TJSP 04/06/2012 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1523
344.01.2012.005767-0/000000-000 - nº ordem 426/2012 - Monitória - CLÁUDIO DANIEL SILVA X JOSIEL SILVA DE PAULA Aguarde-se informação sobre o efeito em que foi recebido o Agravo de Instrumento interposto. Int.. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137
344.01.2012.005782-3/000000-000 - nº ordem 376/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - JOVELINO MACEDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a contestação de folhas 63/65, manifeste-se o autor, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 233031 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009
344.01.2012.005817-6/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Carta Precatória Cível - RETIFICADORA RODOVIÁRIA BAURU
X MARIA DAS DORES SANT’ANNA - Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 22 verso (deixou de proceder a penhora e avaliação do bem, posto que, não haver localizado o
mesmo, e para tentativa de localização no segundo endereço indicado deverá a parte complementar o valor da diligência, ou
seja, R$ 7,49.). Oficie-se ao Juízo Deprecante. - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541 - ADV CARLOS EDUARDO
ANDRADE GRATÃO OAB/SP 274763 - Número do Processo Origem: 5582-6/2010 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de
Bauru
344.01.2012.005828-2/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Procedimento Ordinário - JEFFERSON LIMA CAVALLINI MARTINS
X BANCO PANAMERICANO S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Int.. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105 - ADV SILVIA RIBEIRO
SILVA OAB/SP 293895 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
344.01.2012.005832-0/000000-000 - nº ordem 383/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X JVC INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA E OUTROS - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada às fls. 199/201 da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A em face de JVC INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIS LTDA E OUTRO. Em conseqüência,
suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 265, inciso II c/c art. 791 II, do Código de Processo Civil. A
execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os
autos conclusos para extinção da execução. P. R. e Int.. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV ADRIANA
MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2012.005959-0/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Mandado de Segurança - JORGE ANTÔNIO GARCIA FERNANDES
X DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA - Vistos. JORGE ANTÔNIO GARCIA FERNANDES impetra
o presente mandado de segurança contra o DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA, argumentando que
pretendendo proceder à renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, teve tal pretensão obstada pelo impetrado, sob a
alegação do curso de processo administrativo punitivo. Alega que referido processo deu-se em virtude de infração de trânsito,
que acarretou a cassação de sua CNH. Alega também que interpôs ação declaratória com relação a tal procedimento e que
não pode ser tolhido seu direito de renovar sua CNH enquanto não houver julgamento definitivo da mesma, bem como do
procedimento administrativo que se encontra em fase de instrução. Pede liminar e ao final a concessão da segurança, para que
torne definitiva a ordem pleiteada para que possa renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. Indeferida a liminar (fls. 21) e
notificada a autoridade impetrada, esta veio e prestou informações alegando que procedeu à notificação do impetrante dos dois
processos administrativos em curso, uma vez que o impetrante ultrapassou, no período de um ano, o limite fixado no §1º do
artigo 261 do CTB. Sustenta, ainda, que o ato teve amparo nas normas do Detran, assegurado o direito à ampla defesa, razão
pela qual não há que se falar em ato ilegal ou abusivo. Informa, ainda, que embora notificado, o impetrante não apresentou sua
defesa, e assim, a decisão transitou em julgado administrativamente, sendo expedidas as Portarias Punitivas sob nº 460/2012
e 461/2012. O Dr. Promotor em fls. 41, manifesta-se pela sua não intervenção. Às fls. 45 a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo foi admitida como assistente litisconsorcial. É o relatório. Decido. Dos autos, verifica-se que a pretensão do impetrante é a
renovação de sua CNH enquanto pendente de julgamento ação proposta para se declarar a nulidade da decisão que suspendeu
seu direito de dirigir, bem como do procedimento administrativo em questão, de modo que passo a analisar o pedido neste
sentido. Apesar do alegado pelo impetrante, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a propositura da ação
declaratória com o escopo de discutir a legalidade das infrações que acarretaram na suspensão do seu direito de dirigir, nem
sequer indicou o feito, ou mesmo o Juízo pelo qual tramita. Ademais, conforme informou a autoridade impetrada (fls. 24/25),
no decorrer do presente “mandamus” a decisão que suspendeu o direito do impetrante de dirigir transitou em julgado, e assim
foram expedidas as Portarias Punitivas - 460/2012 e 461/2012 (fls. 31/32). Destarte, com o encerramento do procedimento
administrativo, perdeu-se o objeto da presente ação e, consequentemente, o interesse de agir do impetrante, impondo-se a
extinção do feito sem resolução de seu mérito. Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação de Mandado de Segurança que
JORGE ANTÕNIO GARCIA FERNANDES impetra em face do DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA, nos
termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, ante a Súmula 512 do STF. P. R. Int., com
cópia para a autoridade impetrada. - Cálculo do Preparo de Recurso de fls. 51 (total a recolher: R$ 107,26). - Taxa de Remessa e
Retorno: R$ 25,00. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394
344.01.2012.006028-1/000000-000 - nº ordem 387/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TANGARÁ
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA X ANA PAULA DE SOUZA - Sobre a petição e depósito de fls. retro, manifeste-se o
requerente. Int.. - ADV CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS OAB/SP 71377 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES
OAB/SP 57203
344.01.2012.006202-7/000000-000 - nº ordem 397/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO ROBERTO COELHO
CORREIA X RICARDO SEITI MITANI - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre o endereço do executado encontrado através do sistema INFOJUD (Al. Araucária, 205 - Uberlândia - MG.). - ADV
FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2012.006305-0/000000-000 - nº ordem 408/2012 - Procedimento Ordinário - RICARDO ALEXANDRE GOLINELLI E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - São necessárias três vias do comprovante de pagamento da(s) diligência(s) de oficial de
justiça com autenticação do banco. A primeira via é juntada nos autos. A segunda e a terceira vias são encaminhadas juntamente
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