TJSP 04/06/2012 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1306
BOTEZELLI FREIRE OAB/SP 259214 - ADV CLAUDIO LOPES OAB/SP 45759 - ADV IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA
OAB/SP 245464 - ADV DEBORA FERREIRA SIMONETTI OAB/SP 288716
320.01.2009.020311-8/000000-000 - nº ordem 3202/2009 - Monitória - COLÉGIO CIDADE DE LIMEIRA LTDA EPP X
DALMARA STOCCO COLONESE DOS REIS - Fls. 102 - Fls. 101: Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI OAB/SP 278798
320.01.2009.021143-0/000000-000 - nº ordem 3307/2009 - (apensado ao processo 320.01.2009.015089-2/000000-000 - nº
ordem 2470/2009) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANA CAROLINA RIBEIRO BAPTISTA
PEREIRA X COOPERATIVA DE CRED MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DE LIMEIRA E REG - SICREDI
- Sentença nº 1579/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 125 às Fls. 51/54: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES, os
embargos à execução, declarando subsistente a penhora realizada nos autos principais e a própria execução, extingüindo-se
o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os
embargantes, em proporções iguais, ao pagamento de custas, honorários periciais, bem como honorários advocatícios, os quais
arbitro em 20% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na
execução, nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil. ( TAXA DE PREPARO - GUIA AGARE - CÓD. 230-6 R$ 98,04 - ) ( TAXA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO EG. TRIBUNAL - R$ 25,00 - POR CADA VOLUME E APENSO
QUE HOUVER. ) - ADV FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO OAB/SP 244375 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA
JÚNIOR OAB/SP 204364
320.01.2009.021763-5/000000-000 - nº ordem 3399/2009 - (apensado ao processo 320.01.2009.016215-0/000000-000 - nº
ordem 2584/2009) - Embargos à Execução - OSVALDO SCAVARIELLO X MARCIO ROBERTO PINI - Fls. 93 - RECEBO o recurso
de apelação, interposto tempestivamente pela embargante OSVALDO SCAVARIELLO (fls.86/90), somente no efeito devolutivo a
teor do disposto no artigo 520 inciso V do Código de Processo Civil, devidamente acompanhado das taxas de preparo à Superior
Instância e taxa de remessa e retorno dos autos (fls. 91/92). À parte contrária para apresentar suas contra-razões de apelação
(artigo 508 e 518 do C.P.C) Int. - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI OAB/SP
278798 - ADV ANTONIO VIEIRA CAMPOS OAB/SP 86848
320.01.2009.025224-2/000000-000 - nº ordem 3907/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JOEL BATISTA
DE LIMA X LUIS CARLOS TEIXEIRA - Fls. 111 - Concedo ao exeqüente o prazo de 05 dias para que requeira o que de direito
para regular o andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV RONEI JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 236484 ADV ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488
320.01.2009.026247-3/000000-000 - nº ordem 4059/2009 - Declaratória (em geral) - DROGARIA SANTA BÁRBARA DR
TRAJANO LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 511 - Manifestem-se os autores no prazo de cinco dias, acerca da
complementação dos honorários periciais requeridos às fls. 310/311 e reiterado às fls. 510. No silêncio, intimem-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA
PRADO OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2010.000551-7/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. O. D. M. X M. A. R. E
OUTROS - ( A AUTORA DEVERÁ ASSINAR E RETIRAR O TERMO DE GUARDA DEFIFITIVA. ) - ADV FABIANA SIMONETI
OAB/SP 204283
320.01.2010.001669-2/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOVELINA
SANCHES DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1635/2012 registrada em
31/05/2012 no livro nº 125 às Fls. 183/185: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOVELINA SANCHES DE
CASTRO contra o INSS - processo nº 240/10 - para se condenar o réu a pagar à autora auxílio-acidente, na proporção de 50%
do salário-benefício, a partir da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho, com direito inclusive a abonos anuais,
extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
tornando definitiva a tutela antecipada. As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente, desde a data dos respectivos
vencimentos, na forma da legislação específica. Devidos ainda juros de mora de 6% ao ano, contados da citação para o
benefício de auxílio-acidente. Sem condenação do réu em custas em face à isenção legal. Condeno o réu ao reembolso dos
honorários periciais, devidamente atualizados, e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo por base de cálculo a soma das prestações
vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da presente sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de
Justiça, corrigida até o efetivo pagamento, Sem recurso de ofício em razão do valor da condenação. - ADV ELAINE MEDEIROS
COELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 241020 - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI
OAB/SP 101797
320.01.2010.001505-5/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. F. D. E OUTROS X E.
S. D. - Fls. 72 - Sentença nº 1473/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 120/121: Ante a inércia da exeqüente
em dar andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de
Processo Civil. Em conseqüência, revogo o decreto de prisão de fls. 54/55. Expeça-se contra mandado de prisão. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV TELMA SOFIA MACHADO
DA SILVA OAB/SP 200520 - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/
SP 200520
320.01.2010.008023-2/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Procedimento Ordinário - LANA VITÓRIA PINHEIRO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Oficie-se solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Manifestem-se a autora, o INSS e o representante do Ministério Público sobre o laudo de fls. 123/124. - ADV PRISCILA
APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV PRISCILA
APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º