TJSP 04/06/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1569
344.01.2012.005445-3/000000-000 - nº ordem 593/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. P. G. X
A. A. - Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a) para manifestar-se sobre a contestação e docs. fls. retro, no prazo legal, - ADV
VALDIR ACACIO OAB/SP 74033 - ADV CRISTIELLEN RODRIGUES ZEQUINI OAB/SP 281251
344.01.2012.005445-3/000000-000 - nº ordem 593/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. P. G. X
A. A. - Intimação das partes da designação do dia 14.08.2012 às 16:30 horas, para a realização da coleta para futura perícia de
Investigação de Paternidade, devendo as partes comparecerem ao Hemocentro da FAMEMA localizado à Rua Lourival Freire,
240, nesta cidade, - ADV VALDIR ACACIO OAB/SP 74033 - ADV CRISTIELLEN RODRIGUES ZEQUINI OAB/SP 281251
344.01.2012.008485-4/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. P. D. S. E OUTROS X O.
J. - Retirar Mandado de Averbação - ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA OAB/SP 198783
344.01.2012.008855-1/000000-000 - nº ordem 971/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R. M. M.
X E. G. T. - Vistos. Fls. 39/40. Atenda a requerente integral determinação de fls. 36 - ADV DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/
SP 93460
344.01.2012.010112-0/000000-000 - nº ordem 1103/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VALTER
XAVIER DE CAMPOS X O JUÍZO - ÓBITO DE JOSÉ DE CAMPOS - Proc. nº 1103/12 - 1ª Vara da Família e das Sucessões.
Vistos. VALTER XAVIER DE CAMPOS, requer alvará, visando o levantamento de sua quota parte de valores depositados a titulo
de beneficio previdenciário depositado junto ao INSS e de valores de PIS e FGTS junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal, deixados pelo falecimento de seu genitor JOSÉ DE CAMPOS. Anexou documentos (fls. 05/08) Não há dependentes
do falecido perante a previdência social (fls. 08). É o relatório. DECIDO. Considerando a documentação juntada, DEFIRO o
alvará pretendido, autorizando o requerente a levantar a sua quota parte dos valores na inicial Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, I do CPC. Esta decisão transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência da Defensoria
Publica. P.R.Int. Expeça-se o alvará e após, arquivem-se. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO JUIZ DE DIREITO
- ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2012.011376-7/000000-000 - nº ordem 1236/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. Y. X A.
D. S. D. - Fls. 09 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Não obstante os argumentos tecidos pela autora,
a prova documental acostada inicial é insuficiente para atribuir, nesta fase, a paternidade do réu. Nestes termos, indefiro o
pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se a(o) réu, advertindo-a(o) de que terá o prazo de 15 dias para o oferecimento
de contestação. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172, § 2ª do CPC. Tendo em vista
que há clínica especializada nesta cidade que realizada o exame a custo reduzido, com possibilidade de parcelamento do valor
a ser cobrado, manifeste se há interesse na realização do exame pericial (DNA) em laboratório particular situado nesta cidade.
Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para agendamento de data para a realização do exame DNA, gratuitamente, nos termos do
Decreto nº 44.336, de 15/10/1999 e Portaria nº 09/99-S-IMESC. Intimem-se. - ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/
SP 216633
344.01.2012.012088-8/000000-000 - nº ordem 1307/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLARA RODRIGUES
DE OLIVEIRA FORESTO X ADELMO FORESTO - ÓBITO AOS 13.04.2012 - Fls. 25 - Vistos e etc. 1. Recebo a presente e
determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 2. Nomeio inventariante, Clara Rodrigues de Oliveira
Foresto, independente de compromisso. 3. Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos
demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 4. A inventariante deverá diligenciar junto ao
Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de
30 dias. 5. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo
para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 6. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 7. Após, manifeste-se o representante
da Fazenda Pública Estadual. 8. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. 9. Intime-se. - ADV
JOAO ADELMO FORESTO OAB/SP 77071
344.01.2012.012080-6/000000-000 - nº ordem 1313/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. P. M. D. S. X S. C. R. D. S. - Fls. 10 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de
alimentos, fundada em título executivo judicial, o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 475 e seguintes do CPC, conforme
já se tem decidido nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do
disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade - utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de
alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo
ao devedor, pois este pode se defender através da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de
Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério Público - Agravado A. D A. Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente,
para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC,
art. 475-J). No silêncio, intime-se a exequente para apresentar novo cálculo do débito acrescido da multa acima mencionada,
bem como para indicar bens do executado, passíveis de penhora. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV
ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831
344.01.2012.012804-4/000000-000 - nº ordem 1316/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - G. F. L. D. S. X F. L. C. D. S.
- Fls. 15 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Nomeio Geny Fátima Lopes de Souza, curadora
provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-o a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se
há bens em nome da ré e, se a mesma, possui condições de locomoção. 3. Cite-se a ré, advertindo-ade que terá prazo de 05
(cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão
circunstanciada sobre o estado da citanda. 4. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 5. Prestada a informação sobre as condições de locomoção da interditanda, intime-se
a autora para juntar aos autos a certidão de casamento devidamente averbada da interditanda bem como para apresentação
de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psicológico, com a
determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço da interditanda, caso esta não possa se locomover, requisitando-se,
neste caso, viatura oficial. 6. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório da interditanda. 7. Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º