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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2314

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2314

Dano Moral - MARCO AURÉLIO FARIA X JULIO CÉSAR - Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador da
designação de Audiência de Conciliação, dia 15.08.12 , às 14:10 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV JORGE ANTONIO MAIQUE OAB/SP 87853
451.01.2012.012369-3/000000-000 - nº ordem 1097/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- RICARDO SANCHES DE ALMEIDA X FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ficam os
autores intimados, através de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia 13/08/2012 , às 13.50 hs , que se
realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará
na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de
multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na
audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os
documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de
conhecimento ou de execução. - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2012.012683-8/000000-000 - nº ordem 1101/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança EDVALDO AMORIM DE LIMA X NILTON APARECIDO DA SILVA - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu
(s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 27.06.2012 às 14:00 horas, que se realizará no Juizado
Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram,
acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova de representação
legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV
BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/
SP 262115
451.01.2012.012794-9/000000-000 - nº ordem 1105/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- SILVIO SERGIO SCAGNOLATO X WESLEIA APARECIDA ARRUDA - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio
de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 27.06.2012 às 14:10 horas, que se realizará no
Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem
vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV SILVIO SERGIO SCAGNOLATO OAB/SP 61242
451.01.2012.012803-8/000000-000 - nº ordem 1106/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLAUDIO GOMES DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu
(s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 27.06.2012 às 14:20 horas, que se realizará no Juizado
Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram,
acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova de representação
legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV
IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO OAB/SP 317130
451.01.2012.012758-5/000000-000 - nº ordem 1107/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MARIA SUELI RIBERTI FERRARI X BANCO FINASA S/A - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s)
procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 28.06.2012 às 13:30 horas, que se realizará no Juizado
Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram,
acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova de representação
legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos pelas partes serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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