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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2315

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2315

inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV
RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2012.012878-7/000000-000 - nº ordem 1119/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - KATIA CRISTINA GROPPO X VALONIA SERVICOS DE INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES S.A. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para
o dia 28.06.2012 às 13:40 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, §
2º da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar na audiência, prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso
importante: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do
processo de conhecimento ou da execução. - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2012.012887-8/000000-000 - nº ordem 1128/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - DIRCEU ANTONIO GARAVELO X PAULO SERGIO DA SILVA VEICULOS - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es)
intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 28.06.2012 às 13:50 horas,
que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor
acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes
podem vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência,
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV GABRIEL DELAZERI OAB/SP 287028 - ADV RAFAEL CRUZATTO OAB/SP 290329
451.01.2012.012896-9/000000-000 - nº ordem 1132/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANDREIA MIRANDA DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S/A - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio
de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 28.06.2012 às 14:00 horas, que se realizará no
Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem
vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270
451.01.2012.012944-0/000000-000 - nº ordem 1133/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANTONIO CARLOS DE JESUS FERNANDES X ABEL GOIS DA SILVA - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio
de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 28.06.2012 às 14:10 horas, que se realizará no
Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem
vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2012.013082-3/000000-000 - nº ordem 1138/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ÉDSON CARBO MARTINS X CRISTIANE CARANI GATTI - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da
designação de Audiência de Conciliação, dia 13/08/2012 , às 14.10 hs , que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação,
fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da
Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV ADRIANO FLABIO
NAPPI OAB/SP 186217
451.01.2012.013169-0/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EPIFANIO GAVA X HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da designação
de Audiência de Conciliação, dia 14/08/2012 , às 13.30 hs , que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José
Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a
parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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