmado fica levantada a penhora de fls. 277. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado para levantamento junto aos autos do processo 1575/2003 desta 1ª Vara Cível. Intime-se a ré para recolhimento
das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. SR 21 - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669
451.01.2005.010607-1/000000-000 - nº ordem 1085/2005 - Monitória - Cheque - MODELACAO SANTANA LTDA X THAIS
PACHECO BECCARI - Sentença nº 792/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 382 às Fls. 221: VISTOS. Diante da
informação de fls. 87/88 de que o acordo de fls. 76/78 foi integralmente cumprido, EXTINGO o processo, com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento, em favor da devedora, dos documentos que
instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópia nos autos. Intime-se a devedora para recolhimento das custas finais
pertencentes ao Estado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr 21 - ADV FLAVIA
FERNANDA DE FREITAS SALVADOR OAB/SP 139898 - ADV PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO OAB/SP 39631
451.01.2006.017036-9/000000-000 - nº ordem 856/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material GIOVANETTI & GIOVANETTI ATELIER LTDA ME E OUTROS X MYRIAN WOLTZENLOGEL BONETTI - VISTOS. Diante da
satisfação do crédito (fl. 301), EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
e arquivem-se oportunamente. sr21 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV MARCELO CANDIDO DE
AZEVEDO OAB/SP 90969 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2007.009750-4/000000-000 - nº ordem 487/2007 - (apensado ao processo 451.01.2006.017036-9/000000-000 - nº
ordem 856/2006) - Arresto - Liminar - GIOVANETTI & GIOVANETTI ATELIER LTDA ME E OUTROS X MYRIAN WOLTZENLOGEL
BONETTI - Sr21- desp. de fls.190: Fls. 189: Para a tentativa de bloqueio de ativos, o credor deverá trazer para os autos
o demonstrativo do débito atualizado e recolher as custas necessárias. Int. desp. De fls.195: Fls. 191/194: Manifeste-se o
credor sobre o depósito. Int. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/
SP 236862
451.01.2007.011117-4/000000-000 - nº ordem 575/2007 - Monitória - COLEGIO SALESIANO DOM BOSCO - ASSUNÇÃO X
DANIELA ALTINO LIMA - Processo nº 575/07 Autor: COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO ASSUNÇÃO Réu: DANIELA ALTINO
LIMA Ação: MONITORIA Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Intime-se pessoalmente
a Requerida para pagamento das custas finais, no silêncio, inscreva-se na dívida ativa. Arquivem-se e comunique-se. PRIC.
Piracicaba, d.s. EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito sr 21 - ADV REINALDO CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630 - ADV
ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA OAB/SP 245976
451.01.2008.026595-8/000000-000 - nº ordem 1583/2008 - Procedimento Sumário - ROBSON FORTINOLI PIRES . X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de acidente de trabalho movida por ROBSON FORTINOLI PIRES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, para, em conseqüência, condenar o requerido na conversão do Auxílio Doença por Auxílio Doença Acidentário, a partir
da distribuição. Condeno o requerido no pagamento das custas e demais encargos, bem como em honorários advocatícios fixados
em 15% sobre a verba atrasada. P.R.I. sr21 - prep. R$92,20 - port/remes R$25,00 p/vol - ADV KELI CRISTINA MONTEBELO
NUNES SCHMIDT OAB/SP 186072
451.01.2009.031008-8/000000-000 - nº ordem 1830/2009 - Procedimento Sumário - CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X EDUARDO CANAVESI LUIZETTO E OUTROS - Autor: CONDEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Réu: EDUARDO
CANAVESI LUIZETTO E DURVAL LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO Homologo a desistência
da ação, com relação ao réu EDUARDO CANAVESI LUIZETTO, prosseguindo-se o feito com relação ao réu DURVAL LOPES
DE OLIVEIRA JUNIOR. Requeira o credor o que de direito. P.R.I. sr21 - ADV VANESSA APARECIDA PAULUCI OAB/SP 203827
451.01.2010.000294-2/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA CRISTINA DE SOUZA X FRUTO
SEM PECADO E OUTROS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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