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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2316

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2316

três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma
do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV EPIFANIO GAVA
OAB/SP 150614
451.01.2012.013150-1/000000-000 - nº ordem 1142/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FÁBIO GUILHERME JARDIM DE LIMA X BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A - Ficam os autores intimados, através de seu
procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia 14/08/2012 , às 13.40 hs , que se realizará no Juizado Anexo
Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em
caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs:
Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753
451.01.2012.013186-9/000000-000 - nº ordem 1144/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ADRIANA DE TOLEDO SIVIERI X EDITH DE MEDEIROS PEREIRA ME - Ficam os autores intimados, através de seu procurador
da designação de Audiência de Conciliação, dia 14/08/2012 , às 13.50 hs , que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação,
fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da
Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV BRAULIO DE ASSIS
OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115
451.01.2012.013221-8/000000-000 - nº ordem 1145/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- OCIMAR JOSÉ DA SILVA X THIAGO DE FREITA SIVIERO - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da
designação de Audiência de Conciliação, dia 14/08/2012 , às 14.00 hs , que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação,
fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo
na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par.
2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na
forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV
ANTONIO FRANCISCO POLOLI OAB/SP 141503
451.01.2012.013231-1/000000-000 - nº ordem 1146/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ANDRÉ ARRUDA KREYCI E OUTROS X RÓBSON DA SILVA COSTA - Ficam os autores intimados, através de seu procurador
da designação de Audiência de Conciliação, dia 14/08/2012 , às 14.10 hs , que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação,
fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma
do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV PAULO VITOR
COELHO DIAS OAB/SP 273678 - ADV ANA PAULA COELHO MARCUZZO OAB/SP 273459
451.01.2012.013264-0/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MATHEUS ROSSINI X ZILION GAMES E ACESSORIOS - Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador
da designação de Audiência de Conciliação, dia 15.08.12 , às 14:00 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628
451.01.2012.013230-9/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - GEOVANA RIBEIRO BELINI X SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA - Fica(m) o(s)(a,s) autor
(a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 28.06.2012 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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