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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1311

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1311

320.01.2011.003563-0/000000-000 - nº ordem 481/2011 - (apensado ao processo 320.01.2010.014479-0/000000-000 - nº
ordem 2170/2010) - Embargos à Execução - PAULO KAMIBEPPU X ANTONIO LUIZ NETTO - Concedo ao embargado o prazo de
dez dias para a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração e comprovação de recolhimento
de taxa devida à OAB. Int. - ADV JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA OAB/SP 262820 - ADV APARECIDO DOS SANTOS
PEREIRA OAB/SP 128790
320.01.2011.004068-7/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- DAIANE CRISTINA MARCELO MARCONDES X MARIA LÚCIA MARCELO E OUTROS - Fls. 48 - Sentença nº 1623/2012
registrada em 31/05/2012 no livro nº 125 às Fls. 155: CERTIDÃO Certifico e dou fé que a numeração destes autos encontra-se
incorreta, a partir da folha nº 49. Certifico também que até a presente data não houve manifestação da ré Maria Lúcia Marcelo
sobre o despacho de fls. 46. Limeira, 29 de maio de 2012. Sueli Ap. Pires Corrêa Escrevente-técnico judiciário CONCLUSÃO
Em 29 de maio de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES. Sueli Ap. Pires
Corrêa Escrevente-técnico judiciário Processo Nº 0567/2011 HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/43, para que seja cumprido como nele se contém e declaram e, conseqüentemente,
julgo extinta a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por DAIANE CRISTINA MARCELO MARCONDES contra
EDSON DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios dos advogados da autora (fls. 05) e da ré Maria Lúcia (fls. 27) em 100 e 60% da tabela PGE/OAB, respectivamente.
Transitada em julgado a presente decisão, expeçam-se certidões de honorários e após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. Int. Lim., d.s. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito DATA Em ______ de __________ de
2012, recebo o presente expediente do MM. Juiz de Direito. Escrevente - ADV SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES OAB/SP
111863 - ADV CARLOS HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 277846
320.01.2011.004733-4/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Despejo - LAURINDA DE FÁTIMA DOS SANTOS X ELIANE
FERNANDES DOS REIS E OUTROS - Fls. 36 - Concedo a exeqüente o prazo de 05 dias para que requeira o que de direito para
regular o andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV RONEI JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 236484
320.01.2011.004129-0/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ORLANDO MUNHOZ X
CLEBER DAMIÃO DOS SANTOS E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em, 1 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Exmo. Sr. Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES. Débora C. B. Silva Terrell Escrevente-Chefe
Processo nº 0734/2011 - 2º Ofício. Vistos, etc... Ante a petição do exeqüente de fls. 104, JULGO EXTINTA a presente ação de
Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de Execução movida por ORLANDO MUNHOZ contra CLEBER DAMIÃO DOS
SANTOS E OUTROS, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão
e tendo em vista que as custas se encontram recolhidas (fls. 105/106), arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado. P.R.I.C.. Limeira, data supra. RILTON
JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito ( RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS A DRA. CLAUDIA ROSANA VOLPATO. ) - ADV
AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675 - ADV CLAUDIA ROSANA VOLPATO OAB/SP 135085
320.01.2011.005363-2/000000-000 - nº ordem 886/2011 - Procedimento Ordinário - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA X
AUJEBI BIJOUTERIAS LTDA ME E OUTROS - Concedo à autora o prazo de dez dias a fim de que apresente os cheques indicados
no documento de fls. 27, comprovando o seu não pagamento, devendo na mesma ocasião apresentar extratos representativos
da movimentação financeira da ré por ocasião do desconto, assim como todos os demais documentos necessários para eventual
realização de perícia contábil, cuja necessidade será apreciada oportunamente. Nesta data em razão do acúmulo de serviço.
Int. - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675 - ADV LUIZ GUSTAVO MARQUES OAB/SP 209143 - ADV FABRÍCIO MOREIRA
GIMENEZ OAB/SP 199635
320.01.2011.008564-0/000000-000 - nº ordem 1187/2011 - Procedimento Ordinário - OSMERINDA LOURENÇO DE JESUS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Ante a certidão supra, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observada as formalidades de praxe. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV
MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2011.008558-8/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. M. D. O. E OUTROS X
V. A. J. - Sentença nº 1563/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 125 às Fls. 6/7: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, e defiro a JOÃO BATISTA MAURICIO DE OLIVEIRA e TATIANA CRISTINA DA SILVA a guarda dos menores Caroline
Jardim de Oliveira, Vitor de Oliveira e Karina Jardim de Oliveira, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação da ré em custas e honorários advocatícios, ante
a falta de resistência ao pedido e a peculiaridade da demanda. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se. - ADV
ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 305073
320.01.2011.009211-6/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F. X
M. G. D. O. E OUTROS - Fls. 97 - Fls. 95/96: Anote-se. Após, aguarde-se o transito em julgado da decisão de fls. 94. Int. - ADV
RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS OAB/SP 162341 - ADV JOELMA ESTEVES DOS SANTOS BONK OAB/SP 232995 ADV FLAVIO LEMOS BELLIBONI OAB/SP 88210 - ADV ARTHUR SALIBE OAB/SP 163207 - ADV MAURICIO TRALDI OAB/SP
147555 - ADV PATRICIA SAGGIORO LEAL OAB/SP 288042 - ADV JOELMA ESTEVES DOS SANTOS BONK OAB/SP 232995
320.01.2011.011308-9/000000-000 - nº ordem 1531/2011 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 87 - Concedo ao
procurador da ré Maria Carlos dos Santos o prazo de mais 05 dias para que cumpra o despacho de fls. 86, sob pena do réu
José dos Santos ser considerado revel. Após, tornem. Int. - ADV GUSTAVO ANDRE BUENO OAB/SP 150746 - ADV EMERSON
DANIEL OURO OAB/SP 274042
320.01.2011.011440-8/000001-000 - nº ordem 1546/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- JOSÉ MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE X VERA LÚCIA ROCHA DE AZEVEDO - Sentença nº 1638/2012 registrada em
31/05/2012 no livro nº 125 às Fls. 192/193: Isto posto, julgo improcedente o pedido, extinguindo-se o presente processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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